BEM-VINDOS A ESTE ESPAÇO

Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

SR. DEPUTADO PEDRO DUARTE (PSD)


Sr. Deputado

Não vou perder muito tempo a esta hora da noite.
Estou cansado e sem paciência.
Queria apenas lamentar a tal POLÍTICA DE VERDADE que foi campanha do PSD e que levou milhares de professores a votarem no PSD como partido alternativo ao PS.
Não sei se imagina o quanto esses professores estão arrependidos.
Vocês mentem como mente o PS.
Antes das eleições eram a favor da suspensão, depois das eleições são a favor da substituição.
Uma vergonha.
Dissessem isso antes das eleições, faltou-vos a coragem que vos sobra agora em oportunismo.
Não acredito que voltem a enganar os professores.
Lamento imenso, lamento mesmo muito.
Há professores que foram autênticas marionetas. Sentem-se enganado. Os políticos são TODOS uns MENTIROSOS.
A sua obrigação era CUMPRIR aquilo que SEMPRE prometeu ANTES das eleições. Por muito que lhe custasse, por muito que verificasse ter errado.
Prometer ANTES das eleições uma coisa e DEPOIS fazer outra é, além de tudo, feio. MUITO FEIO.
O sr. não conhece, embora pense que conhece, a enormidade de INJUSTIÇAS que se criaram nas escolas. Coisas tremendas que revoltam e deprimem.
O sr. não merece o nosso respeito porque não nos respeitou, não respeitou o voto que milhares de professores lhe deram por aquilo que disse na campanha.
Apesar disso, desejo-lhe felicidades e que continue a dormir bem.

Francisco Teixeira Homem

Professor da Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, em Esgueira, Aveiro
Portador do BI nº 7356693 de 16.08.99, do Arquivo de Aveiro

(email enviado em 17.11.2009)
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Resposta do Senhor Deputado Pedro Duarte

Agradeço o seu contacto.

Espero sinceramente que, quando interpretar devidamente a iniciativa que o PSD apresentou no Parlamento, perceba que o PSD deu um contributo decisivo para apagar de vez os malefícios das políticas dos últimos anos na Educação.

O PSD preocupou-se por
1) acabar com a divisão na carreira;
2) criar um novo modelo de avaliação justo e exequível; e
3) garantir que não haveria qualquer efeito negativo (designadamente, na progressão na carreira) para os professores que não participaram no processo de avaliação (p. ex. por não terem entregue os objectivos individuais).

Num ponto apenas poderá ter razão: não prevemos “castigar” ninguém, revogando os efeitos positivos que essa avaliação possa ter tido para alguns professores (os dos “excelentes” e “muito bons”).
Foi uma opção política, que não contraria o que sempre afirmámos, designadamente, na camapnha eleitoral e que creio que contribuirá para que um clima de paz regresse às nossas escolas.
Esta é, de resto, a opinião da generalidade dos sindicatos e associações profissionais e da esmagadora maioria dos professores que temos contactado. De qualquer forma, muito obrigado pelas suas reflexões que, naturalmente, foram e serão consideradas.

Cumprimentos,

Pedro Azeredo Duarte
DeputadoVice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD
Palácio de S. Bento1249-068 Lisboa - Portugal
Tel. +351 21 391 92 47/48/49
Fax: +351 21 391 74 89

sábado, 24 de outubro de 2009

BALDAIA NÃO TEM EMENDA ...

Numa altura em que a nova rádio TSF de Paulo Baldaia se tornou correia de transmissão do governo e a voz do dono, em que o jornal DN de João Marcelino e Bettencourt Resendes é um submisso escravo do pensamento de Sócrates e em que a RTP tem na propaganda socretina o programa "Prós e Prós" como uma lança em África, depois de silenciar a TVI e o Público, aqui está uma carta recente com direito a indignação enviada ao Director dessa mesma rádio adesiva e pegajosa:

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Exmo Senhor Paulo Baldaia. <paulo.baldaia@tsf.pt>

Já em tempos lhe escrevi uma carta quando em Outubro do ano passado entrevistou o sr. PM e o deixou dizer o que lhe apeteceu sobre educação, acreditando eu que tanto o sr. Paulo Baldaia como o sr. João Marcelino não sabiam que ele estava a mentir. Disse-lhe na altura que tinha a obrigação de ter ido informado para essa entrevista.

Depois de o ter ouvido ontem na SIC, no "Expresso da Meia-Noite" continuar a afirmar da forma como o fez, espelhando ódio aos professores, que o que os professores não querem é ser avaliados e que nunca foram avaliados, começo a pensar que, de facto, o seu problema não era apenas estar mal informado. É também má fé num propósito onde não consegue mostrar-se politicamente independente e jornalisticamente equidistante.

Devo confessar-lhe o quanto me tenho sentido incomodado de cada vez que o senhor procura falar de avaliação dos professores. Não me incomoda que o senhor fale, incomoda-me é a sua perfeita e completa ignorância na matéria e teimosia em querer falar de uma coisa que não sabe mas acha que sabe. Mas, se sabe e conhece o ECD e a ADD, então é muito mais grave porque, nesse caso, o senhor mente de cada vez que fala sobre isso. Como já referi, ontem ouvi-o dizer na televisão, com algum destempero e irritação, que este governo deve manter a ADD porque os professores o que não querem é ser avaliados nem NUNCA foram avaliadas.

É FALSO, redondamente falso.

Já anteriormente lhe tinha referido a avaliação a que fui sujeito ao longo da minha carreira de professor e, conforme alguns anexos que encontrei e agora anexo, pode verificar que progredi na carreira com o cumprimento rigoroso de todos os créditos e subi ao 8º escalão com provas públicas efectuadas em Coimbra nas instalações do Direcção Regional de Educação do Centro. Não progredi com benesses até chegar ao 10º escalão onde tenho a minha carreira congelada. Outros, como sabe, que se "licenciaram" em universidades privadas, não poderão dizer o mesmo.A avaliação não mete medo a nenhum professor. Para além das avaliações a que já fui sujeito na escola pública, concorri por vontade própria e paguei do meu bolso avaliações em provas públicas num mestrado (quando ainda eram de 2 anos) e num doutoramento (quando ainda eram de 5 anos) na Universidade do Porto, que é uma universidade pública.

Mas, rejeitei absolutamente este modelo de avaliação imposto às escolas públicas. Não entreguei objectivos individuais, não aceitei qualquer observação de aulas. Em protesto, a minha avaliação limitou-se à entrega simples de um relatório de auto-avaliação, nada mais. Não porque tivesse medo de avaliações sérias, rigorosas e de mérito e excelência a que estou mais do que habituado mas porque, era injusta, sem qualquer mérito e rigor e partia de pressupostos errados como é o ECD que divide professores entre bons e maus com base em parâmetros também injustos como a própria ministra MLR já reconheceu publicamente.

Senhor Paulo Baldaia, o senhor alguma vez leu o Estatuto da Carreira Docente? Sabe como é que os professores foram divididos entre titulares e professores? Já alguma vez viu o dossier de fichas e processo de avaliação? Conhece a Avaliação de Desempenho Docente? Já leu? Conhece o processo e a forma como a avaliação se processava ou deveria processar? A sua exequibilidade?Tenha paciência. Antes de partir para uma mesa redonda, é importante informa-se, documentar-se. Não falar sobre aquilo que ouve falar para fazer política. Leia !!!

Até o PM, apesar do ódio pelos professores da escola pública, já reconheceu publicamente que os professores eram avaliados antes desta ADD. A avaliação que hoje existe nas escolas, acredite, não é NADA. É pior do que aquela que, de facto, existia. E o ECD não ajuda a escola, os professores e os alunos. É um documento feito, acima de tudo, CONTRA os professores. Acha mesmo que mais de 100.000 professores se manifestaram várias vezes por não quererem ser avaliados? Fizeram uma greve de 88% porque não queriam ser avaliados? Não lhe parece que havia realmente feridas graves e que os professores se sentiam injustiçados? Pense bem.

Cumprimentos

Francisco Teixeira Homem

BI 7356693


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

VERSÃO COMPLETA DO PARECER PRELIMINAR DE GARCIA PEREIRA

Paulo Guinote, no seu Umbigo da Educação, apresenta a
Um documento importante na nossa luta contra o descrédito a que chegámos.
.



CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DO DOUTOR GARCIA PEREIRA

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EM DIRECTO,

a conferência de imprensa do doutor Garcia Pereira,

AQUI

.

A MINHA RESPOSTA À DESESPERADA DGRHE

A DGRHE mantém o assalto às caixas de correio dos professores para intimidar e pressionar numa clara situação de desespero porque já percebeu que, apesar de tudo, GRANDE PARTE dos professores mantém a sua coerência e espírito de luta por se sentir injustiçado, enxovalhado e com a sua dignidade posta em causa.
Esta permanente intimidação fazem-me sentir vítima de uma campanha negra por parte da DGRHE. Sinto-me insultado pela DGRHE.
PORQUÊ que o meu email pessoal há-de ser vandalizado por quem quer?
Não terei também o direito à minha privacidade?
Sou obrigado a abrir a porta de minha casa a qualquer um?
Porquê que a DGRHE passa a vida a "chatear" se ninguém lhe encomendou o sermão?
Por isso mesmo, assim que recebi mais uma AMEAÇA deles, respondi-lhes ... curto.
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A RESPOSTA

From: Francisco Teixeira Homem <fxxxxxxxxxx@gmail.com>
Date: 2009/2/13Subject:
Re: Objectivos individuaisTo: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt

DGRHE
Em referência ao ponto 2, queiram fazer o favor de me transcrever no referido Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, onde está escrito que os objectivos individuais são obrigatórios.Por outro lado, surpreende-me este assédio que se começa a tornar quase diário ao meu email pessoal por causa da não entrega de Objectivos Individuais quando se eu não pagar os impostos a tempo e horas, a DGCI não me avisa, se eu não pagar as propinas do meu filho a Universidade não me avisa, se não pagar a água e telefone também ninguém me avisa.
Porquê tanta preocupação com a não entrega dos Objectivos Individuais?
Aveiro, 13 de Fevereiro de 2009
Com os melhores cumprimentos
Francisco de Barros Teixeira Homem

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O INSULTO

2009/2/13 <DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt>
Professor,
Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.
Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,
DGRHE

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

UM EXEMPLO DE UMA PCE

Depois de ultrapassado o prazo estabelecido para entrega dos Objectivos Individuais, uma Presidente de um Conselho Executivo (PCE) que eu conheço, e que se tem mostrado corajosa, foi visitada por um grupo de comissários políticos da Equipa de Apoio às Escolas do Concelho.

