
Francisco Teixeira Homem
Resposta do Senhor Deputado Pedro Duarte
Agradeço o seu contacto.
Ao sabor da imaginação e do momento

Francisco Teixeira Homem
Resposta do Senhor Deputado Pedro Duarte
Agradeço o seu contacto.
Numa altura em que a nova rádio TSF de Paulo Baldaia se tornou correia de transmissão do governo e a voz do dono, em que o jornal DN de João Marcelino e Bettencourt Resendes é um submisso escravo do pensamento de Sócrates e em que a RTP tem na propaganda socretina o programa "Prós e Prós" como uma lança em África, depois de silenciar a TVI e o Público, aqui está uma carta recente com direito a indignação enviada ao Director dessa mesma rádio adesiva e pegajosa:
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Exmo Senhor Paulo Baldaia. <paulo.baldaia@tsf.pt>
Já em tempos lhe escrevi uma carta quando em Outubro do ano passado entrevistou o sr. PM e o deixou dizer o que lhe apeteceu sobre educação, acreditando eu que tanto o sr. Paulo Baldaia como o sr. João Marcelino não sabiam que ele estava a mentir. Disse-lhe na altura que tinha a obrigação de ter ido informado para essa entrevista.
Depois de o ter ouvido ontem na SIC, no "Expresso da Meia-Noite" continuar a afirmar da forma como o fez, espelhando ódio aos professores, que o que os professores não querem é ser avaliados e que nunca foram avaliados, começo a pensar que, de facto, o seu problema não era apenas estar mal informado. É também má fé num propósito onde não consegue mostrar-se politicamente independente e jornalisticamente equidistante.
Devo confessar-lhe o quanto me tenho sentido incomodado de cada vez que o senhor procura falar de avaliação dos professores. Não me incomoda que o senhor fale, incomoda-me é a sua perfeita e completa ignorância na matéria e teimosia em querer falar de uma coisa que não sabe mas acha que sabe. Mas, se sabe e conhece o ECD e a ADD, então é muito mais grave porque, nesse caso, o senhor mente de cada vez que fala sobre isso. Como já referi, ontem ouvi-o dizer na televisão, com algum destempero e irritação, que este governo deve manter a ADD porque os professores o que não querem é ser avaliados nem NUNCA foram avaliadas.
É FALSO, redondamente falso.
Já anteriormente lhe tinha referido a avaliação a que fui sujeito ao longo da minha carreira de professor e, conforme alguns anexos que encontrei e agora anexo, pode verificar que progredi na carreira com o cumprimento rigoroso de todos os créditos e subi ao 8º escalão com provas públicas efectuadas em Coimbra nas instalações do Direcção Regional de Educação do Centro. Não progredi com benesses até chegar ao 10º escalão onde tenho a minha carreira congelada. Outros, como sabe, que se "licenciaram" em universidades privadas, não poderão dizer o mesmo.A avaliação não mete medo a nenhum professor. Para além das avaliações a que já fui sujeito na escola pública, concorri por vontade própria e paguei do meu bolso avaliações em provas públicas num mestrado (quando ainda eram de 2 anos) e num doutoramento (quando ainda eram de 5 anos) na Universidade do Porto, que é uma universidade pública.
Mas, rejeitei absolutamente este modelo de avaliação imposto às escolas públicas. Não entreguei objectivos individuais, não aceitei qualquer observação de aulas. Em protesto, a minha avaliação limitou-se à entrega simples de um relatório de auto-avaliação, nada mais. Não porque tivesse medo de avaliações sérias, rigorosas e de mérito e excelência a que estou mais do que habituado mas porque, era injusta, sem qualquer mérito e rigor e partia de pressupostos errados como é o ECD que divide professores entre bons e maus com base em parâmetros também injustos como a própria ministra MLR já reconheceu publicamente.
