O ex-deputado José Sócrates recebeu indevidamente um subsídio de exclusividade da Assembleia da República, entre finais de 1988 e princípios de 1992, por acumular as suas funções parlamentares com a actividade profissional de engenheiro técnico, enquanto projectista e como responsável pelo alvará de uma empresa de construção civil.
Sócrates nega que tal tenha acontecido, mas diversos documentos por ele assinados confirmam a violação do regime legal de dedicação exclusiva. Declarando “sob compromisso de honra” que “exerceu as funções de deputado em regime de exclusividade” entre Outubro de 1988 e o final de 1991, o então porta-voz do PS para a área do Ambiente requereu ao presidente da Assembleia da República que lhe fosse pago, relativamente àquele período, um subsídio mensal para despesas de representação reservado aos deputados em dedicação exclusiva. O pedido foi feito em Fevereiro de 1992 porque o processamento do abono em causa, correspondente a 10 por cento do vencimento (100 euros, vinte mil escudos à época), tinha estado congelado desde a publicação da lei que o criou, em Agosto de 1988, devido à existência de dúvidas sobre o conceito de dedicação exclusiva.
Ultrapassado este impasse em Janeiro de 1992, graças a um parecer da Procuradoria-Geral da República que fazia equivaler a exclusividade à impossibilidade legal de desempenho de “qualquer actividade profissional” – sem falar em actividade remunerada –, José Sócrates e muitos outros deputados requereram o pagamento rectroactivo do subsídio desde Outubro de 1988.
No caso do actual primeiro-ministro, os serviços da assembleia chamaram-lhe a atenção, logo após a entrega do requerimento, para o facto de a sua declaração de IRS mostrar que tinha exercido a actividade de engenheiro técnico em 1989, situação que contrariava a declaração feita no requerimento. O deputado informou então, por escrito, que “a verba de 95 000$00”, constante da sua declaração de IRS, se referia a “um projecto executado no mês de Março de 1989” – informação que aliás não coincide com a que agora deu.
Ultrapassado este impasse em Janeiro de 1992, graças a um parecer da Procuradoria-Geral da República que fazia equivaler a exclusividade à impossibilidade legal de desempenho de “qualquer actividade profissional” – sem falar em actividade remunerada –, José Sócrates e muitos outros deputados requereram o pagamento rectroactivo do subsídio desde Outubro de 1988.
No caso do actual primeiro-ministro, os serviços da assembleia chamaram-lhe a atenção, logo após a entrega do requerimento, para o facto de a sua declaração de IRS mostrar que tinha exercido a actividade de engenheiro técnico em 1989, situação que contrariava a declaração feita no requerimento. O deputado informou então, por escrito, que “a verba de 95 000$00”, constante da sua declaração de IRS, se referia a “um projecto executado no mês de Março de 1989” – informação que aliás não coincide com a que agora deu.
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