Um funcionário não docente, membro do Conselho Pedagógico da sua escola, decidiu apresentar neste órgão uma proposta para suspender a avaliação de professores.O Presidente do Conselho Pedagógico alegou que a proposta pode não ser legal e adiou a discussão para a próxima quarta-feira, anunciando que vai pedir um parecer à DREC sobre o assunto. O funcionário em causa, a quem damos os nosssos parabéns, pede ajuda jurídica para combater o pior que poderá vir desse parecer da DREC. Sabemos que o Conselho Pedagógico é livre de votar a proposta e decidir suspender a avaliação. A questão legal terá sempre que ser vista com o Conselho Executivo e nunca com o Pedagógico.
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O Documento é extenso, mas vale a pena ler:
Agrupamento de Escolas de Ovar
Eu, José Carlos Gomes Lopes, na qualidade de membro do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Ovar venho ao abrigo do ponto 6 do Regimento do Conselho Pedagógico, propor a inclusão do seguinte ponto na Ordem de Trabalhos da próxima reunião deste órgão de gestão do Agrupamento, devidamente fundamentado.
Proposta de tema a incluir na Ordem de Trabalhos do Conselho Pedagógico: SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO
Exmo. Sr.Presidente do Conselho Pedagógico
2 - Como ferramenta central e sensível da vida escolar, a Avaliação de Desempenho é um assunto demasiado sério, do qual depende o justo reconhecimento do empenho profissional dos docentes e a qualificação das aprendizagens escolares, não sendo, como tal, passível de se poder constituir como peça de estratégia política ou propagandística, seja ela qual for;
3 - Deste modo, é imperiosa a necessidade de se instituir nas escolas um modelo de Avaliação do Desempenho dos professores que seja capaz de implementar, de forma séria, diferenciações qualitativas entre as práticas docentes e de promover, verdadeiramente, o sucesso educativo, sem deixar margem para arbitrariedades, desconfianças, incertezas ou propostas minimalistas de simplificação incerta e vazia de conteúdo;
4 - Como tal, este Conselho Pedagógico é favorável à abertura de um amplo debate nacional que possa ser gerador de um consenso alargado entre professores, actores políticos, tutela e comunidades educativas, de molde a garantir-se a definição de um modelo de avaliação consistente, que possa ultrapassar a conflitualidade actual, motivar os professores, fomentar a qualidade do ensino e contribuir para o prestígio da escola pública;
5 – O Modelo de Avaliação do Desempenho estatuído no Decreto Regulamentar nº 2/2008 não assegura a justiça e o rigor de que os professores e as escolas são devedoras, nem protege, necessariamente, a valorização dos melhores desempenhos.
Assim, e em conformidade com o exposto, propõe-se a suspensão da aplicação do novo Modelo de Avaliação do Desempenho dada ainda a constatação do seguinte conjunto de limitações e de inconsistências:
a) A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas;
b) Também a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de 6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005, o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e 3º ciclos, da competência do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº 10/2004, o qual regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que 'a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.';
c) De rejeitar, são ainda os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, valorizando, acima de tudo, a mera ocupação automática de cargos nos últimos sete anos lectivos, independentemente de qualquer avaliação da competência e da adequação técnica, pedagógica ou científica com que os mesmos foram exercidos, deixando de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com uma actividade curricular ou extracurricular excelente e prestigiada, marcada por décadas de investimento denodado na sua formação pessoal, na escola e nos seus alunos. Esta lotaria irresponsável gerou uma divisão artificial e gratuita entre 'professores titulares' e 'professores', criando injustiças insanáveis que minam, inelutavelmente, a credibilização deste modelo de avaliação do desempenho.
d) Este Modelo de Avaliação do Desempenho, é igualmente condenável, porque, além de configurar uma arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensino/aprendizagem, possa desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje serem avaliandos amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliandos, ou ocorrerem avaliações da qualidade científico-pedagógica de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica, quanto mais científica);
e) O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contraproducente impor a autoridade por decreto, a partir de uma cegueira autocrática;
f) Ao contrário da convicção dos responsáveis pela área da Educação, considera-se que não é legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 8º, ponto 1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a dificuldade fáctica em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes;
g) Deveria ser incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados;
h) Tendo em conta o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontra estudado ao pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e mal remuneradas; a 'guetização' de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos, da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis, para se darem apenas alguns exemplos;
i) É de recusar a rigidez e a inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações legais ou estar presente nos funerais de entes queridos;
j) A complexidade e a variedade dos saberes, das ferramentas e dos recursos mobilizados, pode conferir à docência de alguns professores uma extraordinária multicomponencialidade, a qual não é susceptível de, em muitos casos, poder ser adequada e seriamente avaliada por um único docente avaliador. Em outras situações, os parâmetros da avaliação podem postular a utilização de recursos inovadores que muitas escolas não estão em condições de assegurar ou mobilizar;
l) Este Modelo de Avaliação do Desempenho produz um sistema, prevalentemente, penalizador e não performativo de futuros desempenhos, além de que não discrimina positivamente os docentes que leccionam ou desenvolvem projectos com as turmas mais problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem.
25/09/2008
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