Senhor Paulo Baldaia, o senhor alguma vez leu o Estatuto da Carreira Docente? Sabe como é que os professores foram divididos entre titulares e professores? Já alguma vez viu o dossier de fichas e processo de avaliação? Conhece a Avaliação de Desempenho Docente? Já leu? Conhece o processo e a forma como a avaliação se processava ou deveria processar? A sua exequibilidade?Tenha paciência. Antes de partir para uma mesa redonda, é importante informa-se, documentar-se. Não falar sobre aquilo que ouve falar para fazer política. Leia !!!
Até o PM, apesar do ódio pelos professores da escola pública, já reconheceu publicamente que os professores eram avaliados antes desta ADD. A avaliação que hoje existe nas escolas, acredite, não é NADA. É pior do que aquela que, de facto, existia. E o ECD não ajuda a escola, os professores e os alunos. É um documento feito, acima de tudo, CONTRA os professores. Acha mesmo que mais de 100.000 professores se manifestaram várias vezes por não quererem ser avaliados? Fizeram uma greve de 88% porque não queriam ser avaliados? Não lhe parece que havia realmente feridas graves e que os professores se sentiam injustiçados? Pense bem.
Cumprimentos
Francisco Teixeira Homem
BI 7356693

A RESPOSTA
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O INSULTO
Depois de ultrapassado o prazo estabelecido para entrega dos Objectivos Individuais, uma Presidente de um Conselho Executivo (PCE) que eu conheço, e que se tem mostrado corajosa, foi visitada por um grupo de comissários políticos da Equipa de Apoio às Escolas do Concelho.
E então, nesse momento, incomodados com a serenidade da resposta, um dos comissários políticos dessa Equipazeca, agarra na caneta e escreve no seu bloco de apontamentos de forma excessivamente pausada, AO MESMO TEMPO QUE IA REPETINDO EM VOZ ALTA:
- N-Ã-O ... P-R-E-T-E-N-D-E ... F-A-Z-E-R... N-A-D-A ... numa clara tentativa de intimidação.
E sabem o que é que aconteceu?
Pois bem, como a Presidente continuou toda a semana seguinte a fazer NADA, eles regressaram à escola com a mesma técnica e voltaram a escrever soletrando pausadamente e em voz alta:PARABÉNS Presidente, pela "espinha" e verticalidade!
PARABÉNS a todos os colegas da escola, pela forma como têm dado a cara e lutado sem baixar os braços. A MENTIRA e a INJUSTIÇA não podem suplantar a dignidade que queremos ter como professores.
Ex.mo Sr. Director Geral dos Recursos Humanos da Educação
Relativamente ao vosso documento “Esclarecimentos solicitados pelas escolas – Fixação de objectivos individuais” emanado pela DGRHE na segunda-feira, dia 9 de Fevereiro, os professores da Escola Secundária c/ 3º CEB Dr. Jaime Magalhães Lima vêm tecer as seguintes apreciações:
Em primeiro lugar todo e qualquer documento legal carece de assinatura individualizada e nominal do responsável, ou responsáveis, pela procedência do mesmo, sob pena de o seu valor tornar-se legalmente incipiente, o que acontece com a vossa missiva informativa, pois no final da redacção apenas aparece “A DGRHE – Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação”, a qual é tão-somente uma instituição colectiva, mas abstracta, não possuindo, por si só autonomia suficiente para desenvolver qualquer acto legal. Só os seus membros e representantes legais poderão tomar actos em nome da própria instituição de forma a esses mesmos actos serem vinculativos juridicamente.
Apesar de um elevado número de escolas terem solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais parece-nos não ter sido necessário encaminhar a resposta informativa dos vossos serviços para todas as instituições escolares, pois se algumas não o fizeram é porque entenderam, por bem, o conteúdo e a interpretação legal dos documentos jurídicos emanados pelo Ministério da Educação, do qual a DGRHE faz parte, relativamente ao assunto da fixação dos objectivos individuais.
Julgamos, deste modo, hiperbolizada a vossa função e exagerado o vosso âmbito ao contactarem as escolas que nada haviam solicitado, indiciando-nos uma prática de profunda falta de confiança para com as escolas que desenvolveram e continuam a desenvolver o seu trabalho, por um lado, e, por outro, subjazendo um reforço de cariz coactivo da liberdade e responsabilidade da acção assumida por cada docente, tal como também tem sido propalado pelos altos representantes ministeriais.
No ponto 1 do vosso documento afirmam que “os objectivos individuais são um requisito obrigatório…” sem, contudo indicarem a base legal onde está inscrita explicitamente essa obrigatoriedade, pois nos documentos legais aos quais fazem referência apenas nos pontos seguintes (não neste) não está expressa a obrigação de entrega dos objectivos individuais por parte dos docentes.
No ponto 2 do vosso documento aludem ao Artigo 16 do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro, afirmando que “…é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação”. Conquanto, dos diversos números e respectivas alíneas do Artigo 16 apenas se referem ao número 1 e não na sua redacção total, pois este número expressa ainda que “a auto-avaliação tem como objectivo envolver o avaliado no processo de avaliação, de modo a identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e de melhoria do grau de cumprimento dos objectivos fixados”. Este número tem redigido “objectivos” sem, todavia explicitar claramente objectivos individuais. Deste modo os objectivos poderão ser os “objectivos e metas fixadas no projecto educativo e no plano anual de actividades…” conforme está descrito na alínea a) do número 1 do Artigo 8º intitulado Elementos de referência da avaliação inserto na Secção I intitulada Princípios orientadores, âmbito e periocidade, ao contrário do Artigo 16 que pertence à Secção III intitulada Processo.
Para além disto, o número 2 do Artigo 16 afirma: “a auto-avaliação é obrigatória…”, ao contrário do que é redigido para os Objectivos Individuais que em nenhuma parte dos documentos legais afirma ser obrigatória a sua entrega, o que vem no seguimento do número 3 do Artigo 11º que apresenta a seguinte redacção: “constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho…”. Deste modo a auto-avaliação não só é obrigatória como também a prova cabal do envolvimento e da responsabilização do professor no processo de avaliação, o mesmo não se aplicando aos Objectivos Individuais, pois não encontramos em qualquer diploma legal este tipo de referência ou alusão aos elementos de referência individuais.
Para corroborar o acima exposto é o próprio número 1 do Artigo 9 do mesmo Decreto Regulamentar, referente aos Objectivos Individuais que expressa de forma “de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea a) do artigo anterior”, ou seja do número 1 do Artigo 8 conforme já referimos anteriormente, que explicita “objectivos e metas fixadas no projecto educativo e no plano anual de actividades…” aos quais se referirão no número 1 do Artigo 16.
O número 4 do Artigo 9 afirma que “na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar prevalece a posição dos avaliadores”, isto é, prevalecem os objectivos e metas fixadas no projecto educativo e no plano anual de actividades. Mais uma vez se constata que a relevância são os objectivos apresentados nos documentos internos do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
Não podemos também deixar de mencionar que os elementos de referência de capital importância para aferir o grau de cumprimento desses objectivos, conforme esclarece o Artigo 10, no presente ano lectivo, tal como aconteceu no ano transacto, “não são considerados os itens previstos nas alíneas a) e b) do número 2” do Artigo 9 do Decreto Regulamentar 2/2008, de acordo com a redacção do número 1 do Artigo 5 do Decreto Regulamentar 1-A/2009. Deste modo o Artigo 10 fica vazio e desprovido de sentido e de operacionalização concreta devido à impossibilidade comparativa imposta por este último diploma legal, pois as restantes alíneas c) até g) não podem ser comparativamente quantificáveis, ainda que possam ser avalizadamente qualifcáveis.