Depois de perceberem que a enorme maioria dos professores da escola NÃO TINHA ENTREGUE os Objectivos Individuais, já que se trata de uma escola que se tem mostrado abertamente contra este cadáver em putrefacção que é o modelo chileno de avaliação de docentes, perguntam de forma provocatória e intimidatória à Presidente o que é que ela tenciona fazer perante tal situação.
- NADA, refere esta Presidente com uma paciência de fazer inveja e uma pachorra própria de quem até acaba por ter dó de uns paupérrimos "paus mandados" que não têm onde cair nem mortos nem vivos e que se arrastam penosamente para fazer valer a voz do dono ao preço de um pacote de torresmos ou pouco menos ainda, sei lá.

E então, nesse momento, incomodados com a serenidade da resposta, um dos comissários políticos dessa Equipazeca, agarra na caneta e escreve no seu bloco de apontamentos de forma excessivamente pausada, AO MESMO TEMPO QUE IA REPETINDO EM VOZ ALTA:

- N-Ã-O ... P-R-E-T-E-N-D-E ... F-A-Z-E-R... N-A-D-A ... numa clara tentativa de intimidação.

E sabem o que é que aconteceu?

Pois bem, como a Presidente continuou toda a semana seguinte a fazer NADA, eles regressaram à escola com a mesma técnica e voltaram a escrever soletrando pausadamente e em voz alta:

- N-Ã-O ... P-R-E-T-E-N-D-E ... F-A-Z-E-R... N-A-D-A ...

PARABÉNS Presidente, pela "espinha" e verticalidade!

PARABÉNS a todos os colegas da escola, pela forma como têm dado a cara e lutado sem baixar os braços. A MENTIRA e a INJUSTIÇA não podem suplantar a dignidade que queremos ter como professores.




terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

A RESPOSTA MERECIDA À AMEAÇA DE TRETA DA DGRHE

Em reunião geral de professores foi aprovada hoje na minha escola - Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima em Aveiro - uma resposta a esta carta ameaçadora que recebemos ontem da DGRHE à laia de um suposto e camuflado esclarecimento que NINGUÉM PEDIU.
Esta respsota, será enviada amanhã mesmo para a DGRHE pelos professores subscritores.

Ex.mo Sr. Director Geral dos Recursos Humanos da Educação


Relativamente ao vosso documento “Esclarecimentos solicitados pelas escolas – Fixação de objectivos individuais” emanado pela DGRHE na segunda-feira, dia 9 de Fevereiro, os professores da Escola Secundária c/ 3º CEB Dr. Jaime Magalhães Lima vêm tecer as seguintes apreciações:

Em primeiro lugar todo e qualquer documento legal carece de assinatura individualizada e nominal do responsável, ou responsáveis, pela procedência do mesmo, sob pena de o seu valor tornar-se legalmente incipiente, o que acontece com a vossa missiva informativa, pois no final da redacção apenas aparece “A DGRHE – Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação”, a qual é tão-somente uma instituição colectiva, mas abstracta, não possuindo, por si só autonomia suficiente para desenvolver qualquer acto legal. Só os seus membros e representantes legais poderão tomar actos em nome da própria instituição de forma a esses mesmos actos serem vinculativos juridicamente.

Apesar de um elevado número de escolas terem solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais parece-nos não ter sido necessário encaminhar a resposta informativa dos vossos serviços para todas as instituições escolares, pois se algumas não o fizeram é porque entenderam, por bem, o conteúdo e a interpretação legal dos documentos jurídicos emanados pelo Ministério da Educação, do qual a DGRHE faz parte, relativamente ao assunto da fixação dos objectivos individuais.

Julgamos, deste modo, hiperbolizada a vossa função e exagerado o vosso âmbito ao contactarem as escolas que nada haviam solicitado, indiciando-nos uma prática de profunda falta de confiança para com as escolas que desenvolveram e continuam a desenvolver o seu trabalho, por um lado, e, por outro, subjazendo um reforço de cariz coactivo da liberdade e responsabilidade da acção assumida por cada docente, tal como também tem sido propalado pelos altos representantes ministeriais.

No ponto 1 do vosso documento afirmam que “os objectivos individuais são um requisito obrigatório…” sem, contudo indicarem a base legal onde está inscrita explicitamente essa obrigatoriedade, pois nos documentos legais aos quais fazem referência apenas nos pontos seguintes (não neste) não está expressa a obrigação de entrega dos objectivos individuais por parte dos docentes.

