BEM-VINDOS A ESTE ESPAÇO

Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ESCUTAS DA FACE OCULTA - A VERGONHA NACIONAL !!!!


Espaço público

Manuel da Costa Andrade - Professor de Direito Penal na Universidade de Coimbra

Escutas: coisas simples duma coisa complexa

1. O país vem sendo sacudido por um terramoto jurídico-político, com epicentro nos problemas normativos e semânticos suscitados pelo regime das escutas telefónicas. Uma discussão em que se fez ouvir um coro incontável de vozes, vindas de todos os azimutes. E todas a oferecer vias hermenêuticas de superação dos problemas. E a reivindicar para si o fio de Ariana capaz de nos fazer sair do labirinto. Foi como se, de repente, Portugal se tivesse convertido numa imensa Escola de Direito. Mas o lastro que as ondas vão deixando na praia está longe de ser gratificante. Mais do que uma experiência de academia, fica-nos a sensação de um regresso a Babel: se é certo que quase todos falam do mesmo, quase ninguém diz a mesma coisa. Não sendo possível referenciar uma gramática comum, capaz de emprestar racionalidade ao debate e sugerir pontes de convergência intersubjectiva. Se bem vemos as coisas, uma das causas deste “desastre hermenêutico”, com réplicas tão profundas como perturbadoras no plano político, ter-se-á ficado a dever ao facto de se terem perdido de vista as coisas mais simples. Que, por serem as mais lineares e aproblemáticas, poderiam valer como apoios seguros, a partir dos quais se lograria a progressão nas áreas mais minadas pelas dificuldades e desencontros. É um exercício neste sentido, feito sobre a margem das coisas simples, que valerá a pena ensaiar.

2. Manda a verdade que se comece por sinalizar um primeiro dado: o problema ficou em grande medida a dever-se a uma pequena intervenção no Código de Processo Penal, operada em 2007. Que introduziu no diploma um preceito, filho espúrio do caso “Casa Pia”. E, por sobre tudo, um preceito atrabiliário, obscuro, desnecessário e absurdo. Logo porquanto, a considerar-se merecida e adequada uma certa margem de prerrogativa processual para titulares de órgãos de soberania, então nada justificaria que ela se circunscrevesse às escutas. E se silenciassem outros meios, nomeadamente outros meios ocultos de investigação, reconhecidamente mais invasivos e com maior potencial de devassa (vg. gravações de conversas cara a cara, acções encobertas, etc.). A desnecessidade resulta do facto de, já antes de 2007, a lei portuguesa conter um equilibrado regime de privilégio para aquelas altas instâncias políticas. Já então se prescrevia que as funções de juiz de instrução fossem, em relação a elas, exercidas por um conselheiro do STJ. Assim, a Reforma de 2007 deixou atrás de si um exemplar quadro de complexidade. Nos processos instaurados contra aquelas altas figuras de Estado, há agora um normal juiz de instrução: um conselheiro que cumpre todas as funções de juiz de instrução, menos uma, precisamente a autorização e o controlo das escutas. Ao lado dele intervém um segundo e complementar juiz de instrução, o presidente do STJ, entrincheirado num círculo circunscrito de competência: só se ocupa das escutas. Isto não obstante os problemas das escutas serem, paradigmaticamente, actos de instrução; e, pior do que isso, não obstante aquele primeiro juiz de instrução ter competência para todos os demais actos de instrução, inclusivamente daqueles que contendem com os mais devastadores meios de devassa que podem atingir os mais eminentes representantes da soberania. Manifestamente, o legislador (de 2007) não quis ajudar. Mesmo assim, nem tudo são sombras no quadro normativo ao nosso dispor. Importa, para tanto, tentar alcançar uma visão sistémica das coisas. E agarrar os tópicos mais consolidados e inquestionáveis, convertendo-os em premissas incontornáveis do discurso. E, por vias disso, fazer deles pontos de partida, lugares obrigatórios de passagem e de regresso, sempre que pareça que as sombras se adensam e as luzes se apagam.

3. A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu — no céu talvez haja! — nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e “irritantemente”, válida! Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é — coisa radicalmente distinta — o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados (“conhecimentos fortuitos”). Isto se — e só se — estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderiam empreender escutas. Sejam, noutros termos, “crimes do catálogo”. De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a mesma lei dispensa — em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-institucional — aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação. Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução, a autorizar as escutas.

4. Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence, por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que, naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa. Um domínio que não é minimamente posto em causa pelas vicissitudes que, em Lisboa, venham a ocorrer ao nível de processos, instaurados ou não, aos titulares da soberania. Não se imagina — horribile dictum — ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa. Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime do catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E, nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. E agir em conformidade. O que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos. O que, no limite e em definitivo, não podem é tomar decisões (sobre as escutas) que projectem os seus efeitos sobre o processo originário, sediado, por hipótese, em Pasárgada, e sobre o qual não detêm competência.

