Considerando que todo o modelo de avaliação do desempenho dos professores está marcado pela total burocratização, pela imposição aos avaliados e aos avaliadores de tarefas impossíveis de cumprir sem graves prejuízos da sua actividade lectiva, por critérios de avaliação pretensamente objectivos mas, na verdade, altamente discutíveis e, em grande medida, impossíveis de aferir;
Considerando que a finalidade de uma avaliação dos docentes efectivamente empenhada na melhoria das práticas educativas deveria ter uma dimensão essencialmente formativa e não apenas empenhada em criar diferenciações e hierarquias espúrias entre os professores, as quais irão acentuar ainda mais o clima de hostilidade e de desconfiança recíproca que já se vive em muitas escolas;
Considerando ainda a forma arbitrária com que o Ministério da Educação tem vindo a impor às escolas este processo de avaliação, violando sistematicamente as regras do direito e o enquadramento legislativo que o próprio Ministério definiu;
Considerando, por fim, que em muitas escolas do ensino básico e secundário os professores, reunidos em assembleia ou representados pelos seus conselhos pedagógicos, têm vindo a contestar, de forma clara e firme, este processo de avaliação do desempenho, enviando ao Ministério pareceres negativos devidamente fundamentados;a Comissão Instaladora da APEDE vem, deste modo, tomar posição sobre a actual conjuntura do confronto entre os professores e a equipa ministerial: 1. A APEDE opõe-se frontalmente a quaisquer medidas que se limitem a reajustar o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, as quais terão como efeito o prolongamento da sua vigência, quando é esta que importa anular. Sendo assim, a APEDE discorda das seguintes propostas recentemente defendidas pela Plataforma Sindical dos Professores e que encontraram expressão no entendimento entre o Ministério da Educação e a referida Plataforma:
a) A inclusão de organizações sindicais de docentes no Conselho científico para a Avaliação do Desempenho. Em nosso entender, esta inclusão só servirá para legitimar um órgão cuja composição obedeceu a critérios nebulosos e arbitrários, e cujas funções se inscrevem na lógica de diplomas legislativos que os professores têm repudiado veementemente.
b) A introdução de horários e de remunerações diferenciadas para os professores coordenadores de departamento curricular. A APEDE considera que estas medidas abrem a porta para reduzir o trabalho dos coordenadores à mera avaliação dos seus colegas, pervertendo por completo o seu ofício de professores, ao mesmo tempo que tenta aliciá-los em termos salariais para que apliquem acriticamente a política do Ministério. Sublinhamos, por outro lado, que tais medidas aceitam o quadro criado pelo concurso para professores titulares, legitimando as assimetrias iníquas que o mesmo introduziu entre os professores e a arbitrariedade com que foi conduzida a selecção dos titulares actualmente investidos na função de avaliadores. Consideramos, pois, que esta medida só contribuirá para aprofundar as clivagens no seio da classe docente e o mal-estar nas escolas, um efeito com repercussões profundamente negativas no sistema de ensino e no clima de cooperação inter-pares sem o qual a escola pública não conseguirá preencher a sua função social.
c) O facto de o processo negocial com as organizações sindicais, relativo à avaliação do desempenho, estar a ser remetido para Junho e Julho de 2009, num quadro de mera “avaliação do modelo” e de “acompanhamento, avaliação e monitorização do primeiro ciclo de aplicação”. A APEDE receia que um processo negocial a decorrer em plena aplicação do modelo de avaliação dos professores possa servir, no essencial, para avalizar este último, deixando incólumes os seus aspectos mais gravosos: a burocratização do ofício de professor; a produção de “sucesso escolar” em conformidade com critérios meramente estatísticos; a relação de poder desigual entre professores titulares e não titulares, entre avaliadores e avaliados; a avaliação do trabalho docente orientada para fins persecutórios e punitivos. 2. Em conformidade com as posições referidas no ponto anterior, a APEDE defende as seguintes medidas:
a) Para o ano lectivo de 2008/2009, dar-se-á a suspensão integral do supracitado Decreto Regulamentar e a readopção temporária do modelo de avaliação anterior, consignado no Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, com todos os seus efeitos em termos da celebração e renovação de contratos e de progressão na carreira.
b) No início do ano lectivo de 2008/2009 será reaberto o processo negocial, quer em relação ao modelo de avaliação do desempenho, quer em relação ao Estatuto da Carreira Docente, com vista à revisão destes diplomas. Pela Comissão Instaladora da APEDE
António Ferreira
António Ferreira
Francisco Trindade
Isabel Parente
José Manuel Filipe
Mário Machaqueiro
Ricardo Silva
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