BEM-VINDOS A ESTE ESPAÇO

Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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domingo, 20 de janeiro de 2008

MÁSCARAS E SERVIÇO PÚBLICO

Palavra de honra que eu não fazia tenções de, tão cedo, voltar a falar da ASAE. Mas as notícias emocionantes do último fim-de-semana funcionaram como catalisador e espevitaram brilhantemente o meu zelo cívico. Já aqui há tempos o respeitável inspector-geral da ASAE tinha dito, no Expresso da Meia-Noite, que alguns agentes do seu serviço surgem de carapuça nas feiras porque poderia ser desagradável para eles, que por vezes são vizinhos de gente ligada aos feirantes, serem reconhecidos na vida de todos os dias.
Esta forma de assegurar um bom ambiente convivial de vizinhança e a informação sobre o treino do pessoal da ASAE com serviços secretos e polícias estrangeiras é que produziram em mim o déclic triunfal. Eis a solução para muitos problemas! Pensei logo nos professores.
Se receberem treino de manejo de armas e de explosivos, operações de comandos, pantominas de assalto e circulação de capuz negro, não apenas ficam ao abrigo da deterioração eventual das suas relações de vizinhança e proximidade, como podem cumprir muito mais eficaz e corajosamente a sua insubstituível missão.
Os professores têm sido vítimas das mais inqualificáveis violências, quer da parte de alunos, quer da parte dos pais deles. Pois bem, se tiverem preparação militar, aprenderem a manejar uma pistola de guerra ou uma bazuca e se apresentarem nas escolas de cabeça coberta e com uniforme acolchoado correspondente, as vantagens saltam aos olhos:
Primeiro, sentirão as orelhas e o nariz muito mais agasalhados, o que não é despiciendo atentas as inóspitas condições de alguns estabelecimentos de ensino.
Segundo, não podem ser reconhecidos, o que facilita as substituições, por exemplo, quando o professor de Matemática falta e a aula de Matemática é dada pelo de Educação Física, com óbvia solução de muitos problemas de gestão de pessoal.
Sem contar que ficam ao abrigo das agressões intempestivas dos encarregados da educação. Quando um aluno é castigado, tem más notas ou chumba sem apelo nem agravo, como é que eles vão saber de que professor se trata? Como é que hão-de ir à escola tirar-lhe satisfações, insultá-lo, partir-lhe a cara, ou mesmo fazer-lhe uma espera traiçoeira, pelo lusco-fusco, à porta de casa?
Terceiro, com esse musculado adestramento, os professores podem manter o respeito e a disciplina muito mais facilmente. Não só pela razão saudável de que os alunos ficarão deveras acagaçados ante uma figura mascarada que lhes explica que não foi o Marquês de Pombal quem descobriu o caminho marítimo para a Índia ou tenta dar-lhes a perceber que o nome predicativo do sujeito não é um disjuntor, mas ainda porque é muito mais difícil, se não de todo impossível, ajustarem contas com o docente cá fora.
E, quanto aos incidentes ocorridos no próprio espaço da aula, os resultados serão igualmente positivos: se o menino Zacarias tentar agredi-lo, ou se o menino Eleutério se lembrar de dar cabo da carteira ou do computador, ou ainda se se puser a tirar macacos do nariz e a beliscar o rabo do menino Teodoro até espirrar sangue, o professor, convertido em atirador especial, pode puxar da Parabellum e acertar na cabeça do menino Zacarias ou do menino Eleutério sem correr o risco de atingir o inocente menino Teodoro ou a omoplata frágil da menina Cátia Vanessa.
Depois de duas ou três cenas deste género, não pode haver quaisquer dúvidas de que o aproveitamento escolar melhorará exponencialmente e de que todos os professores, mesmo os que prestam serviço nas escolas mais problemáticas, podem viver descansados e sentir-se plenamente realizados na carreira que escolheram.
O mesmo princípio pode ser adoptado noutros serviços de interesse público. Ocorrem-me os revisores da Linha de Sintra, os condutores dos autocarros nocturnos e muitos outros.
Tudo o que é preciso é que passe a haver regulamentos que tornem isto possível. Depois, não terão sido os professores quem fez os regulamentos, tal como acontece com a ASAE que se limita a cumpri-los. E finalmente viveremos numa democracia digna desse nome e da actuação mascarada de quantos lhe prestam serviço
Vasco Graça Moura, escritor
in Diário de Notícias de 16.1.08

sábado, 19 de janeiro de 2008

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (1)

Projecto de Decreto-Lei 771/2007-ME
“Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”.
INTRODUÇÃO
A elaboração do presente parecer tem como referenciais principais, do ponto de vista conceptual e empírico, a reflexão e os estudos que tenho produzido no domínio da autonomia e gestão escolar, em especial os estudos de avaliação elaborados sobre o decreto-lei 172/91 e o decreto-lei 115/A-98, bem como, diversos trabalhos de investigação que orientei no quadro de dissertações de mestrado sobre a regulamentação e a prática da autonomia das escolas e sobre o trabalho e funções do gestor escolar. Os pressupostos teóricos em que assenta o presente parecer estão desenvolvidos em vários textos que publiquei sobre o assunto na última dezena de anos, nomeadamente o estudo preparatório sobre autonomia e gestão escolar realizado a solicitação do Ministro da Educação e que antecedeu a elaboração do decreto-lei 115/A-98, bem como artigos publicados em Portugal e no estrangeiro sobre esta temática 1

Como é evidente, a reflexão que está na base desses textos incorpora além da investigação própria, contributos diversos da literatura da especialidade reportada à investigação produzida sobre as políticas de reforço da autonomia e gestão escolar em diversos países, além de Portugal, em especial, Estados Unidos, Reino Unido, França, Espanha, Bélgica, Brasil, Austrália e Nova Zelândia 2