5. É o que, de forma muito concentrada, nos propomos, por ora, sublinhar. Quisemos fazê-lo com distanciação e objectividade, sine ira et studio. Mantendo a linha, o tom e a atitude de anos de investigação e ensino votados à matéria. E sem outro interesse que não o de um contributo, seguramente modesto, para a reafirmação e o triunfo da lei. Pela qual devemos bater-nos “como pelas muralhas da cidade” (Heraclito). E certos de que, também por esta via, se pode contribuir para o triunfo das instituições. E, reflexamente, para salvaguardar e reforçar o prestígio e a confiança nos titulares dos órgãos de soberania cujos caminhos possam, em qualquer lugar, cruzar-se com os da marcha da Justiça.

domingo, 8 de novembro de 2009

MUITOS PRIMOS TEM JOSÉ SÓCRATES ...

Caso Face Oculta - Primo de Sócrates constituído arguido

Depois de Armando Vara, ex-dirigente do PS e grande amigo de José Sócrates, ter sido constituído arguido, pelo crime de tráfico de influências, no processo “Face Oculta”, o nome Domingos Paiva Nunes, primo do primeiro-ministro, também foi constituído arguido no caso, avança o semanário SOL na edição desta semana.

O actual administrador da EDP é casado com a prima de José Sócrates e é ex-vereador da Câmara de Sintra, durante o mandato de Edite Estrela – também ela socialista e amiga do primeiro-ministro. Numa das conversas entre Armando Vara e José Sócrates, gravadas pela Polícia Judiciária, um dos temas abordados é o da venda da TVI.

De recordar, que em Junho deste ano a PT preparava-se para comprar a estação acabando o negócio por ser vetado por Sócrates, devido à polémica que se gerou em redor deste tema. O Ministério Público de Aveiro, que está a investigar o caso “Face Oculta” separou nove certidões, onde são referidos vários crimes, nomeadamente o de tráfico de influências.

As certidões foram enviadas ao Procurador-geral da República, mas ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo facto de “não estarem completamente documentadas”, disse Pinto Monteiro ao semanário Sol.

CARTA DE ARMANDO VARA A PEDIR A "SUSPENÇÃO"

É VERDADE !!!!

Vejam como Armando Vara, melhor, o Dr. Armando Vara, um turbo-licenciado à pressa na Independente (apenas 2 dias antes de assumir a direcção na CGD) no mesmo tempo de Sócrates, pede a "suspenção" do seu mandato (e não a suspensão)!

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domingo, 8 de fevereiro de 2009

SÓ PARA RECORDAR ALGUNS ALUNOS DA UNIVERSIDADE INDEPENDENTE

A história da Universidade Independente é assinalada pela presença assídua de individualidades, quer como docentes quer como alunos.

O primeiro-ministro José Sócrates concluiu ali a licenciatura em Engenharia Civil quando ainda era deputado do PS, como já toda a gente sabe, a um DOMINGO

Armando Vara, também socialista, concluiu o curso de Relações Internacionais, três dias antes de ser nomeado para a administração da Caixa Geral de Depósitos.

Pelo Centro de Estudos de Televisão, dirigido por Emídio Rangel, passaram nomes como José Alberto Carvalho, Ana Sousa Dias, Catarina Furtado, Margarida Marante, Júlia Pinheiro, Teresa Guilherme, Manuel Luís Goucha, Baptista-Bastos e ... Carlos Narciso (ex-reporter RTP e assessor de Santos Silva)

A modelo Bárbara Elias, a ex-miss Portugal Fernanda Silva e o cantor Axel passaram pelas cadeiras da UnI, como estudantes do curso de Ciências da Comunicação.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves, deu lá aulas, tal como o assessor do ministro da Saúde, Miguel Vieira.

sábado, 7 de fevereiro de 2009

ARMANDO VARA - UM PÓS-GRADUAÇÃO ANTES DA GRADUAÇÃO


Vejam bem os anos de licenciatura e de pós-graduação, fantástico estamos entregues aos bichos.

Dados pessoais de Armando António Martins Vara
Data de nascimento: 27 de Março de 1954
Naturalidade: Vinhais - Bragança
Nacionalidade: Portuguesa
Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo
Início de Funções: 16 de Janeiro de 2008
Mandato em Curso: 2008/2010

Formação e experiência Académica:

2005 - Licenciatura em Relações Internacionais (UNI)

2004 - Pós-Graduação em Gestão Empresarial (ISCTE)

Está tudo AQUI

É extraordinário ... um CV de fazer inveja a qualquer gestor que nunca tenha perdido tempo em tachos e no PS !

Este grande amigo de José Sócrates, conseguiu tirar uma pós-graduação ANTES da licenciatura...
Ou a pós-graduação não era pós-graduação ou foi tirada com o mesmo professor da licenciatura, dele e do "Eng" Sócrates...

Recorda-se que Armando Vara teve de se licenciar 3 dias antes de tomar posse como administrador da Caixa Geral de Depósitos pela Universidade Independente porque sem uma licenciatura, esse cargo estava-lhe vedado por estatuto da instituição bancária.

Um curso e um cargo à medida, queriam melhor?

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

ARMANDO VARA, NÃO PRECISA DA VARA PARA SALTAR


Isto, DE FACTO, só MESMO à VARA!!!
ARMANDO VARA é uma grande figura da democracia (?) portuguesa.
Foi ele que inventou as matrículas com letra K quando foi secretário deestado, foi ele que inventou a tolerância zero nalgumas estradas assassinasem que o Estado não investiu um chavo, foi ele que esteve envolvido nacélebre Fundação para a Prevenção e Segurança e foi ele que Jorge Sampaio (socialista?) obrigou demitir através de um ultimatum a António Guterres(socialista?), por causa das broncas com a célebre fundação.
O homem fez de morto político e acabou por entrar para a administração da Caixa Geral de Depósitos onde antes, muito antes, tinha sido um modesto, mas já ambicioso, empregado de balcão. Armando Vara (socialista?) é unha com carne com Sócrates (socialista?) e tem um percurso político e académico que parece clonado do primeiro ministro.

Ambos têm uma formação académica de alto gabarito, licenciados na Universidade Independente. E se Sócrates (socialista?) teve o brio de ver asua licenciatura passada a um DOMINGO, Armando Vara (socialista?) teve a sua licenciatura passada três dias antes de entrar como administrador da CaixaGeral de Depósitos. Agora está de volta ao sucesso. E aí está outra vez o transmontano a subir acorda a pulso socialista (?). Como tem saber e talento para tanta subida nãose sabe, mas que Armando Vara (socialista?) salta bem na dita que ninguém duvide.

Recordo este extracto de uma notícia do jornal Público, ainda deste ano: Ex-professor de Sócrates (socialista?) envolvido no projecto Morais, GEPI e construtora da Covilhã fizeram moradia de Armando Vara(socialista?) 20.04.2007 - 09h03 José António Cerejo , jornal PÚBLICO.

Armando Vara (socialista?), quando era secretário de Estado adjunto do ministro da Administração Interna, recorreu ao director-geral do GEPI (Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do MAI ) e a engenheiros que dele dependiam para projectar a moradia que construiu perto deMontemor-o-Novo.


Para fazer as obras serviu-se de uma empresa e de um grupo ao qual o GEPI adjudicava muitos dos seus concursos públicos.
Com 3.500 contos ( 17.500 euros) o actual administrador da Caixa Geral deDepósitos e licenciado pela Universidade Independente tornou-se dono, em1998, de 13.700 m2 situados junto a Fazendas de Cortiços, a três quilómetros de Montemor-o-Novo. Em Março de 1999 requereu à câmara o licenciamento da ampliação e alteração da velha casa ali existente. Tratava-se de fazer uma casa nova, com 335 m2, a partir de uma quase ruína de 171 m2. O alvará foi emitido em 2000 e a moradia, que nunca teve grande uso e se encontra praticamente abandonada, ficou pronta meses depois.
Já em2005, Armando Vara (socialista?) celebrou um contrato para a vender a umparticular por 240.000 euros, mas o negócio acabou por não se concretizar.

Onde a história perde a banalidade é quando se vê quem projectou e construiu a moradia. O projecto de arquitectura tem o nome de Ana Morais. Os projectosde estabilidade e das redes de esgotos e águas foram subscritos por Rui Brás. Já as instalações eléctricas são da responsabilidade de João Morais. O alvará da empresa que fez a casa diz que a mesma dá pelo nome de Constrope.

A arquitecta Ana Morais era à época casada com António José Morais, o então director do GEPI, que fora assessor de Armando Vara (socialista?) entre Novembro de 1995 e Março de 1996. Nessa altura, recorde-se, foi nomeado director do GEPI por Armando Vara (socialista?) - cargo em que se manteve até Junho de 2002 - e era professor de quatro das cinco disciplinas que deram a José Sócrates (socialista?) NUM DOMINGO, o título de licenciado em Engenharia pela UnI.
O BCP continua no bom caminho como se pode ver.