BEM-VINDOS A ESTE ESPAÇO

Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
__________________________________________________________________

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

A MINHA RESPOSTA À DESESPERADA DGRHE

A DGRHE mantém o assalto às caixas de correio dos professores para intimidar e pressionar numa clara situação de desespero porque já percebeu que, apesar de tudo, GRANDE PARTE dos professores mantém a sua coerência e espírito de luta por se sentir injustiçado, enxovalhado e com a sua dignidade posta em causa.
Esta permanente intimidação fazem-me sentir vítima de uma campanha negra por parte da DGRHE. Sinto-me insultado pela DGRHE.
PORQUÊ que o meu email pessoal há-de ser vandalizado por quem quer?
Não terei também o direito à minha privacidade?
Sou obrigado a abrir a porta de minha casa a qualquer um?
Porquê que a DGRHE passa a vida a "chatear" se ninguém lhe encomendou o sermão?
Por isso mesmo, assim que recebi mais uma AMEAÇA deles, respondi-lhes ... curto.
______________________________________

A RESPOSTA

From: Francisco Teixeira Homem <fxxxxxxxxxx@gmail.com>
Date: 2009/2/13Subject:
Re: Objectivos individuaisTo: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt

DGRHE
Em referência ao ponto 2, queiram fazer o favor de me transcrever no referido Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, onde está escrito que os objectivos individuais são obrigatórios.Por outro lado, surpreende-me este assédio que se começa a tornar quase diário ao meu email pessoal por causa da não entrega de Objectivos Individuais quando se eu não pagar os impostos a tempo e horas, a DGCI não me avisa, se eu não pagar as propinas do meu filho a Universidade não me avisa, se não pagar a água e telefone também ninguém me avisa.
Porquê tanta preocupação com a não entrega dos Objectivos Individuais?
Aveiro, 13 de Fevereiro de 2009
Com os melhores cumprimentos
Francisco de Barros Teixeira Homem

__________________________________________________________

O INSULTO

2009/2/13 <DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt>
Professor,
Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.
Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,
DGRHE

Sem comentários: