António Ferreira
Ao sabor da imaginação e do momento
Reuniões de avaliação postas em causa!!!!! - Como compatibilizar avaliação dos alunos
PARA AS AVALIAÇÕES FINAIS DE ANO LECTIVO ACHO QUE O PROBLEMA SE PÕE VERDADEIRAMENTE.
Chamo a atenção dos colegas e particularmente dos presidentes dos CE e dos coordenadores de DT para uma situação que interfere legalmente com as avaliações de alunos e poderá legitimar os professores a que se recusem a avaliar os alunos por essa avaliação infringir o princípio da imparcialidade (Artº 6º do CPA) porque os resultados práticos desta condiciona a avaliação dos professores.
Efectivamente, além de todos os argumentos que têm sido aduzidos na discussão relativa a este processo de avaliação de professores, há uma questão de que ainda ninguém se lembrou: a questão da legalidade e da (in)constitucionalidade relativamente à avaliação de alunos ser um indicador na avaliação do professor..
Ora, o processo é ilegal porque é susceptível de violar o Princípio da Imparcialidade previsto no artigo 6.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa. A questão da Imparcialidade tem consequências directas no regime de impedimentos que consta nos artigos 44.º e seguintes do CPA. Por sua vez, o artigo 51.º (CPA) estabelece no n.º 2 que "a omissão do dever de comunicação (...), constitui falta grave para efeitos disciplinares".
Assim, a lei obriga a que os professores se declarem impedidos de participar nos próximos Conselhos de Turma de avaliação uma vez que vão decidir sobre matéria (avaliação dos alunos) relativamente à qual têm interesse.
Naturalmente que não se pretende "boicotar" o momento de avaliação que se aproxima. Penso apenas que é importante e necessário que os professores suscitem esta questão junto dos coordenadores de DT e dos presidentes de CE para, inclusivamente, obrigarem a tutela a decidir sobre o assunto.
Documentos citados:
Código do Procedimento Administrativo, Artigo 6º, Princípios da justiça e da imparcialidade No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação
Artigo 44º
Casos de impedimento
1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pala alínea anterior;
d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou respectivo cônjuge;
g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos.
Artigo 45º
Arguição e declaração do impedimento
1 - Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial dirigente, consoante os casos.
2 - Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa.
3 - Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer a existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular do órgão ou agente.
4 - Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente.
Artigo 46º
Efeitos da arguição do impedimento
1 - O titular do órgão ou agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo anterior ou tenha conhecimento do requerimento a que se refere o n.º 2 domesmo preceito, até à decisão do incidente, salvo ordem em contrário do respectivo superior hierárquico.
2 - Os impedidos nos termos do artigo 44º deverão tomar todas as medidas que forem inadiáveis em caso de urgência ou de perigo, as quais deverão ser ratificadas pela entidade que os substituir.
Artigo 47º
Efeitos da declaração do impedimento
1 - Declarado o impedimento do titular do órgão ou agente, será o mesmo imediatamente substituído no procedimento pelo respectivo substituto legal, salvo se o superior hierárquico daquele resolver avocar a questão.
2 - Tratando-se de órgão colegial, se não houver ou não puder ser designado substituto, funcionará o órgão sem o membro impedido.
Artigo 48º
Fundamento da escusa e suspeição
1 - O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:
a) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha recta ou até ao 3º grau de linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele ou do seu cônjuge;
b) Quando o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge, ou algum parente ou afim na linha recta, for credor ou devedor de pessoa singular ou colectiva com interesse directo no procedimento, acto ou contrato;
c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge, parente ou afim na linha recta;
d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.
2 - Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato.
Artigo 49º
Formulação do pedido
1 - Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido à entidade competente para dele conhecer, indicando com precisão os factos que o justifiquem.
2 - O pedido do titular do órgão ou agente só será formulado por escrito quando assim for determinado pela entidade a quem for dirigido.
3 - Quando o pedido for formulado por interessados no procedimento, acto ou contrato, será sempre ouvido o titular do órgão ou agente visado.
Artigo 50º
Decisão sobre a escusa ou suspeição
1 - A competência para decidir da escusa ou suspeição defere-se nos termos referidos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 45º.
2 - A decisão será proferida no prazo de oito dias.
3 - Reconhecida procedência ao pedido, observar-se-á o disposto nos artigos 46º e 47º.
Artigo 51º
Sanção
1 - Os actos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgão ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais.
2 - A omissão do dever de comunicação a que alude o artigo 45º, n.º 1, constitui falta grave para efeitos disciplinares.
Constituição da República Portuguesa
Artigo 266.º
(Princípios fundamentais)
1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
Centro Integrado de Formação de Professores
Universidade de Aveiro

Encontrei isto, escrito por Nicola Guardiola, com o título "Os «novos ricos Angolanos» apostam nos negócios. " Tive saudade de Angola e andei pelo Angonotícias e outros sites a saber dos generais que me permitiram mover absolutamente à vontade em todo o território durante a guerra, em zonas onde só chegavam os mercenários, soldados ... e, pior, onde o povo era atacado e chacinado sem ter militares que o acudisse.
O jornal, que causou escândalo em 2004 com a publicação da lista dos homens mais ricos da «nomenklatura» angolana, voltou a carga há duas semanas com um «retrato» dos grupos privados que proliferam em Angola, à boleia do «boom» económico e da intenção confessa do Governo de favorecer a criação de grupos privados nacionais e a sua entrada em sectores estratégicos como a banca, o petróleo ou os diamantes.
Com a devida vénia ao «Semanário Angolense», eis, em resumo e de A a Z, o retrato dos grupos privados mais «badalados» da actualidade em Luanda. ARMINDO CÉSAR & FILHOS - No começo esteve a Maboque, empresa especializada em restauração, hotelaria e «catering». Diz-se que conta entre os seus accionistas com membros da família do Presidente Eduardo dos Santos e uma plêiade de generais. Mas nos últimos cinco anos o grupo cresceu e multiplicou-se.
Actividade: as anteriores, mais pescas (captura e comercialização), hotelaria e turismo, imobiliário, comércio (hipermercado Interpark), formação profissional e serviços.
BANCO INTERNACIONAL DE CRÉDITO (BIC) Isabel dos Santos, primogénita do Presidente Eduardo dos Santos, e o empresário português Américo Amorim (25%) são os principais accionistas. Criado em Junho, já abriu 13 balcões (8 em Luanda) e arrecadou mais de 165 milhões de dólares em depósitos.
BANCO COMERCIAL DE ANGOLA (BCA) Inclui entre os seus accionistas três ex-primeiros-ministros: Lopo do Nascimento, França Van-Dúnem e Marcolino Moco. Salomão Xirimbimbi (ministro das Pescas), Augusto Tomás (ex-governador de Benguela, ex-ministro das Finanças) e o empresário Jaime Freitas (COSAL, Interauto, Tecnomat) são os outros sócios. Em 2005 vendeu 50% das acções ao Absa Bank, de África do Sul, que por sua vez foi comprado pelo Barclays Bank, do Reino Unido.
CABUTA ORGANIZAÇÕES «Holding» criada pelo general Higino Carneiro, ministro das Obras Públicas e governador do Kwanza Sul, e família. Actividade: agricultura, agro-indústria, hotelaria, turismo, banca, seguros.
FINANGEST Entre os accionistas figuram José Pedro de Morais, ministro das Finanças, general Pedro Neto, chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e Kundi Paihama, ministro da Defesa.
Actividade: jogos e lotarias, edição discográfica, transportes, serviços, construção, «import-export», seguros, segurança.
GEMA Criada por Simão Júnior, o seu actual presidente é José Leitão, ex-chefe da Casa Civil da Presidência. Conta entre os seus accionistas com o jurista Carlos Feijó e António Pitra Neto, vice-Presidente do MPLA e ministro do Emprego e Segurança Social. Actividade: supermercados, salas de cinema, clínica privada, accionista da Coca-Cola Angola, parcerias com empresas sul-africanas e chinesas.
GENI Empresas dos sectores da banca, petróleo, diamantes e construção florescem com o «boom» angolano. O FMI projecta um crescimento económico de 15% em 2005 O ponto de partida foi a criação da UNITEL (telefonia móvel) em parceria com a Portugal Telecom. Fundadores: Isabel dos Santos, brigadeiro Leopoldino Fragoso do Nascimento (chefe das Comunicações da Presidência), António Van-Dúnem (ex-secretário do Conselho de Ministros) e Manuel Augusto da Fonseca, do gabinete jurídico da Sonangol. Juntou-se-lhes o empresário franco-brasileiro Pierre Falcone. Actividade: telecomunicações, serviços.