As referências atrás identificadas dispensam-me, na economia de um parecer que se quer sucinto, de fazer a fundamentação e a argumentação das principais premissas que sustentam a minha apreciação ao projecto de diploma em causa. Estas premissas incidem sobre os princípios, o diagnóstico e a prospectiva da “autonomia e gestão das escola” e podem ser sintetizadas nos seguintes tópicos:
- A concessão de autonomia às escolas enquadra-se num processo mais vasto de alteração dos modos de regulação das políticas educativas e deve ter em vista permitir, no quadro de um serviço público nacional de educação, maior flexibilidade, adequação e eficácia da oferta educativa às necessidades específicas dos alunos e das suas comunidades de pertença. Neste sentido, as políticas de reforço da autonomia das escolas não podem ser dissociadas das medidas que devem ser tomadas, com o mesmo fim, no domínio da descentralização municipal e da recomposição dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério da Educação.
- Os modos de governação das escolas devem permitir uma participação funcionalmente equilibrada dos diversos interesses em presença na prestação do serviço educativo (regulação sócio-comunitária), com particular destaque para: o Estado, enquanto garante e regulador de um serviço público nacional de educação; dos professores, enquanto profissionais especializados na prestação do serviço educativo; dos alunos e seus responsáveis familiares, no exercício do controlo social que deve existir sobre a escola, enquanto cidadãos e primeiros destinatários do serviço público de educação.
- O problema actual da gestão escolar é o de saber como é possível dispor de boas formas de coordenação da acção pública sem que isso ponha em causa o funcionamento democrático das organizações. Neste sentido, o “director” de uma escola deve assegurar, no quadro de uma gestão participada, a mediação entre lógicas e interesses diferentes (pais, professores, alunos, grupos sociais, interesses económicos, etc.), tendo em vista a obtenção de um acordo ou compromisso quanto à natureza e organização do “bem comum” educativo que a escola deve garantir aos seus alunos. Isto significa que ele deve possuir, não só, competências no domínio da educação, da pedagogia e da gestão, mas também capacidade de liderança e sentido de serviço público, necessárias ao exercício da dimensão político- social da sua função.
- Dez anos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 115-A/98 3 , é possível afirmar que ainda existe um grande défice de concretização das medidas necessárias ao reforço da autonomia das escolas, em especial no que se refere aos contratos de autonomia (só recentemente iniciados e de expressão reduzida), à descentralização municipal e à reforma da administração central e desconcentrada do Ministério da Educação. Além do mais, têm faltado verdadeiros incentivos e injunções positivas ao auto-desenvolvimento da autonomia nas escolas, sendo crescentes os normativos e as práticas que vão no sentido de reforçar o controlo exacerbado da administração sobre os mais diversos pormenores da organização e da vida escolar. De assinalar, ainda, que se tem verificado, recentemente, uma alteração estratégica na natureza e sentido desse controlo, com um deslocamento da iniciativa, das estruturas desconcentradas (direcções regionais), para o centro administrativo do Ministério da Educação e uma articulação mais directa entre a “sede” do poder político e a direcção das escolas.
- A formalização e institucionalização do processo de transferência de competências e de recursos para as escolas, através de “contratos de autonomia”, constituíram uma das propostas centrais do dispositivo de reforço da autonomia que apresentei no estudo prévio efectuado em 1997 para o Ministro da Educação (Barroso, 1997, pp. 53-57). Esta proposta acabou por ser adoptada, ainda que de uma forma parcelar e mitigada, no Decreto-Lei 115-A/98 e só muito recentemente começou a ser posta em prática e, do meu ponto de vista, ainda de maneira deficiente. Contudo, a contratualização devia ser encarada como uma exigência central para uma efectiva “autonomia” das escolas e todas as medidas políticas e administrativas, neste domínio, deviam privilegiar a criação de condições para a sua correcta e alargada concretização.
1 - Ver em anexo lista dos Relatórios que elaborei, para o Ministério da Educação, no âmbito dos estudos de avaliação do decreto-lei 172/91 e do decreto-lei 115/A-98, bem como a lista de alguns dos principais textos que escrevi sobre esta matéria.
2 - Existe uma vasta literatura em Portugal e no estrangeiro sobre as questões da autonomia e da gestão escolar, baseada em investigação empírica, que seria descabido estar a citar aqui, mas que aparece referenciada nas bibliografias que acompanham os vários textos que publiquei. O conhecimento dessa literatura é essencial para a decisão política sobre a matéria a que se refere o presente parecer. No caso português, entre muitos outros textos produzidos no meio académico, nomeadamente no Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, são de referir os trabalhos de Licínio Lima e em particular a sua excelente síntese sobre a evolução da administração e autonomia das escolas, entre 1986 e 2006, elaborada no âmbito da contribuição da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação para o Debate Nacional sobre Educação, organizado pelo Conselho Nacional da Educação: Lima, Licínio C. (2006). “Administração da Educação e Autonomia das Escolas”. In: A Educação em Portugal (1996-2006). Alguns contributos de investigação. Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, disponível em
http://www.debatereducacao.pt (ver secção “estudos”).
3 - No presente texto, a referência ao Decreto-Lei 115-A/98 compreende a sua posterior alteração na Lei nº 24/99 na sequência da respectiva apreciação parlamentar de 22 de Abril de 1999.

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (2)

PARECER
O presente parecer incide em dois grandes domínios: sentido e oportunidade da iniciativa legislativa; conteúdos do projecto de decreto-lei.
1. SENTIDO E OPORTUNIDADE DA INICIATIVA LEGISLATIVA

Os motivos explícitos que são identificados no preâmbulo, para proceder à revisão do Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão das escolas, consistem na necessidade de proceder ao “reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino” e de favorecer a “constituição de lideranças fortes”.Contudo, não existe nenhuma evidência empírica que o actual quadro legislativo seja impeditivo, só por si, desse desiderato.
O défice de participação das famílias e das comunidades é variável de escola para escola, depende de factores contextuais e culturais e a sua superação exige, sobretudo, condições, estímulos e contrapartidas que estão muito para lá de um simples reordenamento normativo do regime jurídico. Mesmo em países onde os direitos de intervenção das famílias na gestão das escolas são superiores, a participação é persistentemente deficitária e os seus efeitos reguladores ficam sempre aquém dos vaticínios do legislador.Quanto à emergência de “lideranças fortes” estamos perante um fenómeno que é independente da forma da constituição dos órgãos de gestão e do seu sistema de designação. As lideranças formais dependem, sobretudo, das qualificações dos seus agentes e da sua capacidade para promoverem condições situacionais específicas em benefício da transformação da organização através do “empowerment” dos diversos actores. Aliás, hoje em dia, aferir da qualidade das lideranças pela sua “força” e fazê-la depender exclusivamente do exercício da responsabilidade individual de um “chefe” 4 (seja qual for a designação que lhe é dada) é completamente desajustado do que a literatura sobre o assunto, nas organizações em geral, tem vindo a relevar como mais adequado.Acresce ainda que, a fazer fé nos próprios resultados da avaliação externa das escolas em Portugal, o actual ordenamento jurídico não foi impeditivo da obtenção de uma apreciação bastante positiva sobre “a organização e gestão das escolas” e sobre as suas “lideranças”.
Na verdade, de acordo com os relatórios divulgados no sítio da Inspecção-geral da Educação, das 100 escolas e agrupamentos avaliados em 2006-2007, 91% tiveram uma apreciação de Muito Bom e Bom no domínio da “organização e gestão escolar” e 83% idêntica apreciação no domínio da “liderança”.Por todas estas razões é de pressupor que, para lá destes motivos mais “programáticos” (cuja fundamentação parece pouco consistente, como vimos), existam outros motivos mais “pragmáticos” que, em Portugal como em outros países, tentam responder ao actual dilema da administração estatal no domínio da educação: como reforçar a “autonomia” das escolas (para recuperar a legitimidade e responder à complexidade) sem perder o “controlo” sobre o sistema e seus resultados?
É neste contexto que deve ser percebido o sentido desta iniciativa legislativa. A intenção de “reforçar a autonomia das escolas” é claramente minimizada face à necessidade de regulamentar (“blindar”) a sua gestão. Na verdade, o projecto de diploma agrava, neste aspecto a excessiva formalização dos normativos sobre a gestão, com clara desvalorização dos aspectos relativos à autonomia das escolas, já patente no Decreto-Lei 115-A/98.
As questões directamente relacionadas com a autonomia são objecto do capítulo II (Regime de autonomia) que em 2 artigos (num total de 69) define princípios gerais e identifica os “instrumentos de autonomia”. Os “contratos de autonomia” (peça essencial de todo o processo) nem são referidos na lista dos “instrumentos do exercício da autonomia” (artigo 9º-1), são considerados uma mera “possibilidade” (artigo 9º-2), e são inexplicadamente separados do anterior e relegados para a parte final do diploma (capítulo VII), com 4 artigos de carácter genérico, remetendo para portaria posterior uma maior precisão sobre os procedimentos relativos à celebração, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de autonomia. A retórica sobre a autonomia das escolas aparece assim como um leitmotif para o reforço dos instrumentos de controlo estatal da gestão naquilo que alguns autores designam por uma governação de “mão de ferro em luva de veludo”.
4 - “Impunha-se, por isso, criar condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças fortes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa” (p.3 do projecto divulgado no sítio do Ministério da Educação).

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (3)

2. CONTEÚDOS
Tendo em conta a argumentação que é produzida no preâmbulo para justificar a revisão do regime jurídico em vigor, irei referir-me ao que considero serem os aspectos mais relevantes do sentido das propostas apresentadas sobre: “participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino”; “criação do cargo de director”; “reforço da autonomia das escolas”.
2.1. “CONSELHO GERAL”
Designação:
Não se percebe qual a vantagem, de um ponto de vista de clareza conceptual, na substituição da designação de “Assembleia” (no normativo em vigor) por “Conselho Geral”. O termo assembleia tem tradição nos normativos da administração escolar ereforça o sentido da dimensão cívica e política deste órgão de participação comunitária.
Composição:- É de registar positivamente a disposição que obriga a uma maior distribuição dos mandatos e impede a possibilidade de qualquer dos “corpos ou grupos representados” ter a maioria dos lugares.
Contudo, uma vez fixado o limite máximo de membros e a obrigatoriedade de uma representação equilibrada de “todos os corpos identificados no diploma”, não se vê qualquer vantagem na regulamentação complexa e excessiva das percentagens máximas e mínimas.
A distribuição deveria respeitar as dinâmicas e especificidades locais e a autonomia da própria organização escolar.- A representação da autarquia local só se pode justificar no quadro de uma administração centralizada e na ausência de uma efectiva descentralização municipal 5
Se esta existisse, a autarquia devia assumir plenamente o seu papel de tutela (nos domínios da sua competência) e de controlo externo, através de órgãos próprios, não fazendo sentido integrar um órgão interno de administração da escola (do mesmo modo que na actual situação não faz sentido que estivessem representantes da Direcção Regional ou de outra estrutura da administração central do Ministério da Educação).- Não faz qualquer sentido estipular uma quota para os “professores titulares” na representação docente no “Conselho geral” pois, num órgão desta natureza, o que está em causa, na escolha que os eleitores fazem dos seus representantes, não é uma lógica de posição hierárquica ou de competência técnica, mas sim uma lógica de adesão a princípios educativos comuns e de confiança nos atributos pessoais para os defender e pôr em prática.
Presidência:
É de registar positivamente a possibilidade de membros não docentes poderem assumir a presidência do “Conselho geral” se essa for a vontade da maioria 6 Contudo, a interdição de os professores poderem ser eleitos para esse cargo é absolutamente contraditória com a natureza do órgão que se pretende instituir, absurda e ambígua. Contraditória com o princípio da autonomia e da representatividade equilibrada da “comunidade educativa” de que os professores fazem parte. Absurda porque não é dada qualquer explicação para o facto de os professores não poderem assumir essa presidência (ainda por cima num órgão de natureza colegial) e porque qualquer das explicações possíveis implicar sempre a limitação de um órgão colegial escolher livremente o seu presidente. Ambígua pois, na ausência de qualquer razão plausível, fica sempre a suspeita de que se quis, deliberadamente, diminuir a importância simbólica dos professores no órgão responsável pela “direcção estratégica” da escola, inibindo-os do uso de um direito comum a qualquer outro membro.
Competências:
De um modo geral as competências atribuídas ao “Conselho Geral” são compatíveis com os poderes e funções que este conselho deve ter na orientação geral da missão estratégica da escola e como primeiro destinatário de um sistema interno de avaliação e análise da organização e dos seus resultados. Contudo, estas competências devem ser exercidas no respeito estrito das competências, nomeadamente técnicas, dos outros órgãos de gestão, em especial “director” e “conselho pedagógico”. Esta separação (funcional e de poderes) não parece estar suficientemente explicitada e a referência feita na alínea m) do artigo 13-1 a “(…) fiscalizar a acção dos demais órgãos de administração e gestão”, além de excessiva e despropositada, introduz factores de perturbação na relação funcional entre os diferentes órgãos.
5 - De registar que o nº3 do artigo 11 refere que “a articulação com o município faz-se ainda através dos Conselhos Municipais de Educação”. Esta poderia ser a via privilegiada se estes Conselho funcionassem efectivamente e se a autarquia tivesse poderes alargados.6 - Esta possibilidade estava, aliás prevista na proposta que apresentei no “estudo prévio” que elaborei para o Ministro da Educação em 1997 (Barroso, 1997, p. 67).

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO DAS ESCOLAS (4)

2.2. “DIRECTOR”
Natureza do cargo:

A existência de um órgão de gestão unipessoal ou colegial não é, em si mesma, uma questão fundamental para a garantia da democraticidade, qualidade e eficácia do exercício das funções de gestão de topo de uma organização. A operacionalidade de um ou outro “modelo” depende de um conjunto diversificado de factores contextuais que tornam descabida uma discussão em abstracto sobre as suas virtualidades. Acresce ainda que a existência formal de um “órgão colegial” nunca impediu a emergência de lideranças individuais e permitiu, em alguns casos, reforçar a emergência de lideranças colectivas. Neste sentido, a solução adoptada no Decreto-Lei 115-A/98 de remeter a decisão sobre as duas modalidades (unipessoal ou colegial) para o regulamento de cada escola parecia-me ajustada 7

É de reconhecer, contudo, que o facto de a quase totalidade das escolas ter optado pela solução “colegial”, leva a pressupor que isso resultou, em muitos casos, de reflexos corporativos ou de um deficiente debate na Assembleia e não, necessariamente, da preocupação de encontrar a solução mais adequada para melhorar o funcionamento da escola. Para obstar ou reduzir estes “efeitos perversos” seria necessário criar condições para qualificar o processo de decisão das assembleias, podendo admitir-se que o ordenamento jurídico determinasse a existência de um “órgão unipessoal” desde que não impedisse, em sede de “contrato de autonomia”, o recurso à “opção colegial”, devidamente fundamentada. O manter esta possibilidade, para além de ser coerente com o reconhecimento de uma autonomia efectiva no domínio organizacional, permitiria desfazer qualquer equívoco quanto a uma eventual intenção de reforço do centralismo e autoritarismo da gestão que os argumentosutilizados no preâmbulo para defender o “director” (como órgão unipessoal) claramente induzem 8
Processo de designação:

- É importante que se tenha mantido a obrigatoriedade de o “director” ser um professor, por razões que me dispenso de aduzir aqui, mas que tenho desenvolvido em muitos textos publicados sobre este assunto. A reafirmação deste princípio faz todo o sentido no quadro da existência de propostas recentes de partidos políticos e movimentos de opinião que visavam a “profissionalização” do gestor escolar e a possibilidade de ele ser seleccionado fora dos quadros docentes. Contudo, a argumentação patente no preâmbulo de que isso se fica a dever, unicamente, ao facto de o “director” assumir a “presidência do Conselho Pedagógico” parece muito frágil e revela alguma falta de convicção em opções políticas mais substantivas (e estas não faltam).- Não se percebe (à falta de uma justificação mais clara) a razão porque se consagra a possibilidade de os docentes do “ensino particular e cooperativo qualificados para o exercício das funções” poderem vir a exercer o cargo de “director” das escolas públicas. No actual estado de separação entre os sistemas público, privado e cooperativo não vejo quais as vantagens que se buscam com este facto, além de que a “experiência na administração e gestão escolar” adquirida por esses professores no seio da sua actividade privada não é directamente transponível para a experiência de directores de escolas públicas.

Na falta de melhor explicitação abre-se o caminho a fundamentações de tipo demagógico que pretendem fazer a analogia entre a pretensa maior qualidade das escolas privadas sobre as escolas públicas, como resultante do mérito dos respectivos gestores e das suas práticas de gestão. Não creio que seja esta a intenção, mas seria importante evitar a confusão.- O projecto de diploma é claro quando afirma no artigo 21º que “O director é eleito pelo Conselho Geral”. Contudo, parece desconfiar da capacidade de juízo e de escolha dos membros do Conselho e introduz um sistema complementar para condicionar o livre juízo dos conselheiros, obrigando a um “procedimento concursal, prévio à eleição” e à criação de uma comissão “especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação”. Além das dúvidas que podem ser levantadas quanto à legalidade deste procedimento 9 , ele determina uma perversa zona de ambiguidade e um constrangimento absurdo sobre a própria legitimidade que o Conselho tem para proceder, de pleno direito, à eleição do “director”. A experiência do Decreto-Lei 172/91 foi demonstrativa das confusões decorrentes
7 - Esta possibilidade fez parte das minhas propostas no “estudo prévio” referido na nota anterior (Barroso, 1997, p. 68).
8 - As expressões utilizadas no preâmbulo favorecem claramente uma interpretação deste tipo: “Impunha-se, por isso, criar condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças fortes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa. A esse primeiro responsável poderão ser assacadas as responsabilidades pela prestação do serviço público de educação e pela gestão dos recursos públicos postos à sua disposição” (p.3). Convém esclarecer, ainda (como já tive a oportunidade de referir), que no actual normativo nada impede que se afirmem “boas” lideranças, se “prestem contas” e se assumam “responsabilidades”. Portanto, a insistência no argumento de o “órgão unipessoal” permitir “lideranças fortes” e “assacar responsabilidades” não deixa de soar como uma “ameaça” quanto ao tipo de pressão que se pode vir a exercer sobre o “director”.