No que concerne ao ponto 3 do vosso documento, voltamos a destacar o supracitado vazio e desprovido sentido e de operacionalização concreta do Artigo 10 por imposição do Decreto Regulamentar 1-A/2009, tal como também acontece com a alínea C) do número 1 do Artigo 18, ao qual o vosso documento informativo faz referência, porque os resultados escolares e as taxas de abandono não são, este ano lectivo, elemento de referência para a concretização da ficha de auto-avaliação. Quanto às restantes alíneas, a saber a), b), d), e) e g) não são comensuráveis em termos quantitativos, mas, sim, em termos qualitativos, nem tampouco perspectivados individualmente pelo docente porque enquadram-se num conjunto de acções e actividades, que estarão em constante mutação e reformulação, programadas, agilizadas e reguladas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Deste modo não é exequível nem justificadamente possível ter em conta os elementos de referência individuais de cada docente.
Quanto aos três pontos seguintes consideramos o seguinte:
No ponto 1, a vossa informação afirma que “o prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola”, afirmação que está incorrecta porque o calendário não é aprovado pela escola como é preconizado no número 2 do Artigo 14 do Decreto-Regulamentar 2/2008, mas sim “…fixado pelo presidente do conselho executivo ou director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada” de acordo com o número 1 do Artigo 2 do Decreto-Regulamentar 1-A/2009 que veio alterar o primeiro diploma legal.
O ponto 2 afirma que “…deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências”. Porém, como é que o director ou presidente do conselho executivo poderá fazê-lo se nos diplomas legais – Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, vulgo Estatuto da Carreira Docente, Decreto-Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro e Decreto-Regulamentar 1-A/2009 não existe qualquer menção ou referência explícita ou mesmo implícita às consequências da não entrega dos objectivos individuais? E não existe qualquer menção ou referência porque está de acordo o pensamento jurídico dos diplomas supracitados que não estabelecem, nem impõem a obrigatoriedade de entrega desses mesmos objectivos individuais.
Quanto ao ponto 3, a vossa redacção não é coerente, nem tão-pouco extraída, idêntica ou similar à redacção do número 4, do Artigo 9º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro para o qual remetem, pois afirma o vosso documento “…poderá o director/presidente do conselho executivo… fixar os objectivos do avaliado…”, o que não é precisamente o mesmo de “na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar prevalece a posição dos avaliadores” (número 4, do Artigo 9º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro). E mesmo que a DGRHE queira dar aquela interpretação, então os docentes que não entreguem os objectivos individuais poderão exercer o direito consagrado no número 5, do Artigo 9º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro que consta da seguinte redacção: “Verificando-se a situação prevista no número anterior pode o avaliado registar esse facto na ficha de auto-avaliação”. Este número vem confirmar a possibilidade de entregar a ficha de auto-avaliação sem consenso ou entrega dos objectivos individuais, de acordo com a vossa própria interpretação. Lamentável é que a vossa referência ao número 4, e consequente redacção, do supra mencionado artigo e respectivo decreto-regulamentar não venha, de todo, esclarecer ou clarificar, mas, sim, ainda confundir mais devido à adulteração que fizeram da própria redacção do ora número 4.
Na continuação da vossa exegese afirmam que “a avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro)…”. Conquanto, este mesmo número não afirma que a avaliação de desempenho docente se inicia com a entrega dos objectivos individuais, mas assegura que os “…objectivos individuais são fixados… através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação”, portanto este número do diploma legal refere-se ao período em avaliação e não ao processo e fases desse mesmo processo de avaliação.
Por outro lado, o mesmo número do supracitado documento legal demonstra claramente que os objectivos são fixados no início do período em avaliação, o que contraria a exigência ministerial que quer obrigar os docentes a procederem à fixação dos seus elementos de referência no final do período em avaliação, ou seja, acerca de seis meses do término do período em avaliação de dois anos lectivos. No entanto a alínea a) do Artigo 15 do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008 corrobora a nossa posição porque afiança que “o processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais: a) Preenchimento da ficha de auto-avaliação”, omitindo por completo a entrega dos objectivos individuais.
Parece-nos também exagerada e completamente desfasada da competência da vossa instituição a comparação da Avaliação do Desempenho Docente com o SIADAP, pois sendo a DGRHE um organismo do Ministério da Educação deveria preocupar-se em atender os verdadeiros problemas relacionados com os recursos humanos do Ministério da Educação e neste caso concreto e específico com os recursos humanos docentes, nomeadamente em esclarecer devida e competentemente as dúvidas e não proceder a comparações levianas e medíocres de cariz claramente de propaganda político-governativa, tentando demonstrar que a classe docente é privilegiada, quando no fundo a profissionalidade docente apresenta uma especificidade muito concreta reconhecida internacionalmente pelas demais instituições e especialistas de renome ao nível da investigação em educação.
A vossa conclusão retoma a famigerada e propalada impossibilidade de concretização do processo de avaliação docente devido à não entrega dos objectivos individuais, sem contudo indicarem os diplomas legais que concretizam essa vossa repetitiva informação que de tão repetitiva levanta uma sub-reptícia dúvida de propensão para pressionar os professores a realizarem um acto que o Ministério da Educação exige, mas que a lei em documento algum obriga como ficou devidamente comprovado nas linhas anteriores. Deste modo, coercivo e de propaganda autoritária, está em causa a liberdade individual de cada cidadão e consequentemente a vivência democrática de um país que é um Estado de Direito Democrático, pois num Estado livre nenhum cidadão é obrigado a fazer o que a lei não obriga.
Assim sendo os professore abaixo-assinados mantêm a sua postura e decisão de não entregar os Objectivos Individuais conscientes da sua razão de acordo com as obrigações impostas pela lei.
Um esclarecimento recebido que NÃO PEDIMOS.
Assunto: Esclarecimentos solicitados pelas escolas - Fixação de objectivosindividuais
Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitadoesclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informaro seguinte:
1. Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer paraa auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselhoexecutivo;
2. De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008,de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamentefixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a suaauto-avaliação;
3. Da mesma forma, os objectivos individuais são elementoobrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez quesó a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar ocontributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados noprojecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com oestabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar odesempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação deobjectivos individuais, que:
1. O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estardefinido no calendário aprovado pela escola;
2. Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deveráo director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivasconsequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo,tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos aoavaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual deactividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º2/2008, de 10 de Janeiro).
A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dosobjectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, doDecreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aosprofessores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual.
Ao contrário do que acontece no SIADAP, em que os objectivos individuaisresultam sempre de uma proposta da hierarquia, na avaliação de desempenhodocente foi dada aos professores a possibilidade de uma participação maisqualificada na sua própria avaliação, uma vez que se trata de profissionaiscom elevados níveis de competências e de autonomia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo osprofessores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participaçãoe valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a suaavaliação.Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para quenão restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliaçãode desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um meroprocedimento de auto-avaliação.
Lisboa, 9 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,
A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
A conta está aberta. Colabore.
Envie para o NIB indicado o que quiser nesta nova forma de luta de levantarmos uma acção judicial contra o ME embora, como referência, tenhamos estado a transferir 10€.
A conta foi aberta pelo Paulo Guinote, editor do Blog Educação do Meu Umbigo, e tem por finalidade suportar custos dos pareceres jurídicos ao advogado Garcia Pereira e toda a tramitação judicial.
Saibamos ser solidários com todos aqueles professores que têm lutado em nome de TODOS, muitos deles sem qualquer necessidade disso.
A honra não se compra, glorifica-se!