GENIUS Criada pelo general João de Matos (ex-chefe de Estado-Maior-General das FAA) e Mário Pizarro (ex-governador do BNA). A jóia da coroa do grupo é a GEVAL-Angola Joint-Venture com a brasileira Vale do Rio Doce, n.º1 mundial de mineração. Actividade: minas (diamantes, manganésio, outros). Projectos: electricidade, telecomunicações. Participações: Torres do Carmo (Luanda), Belas Shopping Center.
IMPORÁFRICA-IMPORCAR Faustino Muteka ex-ministro da Administração do Território e actual secretário do MPLA para a mobilização é a figura-de-proa do grupo, a que estão associados capitais de Portugal à Índia. Actividade: construção civil, agricultura, comércio, venda de automóveis, imobiliário.
MACON Revolucionou o transporte público em Luanda (autocarros e táxis). Hélder Vieira Dias, chefe da Casa Militar da Presidência e director do Gabinete de Reconstrução Nacional, brigadeiro Leopoldino Fragoso e Júlio Bessa, ex-ministro das Finanças, em parceria com o brasileiro Minoru Dondo são os sócios-fundadores. Actividade: transportes, comércio (o Shopping Center Kinaxixi está «encalhado» há dois anos).
MELLO XAVIER Há muito que Jorge Mello Xavier deputado pelo MPLA em 1992 deixou de ser «o empresário do regime» mas continua activo, influente e irreverente. Actividade: construção civil, turismo, hotelaria, bebida, agro-indústria,
PECUS Criada pelo grupo português Tecnocarro, de José Récio, foi vendida aos irmãos António e Luís Faceira. Actividade: produção e comercialização de carne, sector que lidera.
PRODOIL, Exploração e Produção de Hidrocarbonetos Associou-se à Amec Paragon (Houston, EUA). Entre os sócios angolanos citamos Marta dos Santos, irmã mais velha do Presidente da República. Actividade: petróleo, gás natural, serviços, hotelaria.
SAGRIPEK Capital repartido entre um grupo de sócios angolanos (BAI, BPC, Banco Keve, Higino Carneiro, Mello Xavier, irmãos Faceira, Isabel dos Santos) que detém 51% e um consórcio brasileiro
Actividade: agricultura; pecuária, produção agro-industrial.
SOMOIL - Primeira empresa privada angolana a entrar na exploração de petróleo. Criada por Desidério Costa, ministro dos Petróleos, e Alberto de Sousa. Actividade: petróleo e derivados (lubrificantes)
SUNINVEST - Dirigida por Ismael Diogo, cônsul de Angola no Rio de Janeiro e presidente da FESA (Fundação Eduardo dos Santos). Actividade: indústria farmacêutica (parceria com o Laboratório Teuto do Brasil), transportes urbanos, recolha de lixo (Luanda), comércio. 
VALENTIM AMÕES - Veio para Luanda vindo do Planalto Central, onde possui um grande património imobiliário e controla boa parte do comércio. Entrou para o Comité Central do MPLA em 2004 e entre os seus sócios figura o general Fernando Miala, dos serviços de informação externos da Presidência. Actividade: transportes rodoviários e aéreos, hotelaria e turismo, «rent-a-car», comércio.
SEGURANÇA - As empresas de segurança merecem ser tratadas separadamente, pois foi por esta via que muitos generais se estrearam nos negócios e adquiriram o capital que lhes permitiu mais altos voos. São agora às centenas, mais ou menos sofisticadas, e fornecem todo o tipo de serviços, desde a segurança de instalações a escoltas pessoais, transportes de fundos e instalação de sistemas de vigilância.
O «Semanário Angolense» destacou as seguintes: ANGO SEGU Empresa pioneira na segurança industrial. Tem como fundadores os generais Fernando Miala e José Maria e Santana André Pitra (Petroff) ex-ministro do Interior e comandante-geral da Polícia.
ALFA 5 Criada pelo general João de Matos e outros oficiais generais. Controla 50% da segurança das grandes áreas de exploração de diamantes. TELESERVICE Monopólio da segurança dos campos petrolíferos. Os seus fundadores foram os generais João de Matos, França Ndalu, Armando da Cruz Neto, Luís e António Faceira e Hendrick. Participações na Air Gemini, Companhia do Lumanhe (diamantes) com a Escom, ligada ao Grupo Espírito Santo. COPEBE Criada por Pedro Hendrick Vaal Neto (ex-ministro da comunicação social), Roberto Leal Monteiro «Ngongo» e Nelson Cosme, embaixador de Angola na Organização dos Estados da África Central.Aiué nossa Angola ……
O apoio financeiro, atribuído segundo decisão de João Gomes Cravinho, em 16 de Fevereiro de 2006, consta de uma lista de transferências correntes e capital ontem publicada em Diário da República, e destina-se a apoiar projectos de cooperação com os PALOP.
Na sequência deste trabalho, o MNE e a Fundação Mário Soares assinaram, em Janeiro de 2007, um protocolo de colaboração institucional num montante total de 600 mil euros, a serem distribuídos em tranches, pelo período de quatro anos, ou seja, até 2010.
Constituída em 1991, a Fundação Mário Soares é uma instituição de direito privado e utilidade pública sem fins lucrativos, ligada à pessoa do ex-Presidente da República Portuguesa, segundo é descrito no site da própria Fundação. 
Mas têm sido muitas as vozes a levantar questões relativamente aos critérios de atribuição de subsídios a esta instituição. Foi o que ocorreu em 2005 quando Luís Amado, na altura ministro da Defesa, atribuiu um subsídio de vinte mil euros à entidade para a realização de um projecto de investigação sobre a ‘Participação dos Portugueses em Missões de Paz’.
O apoio surgiu numa altura em que o Governo de José Sócrates previa um corte orçamental de 58 milhões de euros no financiamento de missões de Portugal no estrangeiro, o que levou o PSD a exigir do ministério da Defesa esclarecimentos.
Já em 1997, o Governo de António Guterres disponibilizou à Fundação 2,5 milhões de euros para a criação de um auditório, uma biblioteca e um arquivo num edifício cedido pela Câmara de Lisboa, na altura presidida pelo filho de Mário Soares, João Soares.
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E, de preferência, elaborado por quem elabora os regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, agora e no passado, mais ou menos longínquo
Quero um regulamento disciplinar em que eu se corromper - ao invés da lei do Estado - seja punido não como cometendo uma infracção de corrupção, mas antes uma tentativa de corrupção. Quero um regulamento disciplinar que, ao contrário do que preveja para mim, não perdoe os árbitros e os puna severamente.
Dispõe o artigo 151.º-A do referido regulamento (não do meu): "Os árbitros e árbitros assistentes que solicitem ou aceitem, para si ou para terceiros, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, vantagens ou, em geral, quaisquer ofertas susceptíveis, pela sua natureza ou valor, de pôr em causa a credibilidade das funções que exercem são punidos com a pena de suspensão de 2 a 10 anos." Significa isto que mesmo que não haja, em concreto, qualquer reparo a fazer à actuação do árbitro, a corrupção está consumada. E que se passa no outro lado, o dos corruptores?
AQUI
Aliás, não percebo como ainda é possível haver quem o convide a falar normalmente sobre nada só para lhe dar um tempo de antena. Só de pensar que ele concorreu a Presidente da República e que se tivesse ganho neste momento seria o Presidente de Portugal, deixa-nos a pensar sobre o desgraçado Portugal que somos.
O Polvo (17 de Setembro de 2005, na G.R. Nº 245)
Imagino a cólera que deve ir neste momento no nosso primeiro ministro, o ex-engenheiro José Sócrates. Mas a verdade é ESTA - O PIOR primeiro ministro de sempre em Portugal é, nem mais nem menos, o sr. José Sócrates.

Ainda hoje, o sr. Valter Lemos referiu que a indisciplina nas escolas vem de fora para dentro (!!) e eu até acho que, neste caso específico, tem toda a razão, a srª ministra levou para dentro da escola toda a indisciplina e violência que podem confirmar

(Segue Vídeo 1' 10")
Se o incurável optimista Pangloss tivesse visto o vídeo da aula de Francês no 9.º C, só podia ter comentado que era o fim do Mundo. E foi. O vídeo, a boçalidade dos comentários de quem filmou, os ataques selváticos de quem atacou, a birra criminosa da delinquente a quem tiraram o telemóvel, a indiferença da maioria da turma pelo horror do que se estava a passar mostram o malogro do sistema administrado pelo Ministério da Educação.
"Ha
ha
ha...ha...ha"
"DÁ-ME O TELEMÓVEL!"
Há um caso exemplar no historial governativo socialista onde Maria de Lurdes Rodrigues podia ir buscar inspiração. Em Março de 2001, depois da queda da ponte de Entre-os-Rios, o ministro da tutela anunciou que se demitiria com efeitos imediatos. Foi a maneira consciente de mostrar responsabilidade.
"Sai da frente... sai da frente!"
Por favor, façam-me a justiça de não considerar sequer que estou a fazer comparações. A enorme crise que atravessa o sistema educativo em Portugal e a queda de uma ponte cheia de pessoas em cima, com as consequentes fatalidades, são situações de gravidade específica que não toleram comparações. O que digo é que a decisão de Jorge Coelho de se retirar de funções porque a ponte de Entre-os-Rios era responsabilidade de vários departamentos do seu ministério, é o modelo de comportamento governativo.
"Ó Rui, ó Rui, ó Ruizinho!"
Maria de Lurdes Rodrigues tem um tremendo desastre entre mãos e contribuiu directamente para ele com as suas políticas de desrespeito de toda a classe docente e com o incompreensível arrazoado de privilégios estatutários garantísticos aos discentes, que estão a condenar toda uma geração e a comprometer o futuro de todo um país.
"Ó gorda, ó p (...), sai daí!"
Depois de todos termos, finalmente, visto aquilo que realmente se passa nas nossas escolas, nada pode ficar na mesma. A DREN, que já se devia ter ido embora no escândalo do professor Charrua, tem de sair porque aquela gente obviamente não sabe o que está a fazer. O Conselho Directivo da Carolina Michaëlis tem de ser imediatamente substituído por gente capaz de proibir telemóveis e de impor (não tenham medo da palavra), impor, um ambiente de estudo na escola pública. Reparem que durante o desacato e o linchamento da professora nenhum dos alunos abre a porta da sala de aulas e pede ajuda.
"Sai da frente... sai da frente!"
Isso atesta que já não ocorre aos próprios alunos que haja na escola alguém capaz de impor disciplina e restabelecer a ordem.
"Olha a velha vai cair!"
Por isto a Turma do 9.ºC tem de acabar! Por uma questão de exemplo, os alunos têm de ser dispersos por outras turmas e o 9.º C deve ficar com a sala fechada o resto do ano, numa admoestação clara de que este género de comportamento chegou ao fim. Maria de Lurdes Rodrigues não pode ficar à espera de receber outra vez o apoio do primeiro-ministro. Depois disto, é seu dever sair do cargo. E não é, como diz constantemente, a mais fácil das soluções. É a medida necessária para que haja soluções.
A saída da ministra é, viu-se agora, uma questão de segurança nacional. É a mensagem necessária para a comunidade escolar, alunos e professores, entenderem que o relaxe, a desordem e o experimentalismo desenfreado chegaram ao fim. Que não há protecção política que os salve já da incompetência do Ministério, da DREN e de tudo o mais que nestes três anos nos trouxe à vergonhosa situação que o vídeo do YouTube mostrou ao país e ao Mundo.
Uma questão mais os sindicatos viram as imagens de um crime a ser cometido em público contra uma professora. Façam o que devem. Façam as devidas queixas-crime contra a aluna agressora e contra quem filmou e usou abusiva e ilegalmente da imagem da professora a ser martirizada. O crime foi visto por todos. O Ministério Público tem competência para mover o adequado processo contra esses alunos. Cumpram o vosso dever sem tibiezas palavrosas. Já não se pode perder mais tempo com disparates. Mário Crespo escreve no JN, semanalmente, às segundas-feiras
http://jn.sapo.pt/2008/03/24/opiniao/dame_o_telemovel_ja.html
Sim, a gente sabe que é para lavagem dessa atitude CORRUPTA de telefonar para arranjar árbitros, a gente sabe isso ...
Agora ... no dia 15 de Setembro desta época desportiva, ter oferecido uma peça de cristal ao árbitro Rui Silva no jogo com o Naval .. é preciso ter mesmo descaramento. A não ser que ele desta vez ache bem o ouro que foi oferecido aos árbitros em Gondomar ou as prostitutas que foram oferecidas ao árbitro Jacinto Paixão, pelo Clube de Futebol da Fruta.Que coisa MAIS RIDÍCULA, ao ponto mais hipócrita a que uma pessoa consegue chegar ....!!!!
NOJO, SABUJICE!!!!
Tal como esse senhor presidente do Naval, um dos implicados no Apito Douradoe que também andou de telemóvel em punho ... vem agora queixar-se que o LFV andou a oferecer prendas ao árbitro. Há com cada cromo ...
Nem sei se estou acordado ou a dormir, se vivo em Portugal ou no Burkina Faso!
Isto está bonito, está ...