9 - Tendo em conta os fundamentos do acórdão nº 262/2006 do Tribunal Constitucional sobre o Decreto Legislativo Regional nº4/2000/M aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.deste sistema híbrido (que visa subordinar a lógica democrática à lógica burocrática) e da inutilidade dos seus propósitos. Por isso, não é de admitir qualquer tibieza quanto à adopção do princípio fundamental da “eleição democrática dos órgãos que asseguram a direcção dos estabelecimentos dos ensinos básicos e secundário” (previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor). Se o argumento subjacente a este “procedimento” é de fomentar uma escolha fundamentada e criteriosa do Conselho, seria suficiente prever, para além da audição dos candidatos pelo plenário do Conselho, a elaboração de pareceres prévios sobre as candidaturas, por um número determinado de membros, incidindo sobre o “curriculum vitae” e o “projecto de gestão”. Quanto ao resto a votação deve ser individual e secreta e não pode existir qualquer constrangimento ao direito dos eleitores escolherem livremente o candidato da sua preferência, em função da confiança que têm no seu mérito para exercerem com competência as funções que lhes estão atribuídas. Este é um princípio elementar da eleição democrática que o “procedimento concursal” nos termos em que é proposto parece querer pôr em causa.


Cessação do mandato:
Se as condições previstas nas alíneas a) b) e c) do nº 5 do artigo 26 não oferecem dúvidas, já o preceituado na alínea d) não deixa de causar uma grande perplexidade ao prever a cessação do mandato, a todo o momento, “por despacho fundamentado do membro do governo responsável pela área da educação na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem manifesto prejuízo para o serviço público ou manifesta degradação da gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada”. Por um lado, mais uma vez se instala o clima de desconfiança sobre a capacidade do Conselho exercer as suas funções de “órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola”. Se, na sequência de uma avaliação externa, o Conselho concluir que é necessário fazer cessar o mandato do “director” já existem os mecanismos previstos na alínea b) para esse efeito.

Se, na sequência de uma acção inspectiva, se verificar que houve incumprimento das obrigações do director, então será aberto um processo disciplinar e actua-se de acordo com o previsto na alínea c). Portanto esta alínea d) além de absurda é inútil, a não ser que se queira fazer da “avaliação externa” uma forma de coacção e um instrumento de punição, desvirtuando assim todo o discurso que vem sendo feito sobre o sentido e finalidade desta avaliação, nomeadamente pela Inspecção-Geral de Educação.
Formação:
Reconhece-se como muito positiva a existência de um artigo específico (artigo 29º-1) sobre o direito de o director e os adjuntos terem acesso à formação específica para as suas funções, em termos a regulamentar por despacho do membro do governo respectivo. Contudo, sabendo-se que esta mesma disposição estava igualmente prevista no Decreto-Lei 115-A/98 (onde era referido que ela devia “assumir um carácter prioritário”) e que, dez anos depois, tão pouco se fez nesta matéria, seria de esperar maior precisão.

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (5)

2.3. “CONSELHO PEDAGÓGICO”
Composição
Tendo em conta as funções e competências atribuídas ao Conselho Pedagógico, não faz qualquer sentido que ele integre “representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos, estes últimos apenas no caso do secundário” [artigo 33 – 1 alínea c)]. Este conselho deve ser visto como um órgão de coordenação técnico-pedagógica que integra os elementos referidos na alínea a) e b) do referido artigo e cuja legitimidade assenta no saber profissional dos professores. A participação dos pais e encarregados de educação e dos alunos (bem como a do pessoal não docente, agora cancelada) no Conselho Pedagógico justificou-se (na altura em que foi introduzida), como medida paliativa, para colmatar a inexistência de um órgão próprio de participação comunitária. Hoje, com a criação de um “Conselho Geral” (bem como com a anterior “Assembleia”) deixa de fazer sentido a integração desses elementos no Conselho Pedagógico e a sua presença, a verificar-se, desvirtua claramente as funções que ele deve assumir como estrutura técnica especializada de coordenação e supervisão pedagógica.
Presidência
Considera-se adequado que a presidência do Conselho Pedagógico seja exercida pelo “director” o que é coerente com as funções previstas para os dois órgãos e com o facto de o director designar os diferentes responsáveis pela gestão intermédia, com o que também se concorda, no actual contexto. Contudo, o desejável reforço da coesão e unidade do sistema de gestão que estas medidas favorecem não deve ser confundido com o reforço do centralismo e do autoritarismo incompatíveis com os valores e práticas de uma gestão pós-burocrática, moderna e eficiente. Neste sentido, é muito importante apostar na formação dos diversos titulares de cargos de gestão de topo e intermédia, reforçar o funcionamento colegial e participativo do Conselho Pedagógico e fomentar a transparência dos processos de designação e avaliação dos professores que exercem estes cargos. Seria por isso necessário que o diploma consagrasse a obrigação de o “director” ouvir, para efeito de designação dos diferentes responsáveis pela gestão intermédia, os professores envolvidos nessas estruturas (escolas ou de estabelecimentos de educação pré-escolar, departamentos curriculares e outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica).
2.4. “CONTRATOS DE AUTONOMIA”
A lógica subjacente ao “contrato” como instrumento de acção pública baseia-se na necessidade do “centro” da administração assegurar a complementaridade das decisões face à multiplicidade de unidades decisionais, a priori, mais autónomas, definindo referenciais a respeitar, mais do que injunções a cumprir. Num caso e noutro, o contrato ao mesmo tempo que combina uma estratégia de negociação, mobilização dos actores e promoção da sua autonomia, acaba por ter, igualmente, um sentido de controlo e garantia de resultados e da sua obediência a princípios ou normas gerais. O contrato aparece assim, como um instrumento aparentemente eficaz para gerir a “autonomia profissional” dos professores, num quadro de crise da regulação burocrática e da emergência de novas formas de governação, substituindo o controlo hierárquico pelo auto-controlo, a obrigação dos meios pela obrigação dos resultados, a regulamentação pela avaliação. Os contratos pressupõem, por isso uma outra forma de governar e, como é evidente uma administração diferente da que existe e persiste.
Se é certo que os artigos 56º, 57º e 58º parecem adoptar, ao nível dos princípios, os pressupostos anteriores 10 , a sua concretização é remetida para uma “portaria” posterior (artigo 59º) que como se sabe pode desvirtuar, na regulamentação dos procedimentos, a referência a esses mesmos princípios. Este facto é tanto mais de recear quanto, como se disse, o ponto 2 do artigo 9º é bastante circunspecto quanto à extensão desta prática à maioria das escolas. Ora, o contrato devia ser a forma corrente de consagrar a autonomia das escolas e só em situações pontuais, devidamente identificadas e sujeitas a uma remediação de curto prazo se poderia suspender o seu exercício.Neste sentido, valeria a pena dissociar do ponto de vista normativo as duas áreas de intervenção política que este diploma agrega: os princípios e condições da autonomia, fazendo da regulamentação dos contratos um aspecto nuclear; as normas e o regime da gestão. Uma hipótese seria dispor de dois diplomas separados. Outra, seria incluí-los no mesmo diploma, mas com um desenvolvimento idêntico para os dois temas. A solução adoptada põe em evidência o carácter evasivo da definição da autonomia e o carácter hiper-regulamentado da definição da gestão.
10 - Como aliás já acontecia , no essencial, com o Decreto-Lei 115-A/98, onde, apesar de tudo, a explicitação sobre os contratos de autonomia estava muito mais desenvolvida (com indicação dos processo de candidatura das escolas, processos de selecção, normas de celebração dos contratos, etc.).

