Quem ganha com o IMI
A descida das taxas de IMI, a segunda promessa feita por José Sócrates tem a forte possibilidade de vir a beneficiar poucos contribuintes. Actualmente existem duas bandas de taxas de IMI. Uma que varia entre 0,2 e 0,5 por cento e que se aplica aos prédios novos ou aos que foram transaccionados a partir de 2003; e outra que varia entre 0,4 e 0,8 por cento e que se aplica aos restantes prédios.
Dentro destas bandas cabe a cada município definir qual a taxa a aplicar. A promessa do primeiro-ministro é de que irá reduzir estas taxas, mas, mais uma vez, a medida poderá não ter grandes efeitos. Primeiro, porque actualmente a lei fiscal isenta do pagamento deste imposto todos as famílias que preencham duas condições: que tenham um rendimento anual inferior a cerca de 10 mil euros e cuja casa não tenha um valor patrimonial superior a cerca de 50 mil euros. Ou seja, por mais mexidas que se faça nas taxas, estes contribuintes não irão sentir qualquer diferença.
Depois, a lei fiscal permite ainda uma outra isenção.
As casas cujo valor patrimonial seja inferior a 157.500 euros estão isentas por seis anos e as casas que tenham um valor entre 157.500 e 236.250 euros estão isentas por um período de três anos. Mas estas isenções apenas vigoram desde 2003, ano em que foi introduzida a reforma da tributação do património pela então equipa liderada pela ministra das Finanças Manuela Ferreira leite.
Antes disso as isenções (então de Contribuição Autárquica e não de IMI) chegavam aos dez anos para as casas cujo valor não ultrapassasse os 113.492 euros.
Por lógica, os contribuintes de mais baixos rendimentos compram casas de valor mais reduzido pelo que, a grande maioria deles gozam actualmente de isenção de imposto, logo, não sentirão, no imediato, uma redução de taxas. Assim, apenas beneficiarão de uma redução de taxas os contribuintes que tendo comprado uma casa de baixo valor já saíram do período de isenção e todos os que compraram casas de valor mais elevado e, como tal, não tiveram direito a isenção.
Refira-se que, segundo números publicados pelo Jornal de Negócios, 70 por cento das casas transaccionados entre 2004 e Janeiro de 2006 não pagavam IMI, beneficiando de uma qualquer das isenções.
Mas mesmo os contribuintes sem qualquer isenção poderão não sentir qualquer alteração no imposto a pagar, a menos que a redução de taxas seja muito significativa. Isto porque como são as Câmaras Municipais a fixar as taxas, muitas delas já aplicam valores que não são o limite máximo.
E analisando os 10 concelhos mais populosos do país, verifica-se que apenas três – Vila Nova de Gaia; Porto e Cascais - aplicam as duas taxas máximas (0,8 e 0,5 por cento). Lisboa, por exemplo, aplica uma taxa de 0,7 e 0,4 por cento.
Logo, se o Governo vier a descer os limites máximos para 0,7 e 0,4 por cento, os munícipes de Lisboa não notarão qualquer alteração.
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