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Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

O SIMPLEX NADA ALTERA - JÁ ANTES LUTÁVAMOS CONTRA O 2/2008

Declaração do secretário-geral da FENPROF a propósito da promulgação pelo PR do Dec-Lei que aprova a "simplificação" da avaliação do desempenho dos docentes para 2008/09

A promulgação, pelo Presidente da República, do decreto regulamentar sobre o regime "simplificado" de avaliação de desempenho não constitui nada de extraordinário nem altera a situação que, sobre este assunto, se vem vivendo.

Esperava-se esta promulgação, pois era obrigatória para que o decreto fosse publicado não tendo havido, da parte do Presidente da República, qualquer indício que levasse a supor que vetaria o diploma.

Se, ao promulgar o diploma legal, o Presidente da República fez o que dele se esperava, o mesmo acontecerá com os professores que, a partir de dia 5 de Janeiro, ao regressarem às escolas, continuarão a fazer o que deles se espera: a lutar, a manter suspensa a aplicação da avaliação do ME e, no dia 19 de Janeiro, a juntar ao objectivo da Greve - exigência de uma revisão do Estatuto da Carreira Docente que, entre outras medidas, elimine a divisão da carreira entre professores e professores-titulares e substitua o modelo de avaliação, incluindo a abolição das quotas para a atribuição das menções mais relevantes - a exigência de suspensão desta avaliação.

Recorda-se que apesar desta promulgação falta ainda a publicação em Diário da República para a entrada em vigor e que, quando isso acontecer, não passa a existir uma situação legalmente estabelecida que contrasta com qualquer vazio anterior. Na verdade, quando os professores decidiram suspender a avaliação nas suas escolas ela também se sujeitava a um quadro legal que estava consagrado no decreto regulamentar n.º 2/2008, passando, apenas, este, e para o ano lectivo em curso, a ser substituído por outro. Além disso, no próximo dia 8, por iniciativa do grupo parlamentar do PSD será votada uma proposta de lei que, a ser aprovada, suspenderá, esta avaliação de desempenho imposta pelo ME e pelo Governo e, agora, promulgada pelo Presidente da República. Não está posta de lado, ainda, a possibilidade de haver recurso aos Tribunais caso o texto final do decreto contrarie quadros legais superiores que deverão ser respeitados.

Pelas razões que antes se referiram, a promulgação deste decreto regulamentar não altera rigorosamente nada no que à luta dos professores e educadores diz respeito. Esta irá continuar, se necessário ainda mais forte.

Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF

Declaração feita em 1 de Janeiro de 2009

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