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (6)

EM SÍNTESE
1. O défice de concretização das medidas de reforço da autonomia dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que se verifica desde a aprovação do Decreto-Lei 115-A/98 não tem que ver com as eventuais insuficiências deste diploma, mas com a ausência de medidas efectivas a montante e a jusante do processo, nomeadamente no domínio da descentralização municipal, da administração central e desconcentrada do Ministério da Educação e de uma efectiva transferência de competências para as escolas através de contratos de autonomia.
2. A atenção que é dada às questões da gestão (na continuidade aliás do que já acontecia com o actual normativo) reforça o sentido de que os problemas relacionados com a autonomia resultam da deficiência do “modelo” de gestão o que, como se sabe, não é verdade.
3. As principais alterações positivas que foram referenciadas no parecer podiam ser introduzidas como revisão do diploma em vigor sem justificar a sua total substituição.
4. As alterações negativas que foram referenciadas indiciam uma desconfiança tácita quanto ao valor da autonomia (“autonomia sob suspeita”) e quanto à capacidade dos órgãos eleitos democraticamente realizarem cabalmente a sua missão.
5. Os pressupostos presentes no preâmbulo reforçam uma visão normativa da mudança que é completamente desajustada do que se sabe hoje sobre os processos de aprendizagem e de desenvolvimento organizacional.
6. O projecto de diploma não resolve, antes acentua o carácter híbrido e contraditório do discurso em vigor em Portugal, há mais de 10 anos, sobre a autonomia das escolas e que em texto de 2004, caracterizava do seguinte modo: «(…) a autonomia” tem sido uma ficção, na medida em que raramente ultrapassou o discurso político e a sua aplicação esteve sempre longe da concretização efectiva das suas melhores expectativas. Mas ela tem sido uma “ficção necessária” porque é impossível imaginar o funcionamento democrático da organização escolar e a sua adaptação à especificidade dos seus alunos e das suas comunidades de pertença, sem reconhecer às escolas, isto é aos seus actores e aos seus órgãos de governo, uma efectiva capacidade de definirem normas, regras e tomarem decisões próprias, em diferentes domínios políticos, administrativos, financeiros e pedagógicos.
Contudo, se adoptarmos uma perspectiva “mais cínica” sobre a natureza e função desta “ficção” no contexto da estratégia política, podemos dizer que, em Portugal (como em outros países), a autonomia das escolas não se limitou a ser uma ficção, tornando-se muitas vezes, uma “mistificação” legal, mais para “legitimar”os objectivos de controlo por parte do governo e da sua administração, do que para “libertar” as escolas e promover a capacidade de decisão dos seus órgãos de gestão. (Barroso, 2004, pp. 49-50)»

Lisboa, 8 de Janeiro de 2008
João Barroso

A AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES É IMPOSSÍVEL À LUZ DO DEC. REGULAMENTAR

Por José Matias Alves, Gondomar, Portugal, Professor do Ensino Secundário.
Mestre em Administração Escolar. Investigador.
Docente convidado pela UCP.
Doutorando em Educação (políticas educativas e administração educacional)

Já receava (embora não o desejasse)!
A Avaliação de Professores é impossível à luz do Decreto Regulamentar hoje publicado. Com efeito, no capítulo dos prazos, o artigo 34º diz que as escolas(agrupamentos) têm 20 dias úteis - isto é, até 7 de Fevereiro - para elaborar e aprovar (em Conselho Pedagógico) os instrumentos de registo de avaliação, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores.
Ora, o CCAP não está constítuido e está muito longe de poder estudar, aprovar e formular estas recomendações que permitam o trabalho prescrito para o Conselho Pedagógico.

Segundo, também até 7 de Fevereiro, o CP tem de elaborar e aprovar os indicadores de medida que permitam verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos a que se propõem. Ora, provavelmente em muitos casos, isto será manifestamente impossível.

Terceiro: até 21 de Fevereiro cada professor terá de elaborar os objectivos da sua acção individual e estes devem ser acordados com os avaliadores (coordenador de departamento e presidente do conselho executivo). O enunciado pressupõe que o Projecto Educativo de Escola esteja em condições de ser uma referência concreta e objectiva para a acção (na maioria dos casos estima-se que o não seja - o que obriga a um demorado trabalho de pensar, negociar, acordar, comprometer...- ). Por outro lado, acordar significa negociar, chegar a acordo. Em muitos casos, é materialmente impossível.

Quarto: ainda neste ano lectivo os coordenadores de departamento e o presidente do CE têm de programar (com a obrigatória implicação de cada porfessor) a observação de duas aulas. Para observar as aulas têm de estar aprovados pelo CP os instrumentos de observação de aulas, que por sua vez devem obedecer ás orientações do CCAP.
E aqui, há três problemas: muitos coordenadores (talvez a larga maioria) não têm condições objectivas para negociar, preparar, observar e relatar as duas aulas observadas . Não têm tempo, não há tempo. Depois, não têm os ditos instrumentos. E finalmente, a imperativa delegação de competências para a observação de aulas só se pode fazer após despacho ministerial.

Isto é: esta planificação nunca se poderá concretizar, na melhor das hipóteses, antes do 3º período.

Resultado: a melhoria dos resultados dos alunos vai passar para segundo plano. O objectivo central passa a acessório e secundário. Todo o tempo vai ser usado a fazer de conta que se faz. A não ser que prevaleça a posição sensata: as escolas demonstrarem que as normas decretadas são impossíveis de aplicar nos prazos estabelecidos. E usarem este tempo para prepararem uma avaliação séria e credível e que esteja de facto ao serviço de melhores resultados dos alunos e do desenvolvimento profissional.

POR QUE MUDA A GESTÃO DAS ESCOLAS? ... PORQUE SIM !!!!

O único critério, o critério oculto, é domar o que resta, depois de vexar os professores com um estatuto indigno.
O que Sócrates disse no último debate parlamentar de 2007 não me surpreendeu.
Fazia sentido esse fechar de ciclo de genuflexão dos professores. Para analisar o diploma agora posto à discussão pública, vou socorrer-me de dois excertos do discurso com que Sócrates fez o anúncio ao país. "Chegou agora o momento de avançar com a alteração da lei de autonomia, gestão e administração escolar." Mas Sócrates não explicou porquê. Para suprir a lacuna fui ler o novo diploma, compará-lo com o anterior, e tirei estas conclusões:
1. Os dois diplomas apregoam autonomia mas castram toda e qualquer livre iniciativa das escolas. Nada muda. Apenas se refina o cinismo, na medida em que muito do anteriormente facultativo (o pouco que não estava regulamentado) passa agora a obrigatório. Não há uma só coisa que seja importante na vida da escola que o órgão de gestão possa, autonomamente, decidir. Um e outro são uma ode ao centralismo asfixiante.
2. O novo diploma diminui o peso dos professores da escola nos órgãos de gestão dessa escola. Esclareço a aparente redundância trazida pela insistência no vocábulo "escola" na construção deste parágrafo. É que o novo diploma torna possível que um professor de qualquer escola, mesmo que seja privada, concorra a director de qualquer outra, pública, mediante "um projecto de intervenção na escola". Que estranho conceito de escola daqui emana! Como pode alguém que não viveu numa escola, que não se envolveu com os colegas e com os alunos dessa escola, que não sofreu os seus problemas nem respirou o seu clima, conceber "um projecto de intervenção na escola"? Não é de intervenção que eles falam. É de subjugação! É a filosofia ASAE transposta para as escolas. Não faltarão os comissários, os "boys" e os "laranjas" deste "centralão" imenso em que a oligarquia partidária transformou o país, a apresentar projectos de intervenção "eficazes", puros, esterilizadores de maus hábitos e más memórias. E este é o único critério, o critério oculto que Sócrates não explicitou: domar o que resta, depois de vexar os professores com um estatuto indigno, de os funcionalizar com uma avaliação de desempenho própria de amanuenses, de os empobrecer com cotas e congelamentos, de os dividir em castas de vergonha. Tinha razão o homem: "Chegou agora o momento de avançar com a alteração da lei de autonomia, gestão e administração escolar." "A nossa visão para a gestão das escolas assenta em três objectivos principais. O primeiro é abrir a escola, reforçando a participação das famílias e comunidades na sua direcção estratégica. O segundo objectivo é favorecer a constituição de lideranças fortes nas escolas. O terceiro é reforçar a autonomia das escolas", disse Sócrates na Assembleia da República.
Mas que está por baixo do celofane? A "abertura" é uma falácia. O Conselho Geral, com a participação da comunidade, já existe, com outro nome. Chama-se Assembleia. Porém, os casos em que esta participação teve relevância são raros. E quem está nas escolas sabe que não minto. Ora não é por mudar o nome que mudam os resultados. A participação da comunidade não se decreta. Promove-se. Se as pessoas acreditarem que podem mudar algo, começam a interessar-se. Mas o despotismo insaciável que este Governo trouxe às escolas não favorece qualquer tipo de participação. Para que as pessoas possam participar, há décadas que Maslow deu o tom: têm que ter necessidades básicas resolvidas. Aqui, as necessidades básicas são não terem fome, terem tempo e terem uma cultura mínima.
Ora, senhor primeiro-ministro, o senhor que empobreceu os portugueses (tem dois milhões de pobres e outros dois milhões de assistidos), que tem meio milhão no desemprego, está à espera que acorram à sua "abertura"? Sabe quem vai acorrer? Os ricos que o senhor tem inchado? Não! Esses estão-se borrifando para a Escola Pública. São os oportunistas e os caciques, para quem a sua "abertura" é de facto uma nova oportunidade.
O senhor, que tem promovido uma política de escola-asilo, porque as pessoas não têm tempo para estar com os filhos, acredita que as famílias portuguesas, as mais miseráveis da Europa, têm disponibilidade para a sua abertura? Não! Conte com os pais interessados de uma classe média que o senhor tem vindo a destruir e são, por isso, cada vez em menor número, e com os autarcas empenhados a quem o senhor dá cada vez menos dinheiro. De novo, repito, terá os arrivistas. Julga que é com os diplomas de aviário das novas oportunidades que dá competência à comunidade para participar na gestão das escolas? Não! Os que conseguiram isso começaram há um século a investir no conhecimento da comunidade e escolheram outros métodos. Porque, ao contrário do senhor, sabem que gerir uma escola é diferente de gerir um negócio ou uma rede de influências partidárias.
A sua visão de escola ficou para mim caracterizada quando o ouvi dizer que tinha escolhido a veneranda Universidade Independente por uma razão geográfica e me foi dada a ler a sua prova de Inglês Técnico, prestada por fax. O que politicamente invocou a propósito deste diploma, que agora nos impõe, está muito longe de limpar essa péssima imagem que me deixou. A mim e a muitos portugueses, pese embora serem poucos os que têm a oportunidade ou a independência para o dizer em público. Disse impõe, e disse bem. Porque a discussão pública é outra farsa. O senhor quer que alguém acredite nisto? Depois de ver o conceito que o seu governo tem do que é negociar e os processos que a sua ministra da Educação tem usado para lidar com os professores? Em plenas férias escolares (mais uma vez) lança a discussão de um diploma deste cariz e dá para tal um mês? Acha isso sério? Se o senhor estivesse de facto interessado em discutir, era o primeiro a promover e a dinamizar esse debate, através do Ministério da Educação. Mas o que o senhor tem feito tem sido cercear todas as hipóteses de participação dos professores em qualquer coisa que valha a pena: retirando-lhe todas as vias anteriormente instituídas e afogando-os em papéis ridículos e inúteis.
Dizem, ou disse o senhor, vá lá a gente saber, que cursou um MBA. Não lhe ensinaram lá que as mudanças organizacionais sérias estabelecem com clareza as razões para mudar? Cuidam de expor aos implicados essas razões e dar-lhes a oportunidade para as questionar? Devem assentar numa avaliação criteriosa do que existia e se quer substituir? Quando podem originar convulsões antecipáveis, devem ser precedidas de ensaios e simulações prudentes? Já reparou que terá que constituir mais de 10 mil assembleias a 20 elementos cada? Que tal como a lei está, são escassos os que podem ser adjuntos do director? Que fecha a porta a que novos professores participem nas tarefas de gestão? Que exclui, paradoxalmente, um considerável número de professores titulares? Que, goste dela ou não, existe uma Lei de Bases que torna o que propõe inconstitucional e como tal já foi chumbado pelo Tribunal Constitucional?
Lideranças fortes? Deixe-me rir enquanto não proíbe o riso. O senhor que só quer uma liderança forte, a sua, que até o seu partido secou e silenciou, quer lideranças fortes na escolas? É falso o que digo? Prove-o! Surpreenda uma vez e permita que professores independentes discutam publicamente o deserto em que está a transformar a Escola Pública e para que este diploma é o elo que faltava.
Santana Castilho - Professor do ensino superior
Público - 08.01.2008

AINDA E SEMPRE ... A AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES!!

(Clicar na imagem para aumentar)

SERÁ ESTE O PAÍS QUE QUEREMOS?