No ponto 2 do vosso documento aludem ao Artigo 16 do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro, afirmando que “…é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação”. Conquanto, dos diversos números e respectivas alíneas do Artigo 16 apenas se referem ao número 1 e não na sua redacção total, pois este número expressa ainda que “a auto-avaliação tem como objectivo envolver o avaliado no processo de avaliação, de modo a identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e de melhoria do grau de cumprimento dos objectivos fixados”. Este número tem redigido “objectivos” sem, todavia explicitar claramente objectivos individuais. Deste modo os objectivos poderão ser os “objectivos e metas fixadas no projecto educativo e no plano anual de actividades…” conforme está descrito na alínea a) do número 1 do Artigo 8º intitulado Elementos de referência da avaliação inserto na Secção I intitulada Princípios orientadores, âmbito e periocidade, ao contrário do Artigo 16 que pertence à Secção III intitulada Processo.
Para além disto, o número 2 do Artigo 16 afirma: “a auto-avaliação é obrigatória…”, ao contrário do que é redigido para os Objectivos Individuais que em nenhuma parte dos documentos legais afirma ser obrigatória a sua entrega, o que vem no seguimento do número 3 do Artigo 11º que apresenta a seguinte redacção: “constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho…”. Deste modo a auto-avaliação não só é obrigatória como também a prova cabal do envolvimento e da responsabilização do professor no processo de avaliação, o mesmo não se aplicando aos Objectivos Individuais, pois não encontramos em qualquer diploma legal este tipo de referência ou alusão aos elementos de referência individuais.
Para corroborar o acima exposto é o próprio número 1 do Artigo 9 do mesmo Decreto Regulamentar, referente aos Objectivos Individuais que expressa de forma “de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos constantes da alínea a) do artigo anterior”, ou seja do número 1 do Artigo 8 conforme já referimos anteriormente, que explicita “objectivos e metas fixadas no projecto educativo e no plano anual de actividades…” aos quais se referirão no número 1 do Artigo 16.
O número 4 do Artigo 9 afirma que “na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar prevalece a posição dos avaliadores”, isto é, prevalecem os objectivos e metas fixadas no projecto educativo e no plano anual de actividades. Mais uma vez se constata que a relevância são os objectivos apresentados nos documentos internos do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.

Não podemos também deixar de mencionar que os elementos de referência de capital importância para aferir o grau de cumprimento desses objectivos, conforme esclarece o Artigo 10, no presente ano lectivo, tal como aconteceu no ano transacto, “não são considerados os itens previstos nas alíneas a) e b) do número 2” do Artigo 9 do Decreto Regulamentar 2/2008, de acordo com a redacção do número 1 do Artigo 5 do Decreto Regulamentar 1-A/2009. Deste modo o Artigo 10 fica vazio e desprovido de sentido e de operacionalização concreta devido à impossibilidade comparativa imposta por este último diploma legal, pois as restantes alíneas c) até g) não podem ser comparativamente quantificáveis, ainda que possam ser avalizadamente qualifcáveis.

No que concerne ao ponto 3 do vosso documento, voltamos a destacar o supracitado vazio e desprovido sentido e de operacionalização concreta do Artigo 10 por imposição do Decreto Regulamentar 1-A/2009, tal como também acontece com a alínea C) do número 1 do Artigo 18, ao qual o vosso documento informativo faz referência, porque os resultados escolares e as taxas de abandono não são, este ano lectivo, elemento de referência para a concretização da ficha de auto-avaliação. Quanto às restantes alíneas, a saber a), b), d), e) e g) não são comensuráveis em termos quantitativos, mas, sim, em termos qualitativos, nem tampouco perspectivados individualmente pelo docente porque enquadram-se num conjunto de acções e actividades, que estarão em constante mutação e reformulação, programadas, agilizadas e reguladas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Deste modo não é exequível nem justificadamente possível ter em conta os elementos de referência individuais de cada docente.

Quanto aos três pontos seguintes consideramos o seguinte:

No ponto 1, a vossa informação afirma que “o prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola”, afirmação que está incorrecta porque o calendário não é aprovado pela escola como é preconizado no número 2 do Artigo 14 do Decreto-Regulamentar 2/2008, mas sim “…fixado pelo presidente do conselho executivo ou director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada” de acordo com o número 1 do Artigo 2 do Decreto-Regulamentar 1-A/2009 que veio alterar o primeiro diploma legal.

O ponto 2 afirma que “…deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências”. Porém, como é que o director ou presidente do conselho executivo poderá fazê-lo se nos diplomas legais – Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, vulgo Estatuto da Carreira Docente, Decreto-Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro e Decreto-Regulamentar 1-A/2009 não existe qualquer menção ou referência explícita ou mesmo implícita às consequências da não entrega dos objectivos individuais? E não existe qualquer menção ou referência porque está de acordo o pensamento jurídico dos diplomas supracitados que não estabelecem, nem impõem a obrigatoriedade de entrega desses mesmos objectivos individuais.

Quanto ao ponto 3, a vossa redacção não é coerente, nem tão-pouco extraída, idêntica ou similar à redacção do número 4, do Artigo 9º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro para o qual remetem, pois afirma o vosso documento “…poderá o director/presidente do conselho executivo… fixar os objectivos do avaliado…”, o que não é precisamente o mesmo de “na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar prevalece a posição dos avaliadores” (número 4, do Artigo 9º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro). E mesmo que a DGRHE queira dar aquela interpretação, então os docentes que não entreguem os objectivos individuais poderão exercer o direito consagrado no número 5, do Artigo 9º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro que consta da seguinte redacção: “Verificando-se a situação prevista no número anterior pode o avaliado registar esse facto na ficha de auto-avaliação”. Este número vem confirmar a possibilidade de entregar a ficha de auto-avaliação sem consenso ou entrega dos objectivos individuais, de acordo com a vossa própria interpretação. Lamentável é que a vossa referência ao número 4, e consequente redacção, do supra mencionado artigo e respectivo decreto-regulamentar não venha, de todo, esclarecer ou clarificar, mas, sim, ainda confundir mais devido à adulteração que fizeram da própria redacção do ora número 4.

Na continuação da vossa exegese afirmam que “a avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro)…”. Conquanto, este mesmo número não afirma que a avaliação de desempenho docente se inicia com a entrega dos objectivos individuais, mas assegura que os “…objectivos individuais são fixados… através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação”, portanto este número do diploma legal refere-se ao período em avaliação e não ao processo e fases desse mesmo processo de avaliação.
Por outro lado, o mesmo número do supracitado documento legal demonstra claramente que os objectivos são fixados no início do período em avaliação, o que contraria a exigência ministerial que quer obrigar os docentes a procederem à fixação dos seus elementos de referência no final do período em avaliação, ou seja, acerca de seis meses do término do período em avaliação de dois anos lectivos. No entanto a alínea a) do Artigo 15 do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008 corrobora a nossa posição porque afiança que “o processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais: a) Preenchimento da ficha de auto-avaliação”, omitindo por completo a entrega dos objectivos individuais.

Parece-nos também exagerada e completamente desfasada da competência da vossa instituição a comparação da Avaliação do Desempenho Docente com o SIADAP, pois sendo a DGRHE um organismo do Ministério da Educação deveria preocupar-se em atender os verdadeiros problemas relacionados com os recursos humanos do Ministério da Educação e neste caso concreto e específico com os recursos humanos docentes, nomeadamente em esclarecer devida e competentemente as dúvidas e não proceder a comparações levianas e medíocres de cariz claramente de propaganda político-governativa, tentando demonstrar que a classe docente é privilegiada, quando no fundo a profissionalidade docente apresenta uma especificidade muito concreta reconhecida internacionalmente pelas demais instituições e especialistas de renome ao nível da investigação em educação.

A vossa conclusão retoma a famigerada e propalada impossibilidade de concretização do processo de avaliação docente devido à não entrega dos objectivos individuais, sem contudo indicarem os diplomas legais que concretizam essa vossa repetitiva informação que de tão repetitiva levanta uma sub-reptícia dúvida de propensão para pressionar os professores a realizarem um acto que o Ministério da Educação exige, mas que a lei em documento algum obriga como ficou devidamente comprovado nas linhas anteriores. Deste modo, coercivo e de propaganda autoritária, está em causa a liberdade individual de cada cidadão e consequentemente a vivência democrática de um país que é um Estado de Direito Democrático, pois num Estado livre nenhum cidadão é obrigado a fazer o que a lei não obriga.

Assim sendo os professore abaixo-assinados mantêm a sua postura e decisão de não entregar os Objectivos Individuais conscientes da sua razão de acordo com as obrigações impostas pela lei.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

MAIS UMA CHANTAGEM - A DGRHE E A VOZ DO DONO

Recebida hoje na minha escola mais uma ameaça de treta que não passa de uma treta de ameaça

Um esclarecimento recebido que NÃO PEDIMOS.

[mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt]
Enviada: segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 10:36

Assunto: Esclarecimentos solicitados pelas escolas - Fixação de objectivosindividuais

Ex.mo SenhorPresidente do Conselho Executivo/ Director Executivo

Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitadoesclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informaro seguinte:

1. Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer paraa auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselhoexecutivo;

2. De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008,de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamentefixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a suaauto-avaliação;

3. Da mesma forma, os objectivos individuais são elementoobrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez quesó a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar ocontributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados noprojecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com oestabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar odesempenho dos professores.

Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação deobjectivos individuais, que:

1. O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estardefinido no calendário aprovado pela escola;

2. Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deveráo director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivasconsequências;

3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo,tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos aoavaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual deactividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º2/2008, de 10 de Janeiro).

A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dosobjectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, doDecreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aosprofessores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual.

Ao contrário do que acontece no SIADAP, em que os objectivos individuaisresultam sempre de uma proposta da hierarquia, na avaliação de desempenhodocente foi dada aos professores a possibilidade de uma participação maisqualificada na sua própria avaliação, uma vez que se trata de profissionaiscom elevados níveis de competências e de autonomia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo osprofessores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participaçãoe valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a suaavaliação.Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para quenão restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliaçãode desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um meroprocedimento de auto-avaliação.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,

A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação

domingo, 8 de fevereiro de 2009

COMUNICADO FINAL DO ENCONTRO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS EXECUTIVOS, NO DIA 7 DE FEVEREIRO, EM COIMBRA

