BEM-VINDOS A ESTE ESPAÇO

Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

MAIS UMA CHANTAGEM - A DGRHE E A VOZ DO DONO

Recebida hoje na minha escola mais uma ameaça de treta que não passa de uma treta de ameaça

Um esclarecimento recebido que NÃO PEDIMOS.

[mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt]
Enviada: segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 10:36

Assunto: Esclarecimentos solicitados pelas escolas - Fixação de objectivosindividuais

Ex.mo SenhorPresidente do Conselho Executivo/ Director Executivo

Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitadoesclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informaro seguinte:

1. Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer paraa auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselhoexecutivo;

2. De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008,de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamentefixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a suaauto-avaliação;

3. Da mesma forma, os objectivos individuais são elementoobrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez quesó a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar ocontributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados noprojecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com oestabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar odesempenho dos professores.

Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação deobjectivos individuais, que:

1. O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estardefinido no calendário aprovado pela escola;

2. Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deveráo director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivasconsequências;

3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo,tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos aoavaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual deactividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º2/2008, de 10 de Janeiro).

A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dosobjectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, doDecreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aosprofessores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual.

Ao contrário do que acontece no SIADAP, em que os objectivos individuaisresultam sempre de uma proposta da hierarquia, na avaliação de desempenhodocente foi dada aos professores a possibilidade de uma participação maisqualificada na sua própria avaliação, uma vez que se trata de profissionaiscom elevados níveis de competências e de autonomia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo osprofessores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participaçãoe valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a suaavaliação.Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para quenão restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliaçãode desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um meroprocedimento de auto-avaliação.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,

A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação

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