1. Não sou certamente a única socialista descontente com os tempos que vivemos e com o actual governo. Não pertenço a qualquer estrutura nacional e, na secção em que estou inscrita, não reconheço competência à sua presidência para aí debater, discutir, reflectir, apresentar propostas. Seria um mero ritual. Em política não há divórcios. Há afastamentos. Não me revejo neste partido calado e reverente que não tem, segundo os jornais, uma única pergunta a fazer ao secretário-geral na última comissão política. Uma parte dos seus actuais dirigentes são tão socialistas como qualquer neoliberal; outra parte outrora ocupada com o debate político e com a acção, ficou esmagada por mais de um milhão de votos nas últimas presidenciais e, sem saber que fazer com tal abundância, continuou na sua individualidade privilegiada. Outra parte, enfim, recebendo mais ou menos migalhas do poder, sente que ganhou uma maioria absoluta e considera, portanto, que só tem que ouvir os cidadãos (perdão, os eleitores ou os consumidores, como queiram) no final do mandato. Umas raríssimas vozes (raras, mesmo) vão ocasionando críticas ocasionais.
2. Para resolver o défice das contas públicas teria sido necessário adoptar as políticas económicas e sociais e a atitude governativa fechada e arrogante que temos vivido? Teria sido necessário pôr os professores de joelhos num pelourinho? Impor um estatuto baseado apenas nos últimos sete anos de carreira? Foi o que aconteceu com os "titulares" e "não titulares", uma nova casta que ainda não tinha sido inventada até hoje. E premiar "o melhor" professor ou professora? Não é verdade que "ninguém é professor sozinho" e que são necessárias equipas de docentes coesas e competentes, com metas claras, com estratégias bem definidas para alcançar o sucesso (a saber, a aprendizagem efectiva dos alunos)?
Teria sido necessário aumentar as diferenças entre ricos e pobres? Criar mais desemprego? Enviar a GNR contra grevistas no seu direito constitucional? Penalizar as pequenas reformas com impostos? Criar tanto desacerto na justiça? Confirmar aqueles velhos mitos de que "quem paga é sempre o mais pequeno"? Continuar a ser preciso "apanhar" uma consulta e, não, "marcar" uma consulta? Ouvir o senhor ministro das Finanças (os exemplos são tantos que é difícil escolher um, de um homem reservado, aliás) afirmar que "nós não entramos nesses jogos", sendo os tais "jogos" as negociações salariais e de condições de trabalho entre Governo e sindicatos. Um "jogo"? Pensava eu que era um mecanismo de regulação que fazia parte dos regimes democráticos.
3. Na sua presidência europeia (são seis meses, não se esqueça), o senhor primeiro-ministro mostra-se eufórico e diz que somos um país feliz. Será? Será que vivemos a Europa como um assunto para especialistas europeus ou como uma questão que nos diz respeito a todos? Que sabemos nós desta presidência? Que se fazem muitas reuniões, conferências e declarações, cujos vagos conteúdos escapam ao comum dos mortais. O que é afinal o Tratado de Lisboa? Como se estrutura o poder na Europa? Quais os centros de decisão? Que novas cidadanias? Porque nos continuamos a afastar dos recém-chegados e dos antigos membros da Europa? Porque ocupamos sempre (nas estatísticas de salários, de poder de compra, na qualidade das prestações dos serviços públicos, no pessimismo quanto ao futuro, etc., etc.) os piores lugares? Porque temos tantos milhares de portugueses a viver no limiar da pobreza? Que bom seria se o senhor primeiro-ministro pudesse explicar, com palavras simples, a importância do Tratado de Lisboa para o bem-estar individual e colectivo dos cidadãos portugueses, económica, social e civicamente.
4. Quando os debates da Assembleia da República são traduzidos em termos futebolísticos, fico muito preocupada. A propósito do Orçamento do Estado para 2008, ouviu-se: "Quem ganha? Quem perde? que espectáculo!". "No primeiro debate perdi", dizia o actual líder do grupo parlamentar do PSD "mas no segundo ganhei" (mais ou menos assim). "Devolvam os bilhetes...", acrescentava outro líder, este de esquerda. E o país, onde fica? Que informação asseguram os deputados aos seus eleitores? De todos os partidos, aliás. Obrigada à TV Parlamento; só é pena ser tão maçadora.
Órgão cujo presidente é eleito na Assembleia, o Conselho Nacional de Educação festeja 20 anos de existência. Criado como um órgão de participação crítica quanto às políticas educativas, os seus pareceres têm-se tornado cada vez mais raros. Para mim, que trabalho em educação, parece-me cada vez mais o palácio da bela adormecida (a bela é a participação democrática, claro). E que dizer do orçamento para a cultura, que se torna ainda menos relevante? É assim que se investe "nas pessoas" ou o PS já não considera que "as pessoas estão primeiro"?
5. Sinto-me num país tristonho e cabisbaixo, com o PS a substituir as políticas eventuais do PSD (que não sabe, por isso, para que lado se virar). Quanto mais circo, menos pão. Diante dos espectáculos oficiais bem orquestrados que a TV mostra, dos anúncios de um bem-estar sem fim que um dia virá (quanto sebastianismo!), apetece-me muitas vezes dizer: "Aqui há palhaços". E os palhaços somos nós. As únicas críticas sistemáticas às agressões quotidianas à liberdade de expressão são as do Gato Fedorento. Já agora, ficava tão bem a um governo do PS acabar com os abusos da EDP, empresa pública, que manda o "homem do alicate" cortar a luz se o cidadão se atrasa uns dias no seu pagamento, consumidor regular e cumpridor... Quando há avarias, nós cortamos-lhes o quê? Somos cidadãos castigados!
O país cansa!
Os partidos são necessários à democracia mas temos que ser mais exigentes.Movimentos cívicos...procuram-se (já há alguns, são precisos mais). As anedotas e brincadeiras com o "olhe que agora é perigoso criticar o primeiro-ministro" não me fazem rir. Pela liberdade muitos deram a vida. Pela liberdade muitos demos o nosso trabalho, a nossa vontade, o nosso entusiasmo. Com certeza somos muitos os que não gostamos de brincar com coisas tão sérias, sobretudo com um governo do Partido Socialista!
(*) Ana Benavente
Professora Universitária, militante do PS
PÚBLICO, 02.12.2007

domingo, 13 de janeiro de 2008

A EDUCAÇÃO EM PORTUGAL

(Para ampliar, clique na imagem)

Se alguém ainda tem dúvidas no que está a dar ... a política do actual Ministério da Educação visando a desautorização dos professores, veja-se a mensagem de caderneta escolar em anexo redigida este ano lectivo por um muito zeloso e atento encarregado de educação no desempenho das suas funções.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

A PROMISCUIDADE no BANCO DE PORTUGAL

Ah pois é......

1) Para quem não saiba quem é Alan Greenspan, fique a saber que é um senhor nascido em Nova Iorque, de origem judaica, que gostava de tocar saxofone na adolescência, que se doutorou com elevadíssimas médias em Economia e que foi nomeado pelo presidente Reagan, em Junho de 1987, "Chairman of the Board of Governors of the Federal Reserve" - nomeação confirmada pelo Senado dois meses depois.

2) O "Federal Reserve" está para os americanos como o Banco de Portugal está para nós. E por que estou eu com toda esta conversa sobre o Sr. Greenspan? Porque quando ele deixou o lugar, em Janeiro de 2006, auferia anualmente, pelo desempenho daquele alto cargo, a módica quantia de 86.600 dólares norte-americanos por ano - qualquer coisa como 155.000 euros.O valor dos honorários dos outros membros do Conselho de Administração ("Vice-Chairman" incluído) é de cerca de 150.000 euros.

3) Agora, sabem quanto pagamos ao Governador do Banco de Portugal, um senhor dotado de prodigioso crâneo, que dá pelo nome de Vítor Constâncio? Não sabem, pois não? Então pasmem: 280.000 euros, leram bem, DUZENTOS E OITENTA MIL EUROS! É claro que uma grande potência como Portugal, que possui o dobro da influência, à escala planetária, dos insignificantes EUA, tinha de pagar muito bem ao patrão do seu Banco, além de todas as incontáveis mordomias que lhe dispensa, tal como aos seus pares daquela instituição pública.Também é claro que a verba do americano é fixada pelo Congresso e JAMAIS - como diria o bronco do Lino - pelo próprio, ao contrário do que se passa no país dos donos do mundo e dos maiores imbecis que habitam o planeta Terra.

4) O que mais impressiona nestes números é que o homem que é escutado atentamente por todo o mundo financeiro, cuja decisão sobre as taxas de juro nos afecta a todos, ganha menos do que o seu equivalente num país pobre, pequeno, periférico, que apenas uma ínfima parcela desse território presta alguma atenção! Até a reforma do Mira Amaral é superior à do Greenspan! Talvez não fosse má ideia espreitarem o portal do Banco de Portugal e verem quem por lá passou como governador, http://www.bportugal.pt/, cliquem em"história".

5) Por que razão esta escandalosa prática se mantém? Pela divisa do Conselho de Administração do Banco de Portugal que deve ser parecida com algo assim: " Trabalhe um dia, receba uma pensão de reforma vitalícia e dê a vez a outro."

6) Os sucessivos governadores do Banco de Portugal têm muito em comum.Por exemplo, sempre que aparecem em público de rompante é porque vem aí borrasca! "Os portugueses vivem acima das suas possibilidades. Há que cortar nos ordenados, há que restringir o crédito!" Proclamam-no sem que a voz lhes trema, mesmo quando se sabe que o actual governador aufere rendimentos que fariam inveja a Alan Greenspan.No fundo, o que eles nos querem dizer é, "Vocês vivem acima das vossas possibilidades, mas nós não!" Têm carradas de razão.

