Não é motivo de riso por favor, já basta a desgraça de quem teve de lhe pagar para lá viver.
Quem mais não sabe, a mais não é obrigado. É óbvio !!!!!
Vê-se pela forma como projecta ... vê-se pela forma como desgoverna.
Ao sabor da imaginação e do momento
O ex-deputado José Sócrates recebeu indevidamente um subsídio de exclusividade da Assembleia da República, entre finais de 1988 e princípios de 1992, por acumular as suas funções parlamentares com a actividade profissional de engenheiro técnico, enquanto projectista e como responsável pelo alvará de uma empresa de construção civil. 
Estes são os factos, senhor Director, mas não passam disso mesmo: factos. Sei por experiência própria que há sempre quem insista em não deixar que os factos atrapalhem uma boa história.
"Ouvi recentemente a polémica música do cantor Dog Murras e como jornalista, não pude ficar indiferente à sua letra.
O primeiro-ministro, ex-ministro do ambiente, e também "ex-injinheiro" José Sócrates, projectou uma casa, enquanto exerceu funções privadas de projectista de edifícios, na década de 80, por cima de um curral de vacas «sem drenagem de esgotos», segundo criticou a arquitecta que apreciou o projecto. Então mas afinal, o ex-injinheiro José Sócrates, andava a assinar projectos durante uma década na zona da Guarda que os outros ... projectavam ... e não dizia NADA??????
Qual Edgar Cardoso!!!!!!!

Notas de Publicação
ditadura. Lisboa: Edições Avante, [1999]Armindo Monteiro e Oliveira Salazar: correspondência política, 1926-1955. Org. de Fernando Rosas, Júlia Leitão de Barros, Pedro Oliveira. Lisboa: Estampa, 1996

