Deduções sem impacto
A consulta das estatísticas de IRS de 2006 e a forma como está redigida a lei fiscal permitem verificar, no entanto, que o aumento que vier a ser concretizado não terá resultados práticos significativos. Por um lado porque, segundo as estatísticas de IRS, em média, as famílias com rendimentos anuais brutos mais baixos já não pagam IRS.
Os dados deste imposto referentes a 2006 (os últimos disponíveis) mostram que uma família com rendimento bruto até 5.000 euros (pouco mais de 357 euros mensais considerando 14 salários) pagou pouco mais de 15 euros de imposto. Ou seja, mesmo que o aumento das deduções venha a fazer-se sentir nestas famílias, a poupança nunca ultrapassará este valor anual. No escalão seguinte (entre 5.000 e 10.000 euros) a poupança seria de apenas 49 euros. E mesmo no terceiro escalão, que vai até aos 13.500 euros (pouco mais de 964 euros mensais de salário bruto) a poupança apenas seria 176,34 euros anuais, cerca de 14 euros por mês.
Nestes três escalões, ainda segundo as mesmas estatísticas, encontram-se 2,5 milhões de agregados (ou famílias) de um total de pouco mais de 4,3 milhões de agregados que entregaram a sua declaração de rendimentos naquele ano.
Acontece que, ainda segundo as mesmas estatísticas, apenas pouco mais de um milhão de famílias utilizou esta dedução em 2006, tendo deduzido um montante de 447 milhões de euros. Ou seja, mesmo que este milhão de famílias estivesse dentro destes três escalões, a poupança que obteria com o aumento das deduções nunca ultrapassaria os 14 euros mensais. Mas não são apenas as estatísticas que indiciam que o aumento das deduções terá pouco efeito prático, especialmente sobre os contribuintes de menores rendimentos.
A forma como a lei fiscal está feita permite que sejam as famílias de maiores rendimentos a poderem deduzir mais despesas ao seu rendimento bruto. Isto porque a lógica da dedução é a de que o contribuinte vá deduzindo ao seu rendimento bruto várias despesas até ao momento em que já não tenha imposto a pagar ao Estado.
Ora, as despesas com encargos com a habitação, são a quinta categoria a deduzir, ficando atrás das despesas de saúde, de educação, entre outras. Ou seja, o aumento desta parcela pouco efeito terá para os contribuintes de menor rendimento.
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