Embora alguns tenham feito vida no parlamento e à custa disso já têm uma reforma dourada garantida, outros há que talvez lhes possa, de facto, dizer que "para o ano cá os esperamos".Não percebo como a imprensa portuguesa - Televisão, Rádio e Jornais - foi tão célere em comentar a decisão na Madeira de Alberto João Jardim em SUSPENDER este modelo absurdo e cadavérico da avaliação de professores em versão chilena e estar tão CALADA com esta tomada de posição do Governo Regional dos Açores.

"A Secretária Regional da Educação e Formação mostrou-se sensível aos argumentos do SPRA publicados no Correio dos Açores e no Diário Insular de 08 de Janeiro no sentido de se proceder a uma avaliação simplificada este ano, que passará pela elaboração de apenas um relatório, a realizar pelos docentes."
HOJE É DIA DE GREVE
EU ESTOU EM GREVE:
FIRME E HIRTO !!
--
NUNCA UMA CLASSE RESISTIU TANTO E DURANTE TANTO TEMPO CONTRA A INCOMPETÊNCIA E DEMAGOGIA.
E, CONTINUAREMOS O TEMPO E COM OS SACRIFÍCIOS QUE FOREM NECESSÁRIOS



É mais um


Mensagem de Ano Novo do Presidente da República
Palácio de Belém, 1 de Janeiro de 2009
(...)
Portugueses,
Já passámos por outras situações bem difíceis. Não nos resignámos e fomos capazes de vencer.
O mesmo vai acontecer agora. Tenho esperança e digo-o com sinceridade.
Cada um deve confiar nas suas competências, nas suas aptidões e capacidades.
Este é o tempo de resistir às dificuldades, aos obstáculos, às ameaças com que cada um pode ser confrontado.
Não tenham medo.
O futuro é mais do que o ano que temos pela frente.
O futuro será 2009, mas também os anos que a seguir vierem.
Acredito num futuro melhor e mais justo para Portugal, porque acredito na vontade e no querer do nosso povo.
Para todos, Bom Ano de 2009.
Até me apetece substituir "portugueses" por ... professores!!!
Avaliadora avaliadaPorque a realidade excede os meus dotes ficcionais, esta Ficha de Avaliação da Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, Ministra da Educação, assenta nos critérios seguidos pelo seu Ministério incluindo, a terminologia usada na avaliação de docentes, o número de alíneas e a bitola de classificação.
Níveis de Pontuação: Mínimo 3, máximo 10.
A - Preparação e execução de actividades.
A - 1 Correcção científico-pedagógica e didáctica da planificação.
Classificação obtida - Nível 3
(Não efectuou as reformas previstas no Programa do Governo por falta de trabalho preparatório. As cenas de pugilato, luta greco-romana e intimidação por arma de fogo simulada nas áreas que lhe foram confiadas vão originar um aumento significativo da despesa pública com a contratação à Blackwater (por ajuste directo) de um mercenário israelita por cada sala de aula e dois nas salas dependentes da DREN).
A - 2 Adequação de estratégias.
Classificação obtida - Nível 3
(Não definiu linhas de rumo nem planos de acção que permitissem concretizar a missão delineada, usando como benchmarking nacional os parâmetros seguidos no sistema educativo da Faixa de Gaza.)
A - 3 Adaptação da planificação e das estratégias.
Classificação obtida - Nível 3
(Não obteve eficácia aferível em três anos de actividade, consumindo no processo a maior parcela de verba pública atribuída a um Ministério. Insistiu em manter o organograma dos seus serviços (em particular da DREN) inspirado no modelo das Tentações de Santo Antão de Jeronimus Bosh).
A - 4 Diversidade, adequação e correcção científico-pedagógica das metodologias e recursos utilizados.
Classificação obtida - Nível 3
(A observação empírica dos resultados é indiciária de um inadequado e/ou incorrecto aproveitamento de recursos disponibilizados em sucessivos Orçamentos de Estado em tal monta que fazem o BPP parecer uma operação rentável. Adicionalmente, o seu Ministério atingiu tal desordem que faz a Assembleia Geral do Benfica parecer um retiro de monges Cartuxos).
B - Realização de actividades.
Classificação obtida - Nível 3
(A avaliação conclui que à incapacidade da avaliada na "promoção de clima favorável" se junta a insuficiência de valências de conhecimentos gerais essenciais, como o atesta a confusão que fez a 23 de Junho de 2005 pp. em entrevista televisionada, falhando na distinção entre "República" e "Governo da República". Isto deu novas dimensões ao Estatuto da Autonomia dos Açores e inspirou o Chefe do Estado a crescentes afrontas à vontade do Parlamento com graves e desgastantes consequências para o executivo.
Nas secções C e D da Ficha de Avaliação do Ministério da Educação, nos quatro subgrupos, a avaliada obteve oito classificações de Nível 3, pelo que, feita a média aritmética dos dezasseis parâmetros cotados lhe é atribuída a classificação geral de Insuficiente.
Recomenda-se que sejam propostas à Doutora Maria de Lurdes Rodrigues as seguintes opções: integrar o quadro de mobilidade especial até colocação em Baucau; frequentar um curso das Novas Oportunidades e/ou filiar-se no Movimento Esperança Portugal; aceitar o 12º lugar na lista de espera para o próximo Conselho de Administração da FLAD; frequentar o curso de formação do INA - Limites da Autonomia Regional; ser animadora de As Tardes de Maria de Lurdes na RTP África; integrar a quota ainda disponível para antigos executivos socialistas na Mota Engil, Iberdrola ou BCP.
Cavaco Silva referia, a propósito do Estatuto dos Açores que:
- "É muito importante que os portugueses compreendam o que está em causa neste processo (...)- (...) "Trata-se de uma solução absurda," (...)- (...) "Nunca ninguém poderá alguma vez dizer que não fiz tudo o que estava ao meu alcance para defender os superiores interesses do Estado" (...)- (...) "Nunca ninguém poderá dizer que não fiz tudo o que estava ao meu alcance para impedir que interesses partidários de ocasião se sobrepusessem aos superiores interesses nacionais." (...)
Pois bem, Cavaco Silva, desde o início deste processo em que o ECD dividiu INJUSTA e VELHACAMENTE os professores em 2 categorias por critérios com fins exclusivamente economicistas, NUNCA se preocupou em dizer aos portugueses o quanto estava em causa este processo de ÓDIO aos professores e de explicar a sua génese.
E agora, agora que sabemos das suas cambalhotas, dos seus interesses, dos seus valores voltados para o seu umbigo, também NUNCA NINGUÉM PODERÁ DIZER QUE ELE FEZ TUDO O QUE ESTAVA AO SEU ALCANCE PARA DEFENDER A JUSTIÇA E A IGUALDADE A QUE OS PROFESSORES TÊM DIREITO. Como cidadão português, era disso que eu esperava, de alguém que nos defendesse já que desta ministra NADA podemos esperar que não seja o desprezo e o ódio pela classe de professores.
E o que para mim é mais grave, é que Cavaco Silva TEM PLENA CONSCIÊNCIA e PERFEITO CONHECIMENTO daquilo de que os professores estão a ser vítimas.
Cavaco Silva acabou de promulgar ontem à noite o diploma de avaliação dos professores, mais conhecido como o simplex, uma autêntica manta de retalhos e uma verdadeira carcaça de um modelo já desacreditado publicamente pela ministra, por diversas vezes, inclusivamente na Assembleia da República.
Deu assim luz verde à nova versão do modelo apresentado há algumas semanas pela ministra da Educação, um modelo que continua a ser altamente contestado pelos docentes e que motivou uma onda de protestos nos últimos meses.
Para quem pedia diálogo entre governo e professores, não está mau. O lado para o qual pendia, já todos sabíamos mesmo conhecendo claramente, por obrigação, que este modelo e que o ECD são do mais injusto que há para a classe docente.
A luta vai continuar, podem ter a certeza.