No mesmo ano de 1926, colaborou com o ministro das Finanças da Ditadura, Sinel de Cordes, presidindo a uma Comissão para elaborar as bases da revisão fiscal.Em 1927 escreveu no jornal "Novidades" uma série de artigos sobre as "Contas do Estado", onde criticou a política financeira da Ditadura e o "grande empréstimo" caucionado pela Sociedade das Nações. Em 1928, quando a Ditadura recusou viabilizar o "grande empréstimo", Salazar foi novamente nomeado ministro das Finanças pelo Decreto nº 15.409, de 27 de Abril de 1928, cargo que manteve até 28 de Agosto de 1940, segundo o Decreto nº 30.704. Da acção empreendida, mereceram destaque iniciativas como a reforma orçamental, a criação da Intendência Geral do Orçamento, a reforma da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a reforma tributária, a reforma aduaneira, a reorganização da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a reorganização da Guarda Fiscal, a criação da Inspecção Geral de Finanças, a reforma da Contabilidade Pública, a criação do Tribunal de Contas, a criação do Instituto Nacional de Estatística, a criação da Junta do Crédito Público, a promulgação da lei sobre a reconstituição económica e um conjunto de diplomas sobre o crédito agrícola e o condicionamento industrial.
A manutenção da ordem pública foi, desde o início dos anos 30, uma preocupação constante de Salazar. Inúmeros discursos e notas oficiosas sobre "Ordem pública" denotam esse tipo de preocupações. Constituíram instrumentos previlegiados no controlo e repressão dos movimentos de contestação ao regime e dos surtos grevistas, a criação das polícias políticas PVDE e PIDE, em 1933 e 1945, e da organização para-militar Legião Portuguesa, consignada no Decreto-Lei nº 27.058, de 30 de Setembro de 1936, bem como a criação, pelo Decreto-Lei nº 26.539, de 23 de Abril do mesmo ano, da colónia penal para presos políticos no Tarrafal e a obrigatoriadade de apresentação de declaração de "activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas", para ocupar um lugar no Estado e serviços autónomos, de acordo com o Decreto-Lei 27.003, de 14 de Setembro de 1936.A complexidade das questões politico-militares e diplomáticas decorrentes da importância estratégica de Portugal no contexto de aliança inglesa, da guerra civil de Espanha e da guerra mundial de 1939-1945, levaram Salazar a acumular interinamente a pasta da Guerra, a 11 de Maio de 1936, pelo Decreto nº 26 584, e a pasta dos Negócios Estrangeiros, a 6 de Novembro do mesmo ano, pelo Decreto nº 27.161, cargos em que se manteve, respectivamente, até 6 de Setembro de 1944, de acordo com o Decreto nº 33 926 e 6 de Novembro de 1947, segundo o Decreto nº 36 126.
Licenciou-se em Direito pela Universidade de Lisboa, em 13 de Julho de 1927, com a informação final de Muito Bom, com 18 valores. Exerceu funções de oficial do Registo Civil, em Óbidos, colaborando, em simultâneo, em vários periódicos e revistas científicas e de especialidade. A convite de António de Oliveira Salazar, Ministro das Finanças, tomou posse como auditor jurídico do mesmo ministério, em 13 de Novembro de 1929, declarando, no entanto, por ocasião do convite, o seu objectivo de seguir a carreira docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com esse fim, doutorou-se em 17 de Junho de 1931, com a dissertação "Depreciação da moeda depois da guerra", e, em Agosto de 1932, concorreu a uma vaga de professor auxiliar "do terceiro grupo da Faculdade de Direito (Ciências Políticas)", com a dissertação "Do poder disciplinar no Direito Administrativo Português", tendo sido aprovado por unanimidade e tomado posse do respectivo lugar em 12 de Julho de 1933. No ano lectivo de 1938-1939 é já apresentado, no Anuário da Universidade de Lisboa, como professor catedrático contratado, sendo simplesmente apresentado como professor catedrático no anuário para o ano lectivo de 1940-1941. Ao longo da sua carreira docente leccionou as cadeiras de Direito Administrativo, Administração Colonial, Direito Internacional Público, Direito Corporativo, Economia Política, Direito Penal e Direito Constitucional, publicando uma vasta obra com vertentes jurídica, histórica e de intervenção socio-política.
Foi reitor da Universidade de Lisboa, de 20 de Janeiro de 1959 a 12 Abril de1962 (cargo de que se demitiu por divergências com o Ministro da Educação, na sequência de oscilações de atitude do Governo perante as manifestações estudantis de Abril de 1962, em Lisboa).A sua capacidade jurídica foi desde cedo oficialmente reconhecida, tendo integrado como secretário e eventual colaborador, a equipa restrita que, juntamente com António de Oliveira Salazar, estava encarregada de redigir o projecto de uma Constituição, (tendo esse projecto sido plebiscitado em 19 de Março de 1933 e entrado em vigor, como Constituição da República Portuguesa, em 11 de Abril do mesmo ano).
Foi, também, incumbido da co-autoria (juntamente com o professor catedrático de Direito Constitucional, Domingos Fezas Vital) da elaboração do novo Código Administrativo (que seria promulgado em 31 de Dezembro de 1936), do acompanhamento da respectiva aplicação, e posterior adaptação e revisão, concluídas em 1940. Em regime de acumulação ou de alternância à sua carreira docente, desempenhou cargos públicos de crescente relevância, como a de procurador à Câmara Corporativa, em 1934, vogal do Conselho do Império Colonial, (órgão consultivo do Ministério das Colónias), em 6 de Maio de 1936 (cargo que ocuparia até 1942), Comissário Nacional da Mocidade Portuguesa, em 14 Agosto de 1940, (cargo que ocuparia até 6 de Setembro de 1944), Ministro das Colónias, em 6 de Setembro de 1944, (cargo que ocuparia até Fevereiro de 1947), Presidente da Câmara Corporativa, em 28 de Novembro de 1949 (cargo que ocuparia até Julho de 1955), Ministro da Presidência, em 7 Julho de 1955 (cargo que ocuparia até Agosto de 1958), Presidente do Conselho de Ministros, em 26 de Setembro de 1968. Como Ministro das Colónias, promoveu uma intensa política de fomento dos territórios coloniais, dotando-os com infra-estruturas de comunicação, com estabelecimentos e equipamentos hospitalares e educativos, aplicando programas higieno-sanitários, e medidas de protecção das populações nativas contra o trabalho forçado e em condições precárias.
No período de cinco anos e meio do seu exercício do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, introduziu profundas medidas de protecção social, ainda hoje vigentes, tendo sido o verdadeiro arquitecto do Estado Social e de Desenvolvimento, enquanto, simultaneamente, lançava programas de industrialização e de modernização de Portugal (e das Províncias Ultramarinas), muitos dos quais só seriam retomados e concluídos na última década do século XX.O seu apoio à política do Estado Novo conduziu-o ao desempenhou de relevantes funções na União Nacional (estrutura "parapartidária" de apoio político ao Estado Novo), chegando a ser Presidente da Comissão Executiva, entre 7 de Fevereiro de 1947 e 31 de Março de 1949.
Com a Revolução de 25 de Abril de 1974 foi afastado de todos os cargos público, ten
do sido, por acordo entre as autoridades portuguesas e brasileiras, conduzido para o Brasil. Recomeçou a sua actividade docente, em Julho de 1974, tendo sido o fundador e primeiro director do Instituto de Direito Comparado na Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro. Este período caracteriza-se por um intenso labor intelectual, participando Marcello Caetano em numerosos eventos culturais, e recebendo de grande parte das instituições culturais brasileiras provas de deferência e estima. Faleceu no Rio de Janeiro, em 26 de Outubro de 1980.Marcello Caetano casou em Outubro de 1930 com Teresa Queiroz de Barros (filha de João de Barros, político da I República e homem de letras) de quem teve quatro filhos: João de Barros Alves Caetano, José Maria de Barros Alves Caetano, Miguel de Barros Alves Caetano e Ana Maria de Barros Alves Caetano.
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NOTA: Este Fundo do Arquivo Nacional da Torre de Tombo, com o código de referência PT-TT-MCT em depósito condicionado, foi celebrado em 1 de Março de 1999 entre os sucessores do Professor Marcello Caetano e titulares do respectivo arquivo pessoal, nomeadamente João de Barros Alves Caetano, José Maria de Barros Alves Caetano, Miguel de Barros Alves Caetano e Ana Maria de Barros Alves Caetano e o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Nessa mesma data os mesmos intervenientes assinaram um Protocolo de Acordo, prevendo novo contrato de depósito por período limitado, associado a um contrato de doação, que será celebrado caso se verifique o cumprimento integral, por parte do mesmo Instituto, das condições impostas pelos titulares.

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