Os 212 Presidentes de Conselho Executivo reunidos em Coimbra, consideram que a base do desempenho das suas funções se rege por princípios de gestão democrática da actividade educativa das escolas.
Não estando em causa a ofensa do quadro legal em vigor, sublinha-se, porém, que o cumprimento de tal dever não exclui, antes implica, a assunção do dever cívico de garantir o bom funcionamento das Escolas no cumprimento de projectos educativos destinados à melhoria das aprendizagens dos alunos.O espírito que tem vindo a presidir à iniciativa de encontro de Presidentes de Conselho Executivo é o de, na observância dos princípios de responsabilidade institucional, transmitirem ao Ministério da Educação:
- a convicção de que este modelo de avaliação é um mau instrumento de gestão.
- a convicção de que este modelo não contribui para a melhoria do desempenho da escola pública naquela que é a sua finalidade: garantir a qualidade do ensino.
- que a insistência na aplicação do actual modelo não teve em conta e prejudica a construção de uma ferramenta de avaliação do desempenho docente justa, séria e credível, parecendo ignorar os sinais de preocupação e empenho continuadamente transmitidos pelas escolas, nomeadamente, em reuniões com o Ministério da Educação e documentos enviados pelas mesmas.
- Que as sucessivas adaptações introduzidas no modelo de avaliação, não correspondendo ao acima expresso, promoveram - sob a forma de recomendações e documentos avulso - factores de perturbação da vida nas Escolas, descentrando a atenção dos docentes daquela que é a sua tarefa principal.
- que tal insistência - desvalorizadora das diversas tomadas de posição dos docentes no uso das garantias de participação e protesto inerentes ao funcionamento do regime democrático - parece responder apenas a um objectivo político que se esgota no mero cumprimento de um calendário.
Estas preocupações, transmitidas à Sra. Ministra da Educação em audiência do passado dia 15 de Janeiro, não se alteraram e têm vindo a ser confirmadas, não se tendo dissipado o clima de instabilidade vivido nas Escolas, antes o agudizando.
Assim, é entendimento dos presentes que em relação às questões que envolvem a entrega dos OI, importa sublinhar que:
- na legislação publicada, não figura nenhuma referência à obrigatoriedade de entrega dos mesmos pelos docentes, nem à sua fixação pelo Presidente do Conselho Executivo;· os objectivos constantes no projecto educativo e no plano anual de actividades da Escola são referência adequada, em si mesmos, à avaliação de desempenho docente.
De igual modo, os presentes consideram fundamental dar continuidade ao desenvolvimento de um trabalho reflexivo e compreensivo sobre as questões essenciais da educação, da função da Escola Pública e da Carreira Docente.
Neste sentido exortam os demais Presidentes de Conselho Executivo do país a associarem-se a esta reflexão.
Este plenário reitera a posição anteriormente assumida, em Santarém, e transmitida à Sra. Ministra da Educação, no sentido da suspensão do actual modelo de avaliação como condição essencial para a defesa inequívoca da Escola Pública e da qualidade do ensino.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

NIB PARA O PARECER DE GARCIA PEREIRA

NIB: 0018.0003.20167359020.29

IBAN: PT50.0018.0003.20167359020.29


A conta está aberta. Colabore.

Envie para o NIB indicado o que quiser nesta nova forma de luta de levantarmos uma acção judicial contra o ME embora, como referência, tenhamos estado a transferir 10€.

A conta foi aberta pelo Paulo Guinote, editor do Blog Educação do Meu Umbigo, e tem por finalidade suportar custos dos pareceres jurídicos ao advogado Garcia Pereira e toda a tramitação judicial.

OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

Saibamos honrar a luta que até aqui travámos.

Saibamos ser solidários com todos aqueles professores que têm lutado em nome de TODOS, muitos deles sem qualquer necessidade disso.

A honra não se compra, glorifica-se!



segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

PROFESSORES E DEPUTADOS PS QUE VOTARAM CONTRA A SUSPENSÃO

Embora alguns tenham feito vida no parlamento e à custa disso já têm uma reforma dourada garantida, outros há que talvez lhes possa, de facto, dizer que "para o ano cá os esperamos".
E não podem dizer que desconhecem a razão e a justiça das nossas lutas ao contrário de muito "zé povinho" que vai sendo enganado pela máquina de propaganda do governo.
Votaram a favor de uma injustiça que conhecem muito bem na ganância de poderem lá continuar por mais uma legislatura.
IMPERDOÁVEL. INQUALIFICÁVEL

A AVALIAÇÃO DE PROFESSORES FOI SUSPENSA NOS AÇORES

Não percebo como a imprensa portuguesa - Televisão, Rádio e Jornais - foi tão célere em comentar a decisão na Madeira de Alberto João Jardim em SUSPENDER este modelo absurdo e cadavérico da avaliação de professores em versão chilena e estar tão CALADA com esta tomada de posição do Governo Regional dos Açores.



"A Secretária Regional da Educação e Formação mostrou-se sensível aos argumentos do SPRA publicados no Correio dos Açores e no Diário Insular de 08 de Janeiro no sentido de se proceder a uma avaliação simplificada este ano, que passará pela elaboração de apenas um relatório, a realizar pelos docentes."

domingo, 18 de janeiro de 2009

19 de JANEIRO - GREVE GERAL DE PROFESSORES

HOJE É DIA DE GREVE

EU ESTOU EM GREVE:

FIRME E HIRTO !!

--

NUNCA UMA CLASSE RESISTIU TANTO E DURANTE TANTO TEMPO CONTRA A INCOMPETÊNCIA E DEMAGOGIA.

E, CONTINUAREMOS O TEMPO E COM OS SACRIFÍCIOS QUE FOREM NECESSÁRIOS







domingo, 11 de janeiro de 2009

GREVE DIA 19 DE JANEIRO 2009

A Escola Pública está de luto e em luta.

Dia 19 de Janeiro mais um dia de greve.

Não tenhas qualquer dúvida, este dia é fundamental.

É mais um




terça-feira, 6 de janeiro de 2009

"LEALDADE NÃO SIGNIFICA OBEDIÊNCIA" - DIZ SÓCRATES E EU CONCORDO


A desorientação deste governo é enorme e o seu autismo apenas reflecte a conveniência daquilo que no momento mais lhes interessa.

Os professores têm nas palavras do primeiro ministro José Sócrates, o tal que se licenciou a um DOMINGO, o melhor exemplo para a sua luta, seguindo à risca, por vezes, o seu pensamento.

Referindo-se à polémica em torno do Estatuto dos Açores como uma diferença de leituras entre o Presidente da República e a Assembleia da República, José Sócrates afirmou que «lealdade não significa obediência», o que configura do mesmo modo a leitura que podemos e devemos fazer relativamente às diferenças que temos com o ECD e este modelo de avaliação.

De facto, "lealdade não significa obediência", é isso mesmo. Eu e os professores em geral, estamos TODOS de acordo com ele. Provavelmente pela primeira vez conseguimos finalmente estar em sintonia!!!!

E mais, quando o SE Jorge Pedreira vem avisar que quem não cumpre a lei é penalizado, esqueceu-se de dizer que O PRIMEIRO a NÃO CUMPRIR a lei foi o próprio JOSÉ SÓCRATES que foi apanhado a fumar no avião, mais os ministro Manuel Pinho entre outros, indo descaradamente contra uma lei que ele próprio tinha criado. Antes, já o o inspector-geral da ASAE, António Nunes, tinha sido apanhado a fumar na passagem de ano depois de a nova lei do tabaco estar em vigor, no Casino de Estoril.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

ENFIM ....

Mensagem de Ano Novo do Presidente da República
Palácio de Belém, 1 de Janeiro de 2009

(...)

Portugueses,
Já passámos por outras situações bem difíceis. Não nos resignámos e fomos capazes de vencer.
O mesmo vai acontecer agora. Tenho esperança e digo-o com sinceridade.
Cada um deve confiar nas suas competências, nas suas aptidões e capacidades.
Este é o tempo de resistir às dificuldades, aos obstáculos, às ameaças com que cada um pode ser confrontado.
Não tenham medo.
O futuro é mais do que o ano que temos pela frente.
O futuro será 2009, mas também os anos que a seguir vierem.
Acredito num futuro melhor e mais justo para Portugal, porque acredito na vontade e no querer do nosso povo.
Para todos, Bom Ano de 2009.

Até me apetece substituir "portugueses" por ... professores!!!

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

A AVALIAÇÃO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO - INSUFICIENTE

Avaliadora avaliada

Porque a realidade excede os meus dotes ficcionais, esta Ficha de Avaliação da Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, Ministra da Educação, assenta nos critérios seguidos pelo seu Ministério incluindo, a terminologia usada na avaliação de docentes, o número de alíneas e a bitola de classificação.

Níveis de Pontuação: Mínimo 3, máximo 10.

A - Preparação e execução de actividades.

A - 1 Correcção científico-pedagógica e didáctica da planificação.
Classificação obtida - Nível 3
(Não efectuou as reformas previstas no Programa do Governo por falta de trabalho preparatório. As cenas de pugilato, luta greco-romana e intimidação por arma de fogo simulada nas áreas que lhe foram confiadas vão originar um aumento significativo da despesa pública com a contratação à Blackwater (por ajuste directo) de um mercenário israelita por cada sala de aula e dois nas salas dependentes da DREN).

A - 2 Adequação de estratégias.
Classificação obtida - Nível 3
(Não definiu linhas de rumo nem planos de acção que permitissem concretizar a missão delineada, usando como benchmarking nacional os parâmetros seguidos no sistema educativo da Faixa de Gaza.)

A - 3 Adaptação da planificação e das estratégias.
Classificação obtida - Nível 3
(Não obteve eficácia aferível em três anos de actividade, consumindo no processo a maior parcela de verba pública atribuída a um Ministério. Insistiu em manter o organograma dos seus serviços (em particular da DREN) inspirado no modelo das Tentações de Santo Antão de Jeronimus Bosh).

A - 4 Diversidade, adequação e correcção científico-pedagógica das metodologias e recursos utilizados.
Classificação obtida - Nível 3
(A observação empírica dos resultados é indiciária de um inadequado e/ou incorrecto aproveitamento de recursos disponibilizados em sucessivos Orçamentos de Estado em tal monta que fazem o BPP parecer uma operação rentável. Adicionalmente, o seu Ministério atingiu tal desordem que faz a Assembleia Geral do Benfica parecer um retiro de monges Cartuxos).

