BEM-VINDOS A ESTE ESPAÇO

Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
__________________________________________________________________

sexta-feira, 4 de abril de 2008

UM APITO DOURADO À MEDIDA DAS CONVENIÊNCIAS - O APITO FINAL

.
Quero um regulamento disciplinar só para mim

02.04.2008, José Manuel Meirim


E, de preferência, elaborado por quem elabora os regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, agora e no passado, mais ou menos longínquo

Quero um regulamento disciplinar em que eu se corromper - ao invés da lei do Estado - seja punido não como cometendo uma infracção de corrupção, mas antes uma tentativa de corrupção. Quero um regulamento disciplinar que, ao contrário do que preveja para mim, não perdoe os árbitros e os puna severamente.

Em suma, quero um regulamento disciplinar que me defenda do incómodo de ser punido tão severamente como um acto de corrupção deve ser punido, como aliás sucede aos árbitros.

Só a Liga Portuguesa de Futebol Profissional me dá garantias, pelo seu passado e pela revisão (?) que levou a cabo este ano do seu regulamento disciplinar, de ter um "fato à minha medida".2.

Dispõe o artigo 151.º-A do referido regulamento (não do meu): "Os árbitros e árbitros assistentes que solicitem ou aceitem, para si ou para terceiros, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, vantagens ou, em geral, quaisquer ofertas susceptíveis, pela sua natureza ou valor, de pôr em causa a credibilidade das funções que exercem são punidos com a pena de suspensão de 2 a 10 anos." Significa isto que mesmo que não haja, em concreto, qualquer reparo a fazer à actuação do árbitro, a corrupção está consumada. E que se passa no outro lado, o dos corruptores?
Vejamos o que afirma o artigo 51.º, n.º 1: "O clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar e obtiver, daqueles agentes uma actuação parcial por forma a que o jogo decorra em condições anormais ou consequências no seu resultado ou que seja falseado o boletim do encontro, será punido com as seguintes penas: (a) baixa de divisão, (b) multa de 50.000 euros a 200.000 euros."


Destacámos, a obtenção.


Isto é, só há verdadeira corrupção apenas e tão-só quando houver resultado (o árbitro teve uma actuação parcial). Se não for preciso chegar a tanto, quedamo-nos por uma "mera" tentativa: nada de baixa de divisão, apenas uma subtracção de pontos e uma derrota no jogo. Não me parece que seja um mau negócio para os infractores.

Sem comentários: