Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de licença com 100% do ordenado! Mas uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65% do seu ordenado; e uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe apenas 65% do seu ordenado...
segunda-feira, 22 de outubro de 2007
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