B - Realização de actividades.
Classificação obtida - Nível 3
(A avaliação conclui que à incapacidade da avaliada na "promoção de clima favorável" se junta a insuficiência de valências de conhecimentos gerais essenciais, como o atesta a confusão que fez a 23 de Junho de 2005 pp. em entrevista televisionada, falhando na distinção entre "República" e "Governo da República". Isto deu novas dimensões ao Estatuto da Autonomia dos Açores e inspirou o Chefe do Estado a crescentes afrontas à vontade do Parlamento com graves e desgastantes consequências para o executivo.

Nas secções C e D da Ficha de Avaliação do Ministério da Educação, nos quatro subgrupos, a avaliada obteve oito classificações de Nível 3, pelo que, feita a média aritmética dos dezasseis parâmetros cotados lhe é atribuída a classificação geral de Insuficiente.

Recomenda-se que sejam propostas à Doutora Maria de Lurdes Rodrigues as seguintes opções: integrar o quadro de mobilidade especial até colocação em Baucau; frequentar um curso das Novas Oportunidades e/ou filiar-se no Movimento Esperança Portugal; aceitar o 12º lugar na lista de espera para o próximo Conselho de Administração da FLAD; frequentar o curso de formação do INA - Limites da Autonomia Regional; ser animadora de As Tardes de Maria de Lurdes na RTP África; integrar a quota ainda disponível para antigos executivos socialistas na Mota Engil, Iberdrola ou BCP.

"NUNCA NINGUÉM PODERÁ DIZER QUE FIZ TUDO O QUE ESTAVA AO MEU ALCANCE PARA DEFENDER OS PROFESSORES" - Cavaco Silva

Cavaco Silva referia, a propósito do Estatuto dos Açores que:

- "É muito importante que os portugueses compreendam o que está em causa neste processo (...)
- (...) "Trata-se de uma solução absurda," (...)
- (...) "Nunca ninguém poderá alguma vez dizer que não fiz tudo o que estava ao meu alcance para defender os superiores interesses do Estado" (...)
- (...) "Nunca ninguém poderá dizer que não fiz tudo o que estava ao meu alcance para impedir que interesses partidários de ocasião se sobrepusessem aos superiores interesses nacionais." (...)

Pois bem, Cavaco Silva, desde o início deste processo em que o ECD dividiu INJUSTA e VELHACAMENTE os professores em 2 categorias por critérios com fins exclusivamente economicistas, NUNCA se preocupou em dizer aos portugueses o quanto estava em causa este processo de ÓDIO aos professores e de explicar a sua génese.

Procurou sim "uma solução absurda" que foi a de se refugiar no diálogo entre as partes mas, ao mesmo tempo, colocar-se descaradamente do lado de uma das parte, o ME.

E agora, agora que sabemos das suas cambalhotas, dos seus interesses, dos seus valores voltados para o seu umbigo, também NUNCA NINGUÉM PODERÁ DIZER QUE ELE FEZ TUDO O QUE ESTAVA AO SEU ALCANCE PARA DEFENDER A JUSTIÇA E A IGUALDADE A QUE OS PROFESSORES TÊM DIREITO. Como cidadão português, era disso que eu esperava, de alguém que nos defendesse já que desta ministra NADA podemos esperar que não seja o desprezo e o ódio pela classe de professores.

E o que para mim é mais grave, é que Cavaco Silva TEM PLENA CONSCIÊNCIA e PERFEITO CONHECIMENTO daquilo de que os professores estão a ser vítimas.

DA BABA E RANHO DO ESTATUTO DOS AÇORES À PROMULGAÇÃO DO SIMPLEX

Cavaco Silva acabou de promulgar ontem à noite o diploma de avaliação dos professores, mais conhecido como o simplex, uma autêntica manta de retalhos e uma verdadeira carcaça de um modelo já desacreditado publicamente pela ministra, por diversas vezes, inclusivamente na Assembleia da República.

Deu assim luz verde à nova versão do modelo apresentado há algumas semanas pela ministra da Educação, um modelo que continua a ser altamente contestado pelos docentes e que motivou uma onda de protestos nos últimos meses.
Para quem pedia diálogo entre governo e professores, não está mau. O lado para o qual pendia, já todos sabíamos mesmo conhecendo claramente, por obrigação, que este modelo e que o ECD são do mais injusto que há para a classe docente.

O que torna engraçado é a baba e o ranho com que estrebuchou por causa do Estatuto dos Açores. Quer dizer, não parou de nos encher os ouvidos por causa de um artigo que punha em causa, e eu até nisso lhe dou TODA a razão, a sua posição de chefe de estado e se tornava injusta e irregular (e anticonstitucional) a dependência perante a Assembleia dos Açores, contudo, já não acha injusta a forma como o Estatuto da Carreira Docente está feita e o cadáver do modelo caduco de uma avaliação sem pernas para andar e que, mais tarde ou mais cedo há-de DESAPARECER PARA SEMPRE.
Diálogo, diz ele ... está à vista !!

A luta vai continuar, podem ter a certeza.