7 ) As remunerações dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal são fixadas, de acordo com a alínea a) do art. 40.º da Lei Orgânica, por uma comissão de vencimentos. E quem foi que Luís Campos e Cunha, o então ministro das Finanças e ex-vice-governador do Banco de Portugal, nomeou para o representar e presidir a essa comissão? O ex-governador Miguel Beleza, o qual, como adiante se verá, e caso o regime da aposentação dos membros do conselho de administração também lhe seja aplicável como ex-governador do Banco, poderá beneficiar dos aumentos aprovados para os membros do conselho de administração no activo. Uma seita a que o comum dos portugueses não tem acesso e sobre a qual lhe está vedada toda e qualquer informação, filtradas que são todas as que não interesa divulgar pelos meios da subserviente comunicação social que temos.

8) Mas tão relevantes como os rendimentos que auferem, são as condições proporcionadas pelo Banco de Portugal no que respeita à aposentação e protecção social dos membros do conselho de administração.

9) O regime de reforma dos administradores do Banco de Portugal foi alterado em 1997, para "acabar com algumas regalias excessivas actualmente existentes." Ainda assim, não se pode dizer que os membros do conselho de administração tenham razões de queixa. Com efeito, logo no n.º1 do ponto 3.º (com a epígrafe "Tempo a contar") das Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal se estabelece que, "O tempo mínimo a fundear pelo Banco de Portugal junto do respectivo Fundo de Pensões, será o correspondente ao mandato (cinco anos), independentemente da cessação de funções."

10) Que significa isto? Um membro do conselho de administração toma posse num belo dia e, se nessa tarde lhe apetecer rescindir o contrato, tem a garantia de uma pensão de reforma vitalícia, porque o Banco se compromete a "fundear" o Fundo de Pensões pelo "tempo mínimo (?) correspondente ao mandato (cinco anos)". (Ver "divisa" no parágrafo 5).

11) Acresce que houve o cuidado de não permitir interpretações dúbias que pudessem vir a prejudicar um qualquer membro do conselho de administração que, "a qualquer título", possa cessar funções. O n.º 1 do ponto 4.º das Normas sobre Pensões de Reforma dissipa quaisquer dúvidas: "O Banco de Portugal, através do seu Fundo de Pensões, garantirá uma pensão de reforma correspondente ao período mínimo de cinco anos, ainda que o M.C.A. [membro do conselho de administração] cesse funções, a qualquer título."

12) Quem arquitectou as Normas sobre Pensões de Reforma pensou em tudo? Pensou, até na degradação do valor das pensões.
É assim que o n.º 1 do ponto 6.º estabelece poe sua vez: "As pensões de reforma serão actualizadas, a cem por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros conselhos de administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos."

13) E o esquema foi tão bem montado que as Normas sobre Pensões de Reforma não deixam de prever a possibilidade de o membro do conselho de administração se considerar ainda válido para agarrar uma outra qualquer oportunidade de trabalho que se lhe depare. Para tanto, temos o ponto 7.º, com a epígrafe "Cumulação de pensões", que prevê: "Obtida uma pensão de reforma do banco de Portugal, o M.C.A. [membro doconselho de administração] poderá obter nova pensão da C.G.A. ou de outroqualquer regime, cumulável com a primeira (!)."

14) Mas há mais. O ponto 8.ºdispõe que o "M.C.A. [membro do conselho de administração] em situação de reforma gozará de todas as regalias sociais concedidas aos M.C.A. e aosempregados do Banco, devendo a sua pensão de reforma vir a beneficiar de todas as vantagens que àqueles venham a ser atribuídas."

15) Não restam dúvidas de que fez um excelente trabalho quem elaborou as Normas sobrePensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal. Pena é que não tenha igualmente colaborado na elaboração do Código do IRS, de modo a compatibilizar ambos os instrumentos legais. Não tendo acontecido assim, há aquela maçada de as contribuições do Banco de Portugal para o Fundo de Pensões poderem ser consideradas, "direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários" e, neste caso, sujeitas aIRS, nos termos do art.. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 3, do referido código.

No melhor pano cai a nódoa.

8 MOTIVOS PARA NÃO SE CONFIAR SEMPRE NOS CONSELHOS DAS MÃES


1º- Deixa de jogar à bola e vai estudar para poderes ter um futuro.
(Mãe do Ronaldinho)
2º- Pára de gritar.
(Mãe de Luciano Pavarotti)
3º- Deixa de brincar com essas máquinas ou nunca terás nada na vida.
(Mãe de Bill Gates)
4º- É a última vez que rabiscas as paredes da casa de banho.
(Mãe de Michelangelo)
5º- Pára de bater na mesa, estou cansada desses ruídos.
(Mãe de Samuel Morse)
6º- Fica quieto de uma vez, daqui a pouco vais querer dançar nas paredes.
(Mãe de Fred Astaire)
7º- Nada de igualdades, eu sou a tua mãe e tu és o meu filho.
(Mãe de Karl Marx)
8º- Pára de mentir, tu pensas que estares sempre a mentir te vai ajudar a conseguir ser alguém na vida !?
(Mãe de José Sócrates)


quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

DA OPUS DEI À MAÇONARIA: A INCRÍVEL HISTÓRIA DO BCP


Em países onde o capitalismo, as leis da concorrência e a seriedade do negócio bancário são levados a sério, a inacreditável história do BCP já teria levado a prisões e a um escândalo público de todo o tamanho.

Em Portugal, como tudo vai acabar sem responsáveis e sem responsabilidades, convém recordar os principais momentos deste "case study", para que ao menos a falta de vergonha não passe impune.

1- Até ao 25 de Abril, o negócio bancário em Portugal obedecia a regras simples: cada grande família, intimamente ligada ao regime, tinha o seu banco. Os bancos tinham um só dono ou uma só família como dono e sustentavam os demais negócios do respectivo grupo. Com o 25 de Abril e a nacionalização sumária de toda a banca, entrámos num período 'revolucionário' em que "a banca ao serviço do povo" se traduzia, aos olhos do povo, por uns camaradas mal vestidos e mal encarados que nos atendiam aos balcões como se nos estivessem a fazer um grande favor.

Jardim Gonçalves veio revolucionar isso, com a criação do BCP e, mais tarde, da Nova Rede, onde as pessoas passaram a ser tratadas como clientes e recebidas por profissionais do ofício. Mas, mais: ele conseguiu criar um banco através de um MBO informal que, na prática, assentava na ideia de valorizar a competência sobre o capital. O BCP reuniu uma série de accionistas fundadores, mas quem de facto mandava eram os administradores - que não tinham capital, mas tinham "know-how".

Todos os fundadores aceitaram o contrato proposto pelo "engenheiro" - à excepção de Américo Amorim, que tratou de sair, com grandes lucros, assim que achou que os gestores não respeitavam o estatuto a que se achava com direito (e dinheiro).

2- Com essa imagem, aliás merecida, de profissionalismo e competência, o BCP foi crescendo, crescendo, até se tornar o maior banco privado português, apenas atrás do único banco público, a Caixa Geral de Depósitos.
E, de cada vez que crescia, era necessário um aumento de capital. E, em cada aumento de capital, era necessário evitar que algum accionista individual ganhasse tanta dimensão que pudesse passar a interferir na gestão do banco.

Para tal, o BCP começou a fazer coisas pouco recomendáveis: aos pequenos depositantes, que lhe tinham confiado as suas poupanças para gestão, o BCP tratava de lhes comprar, sem os consultar, acções do próprio banco nos aumentos de capital, deixando-os depois desamparados perante as perdas em bolsa; aos grandes depositantes e amigos dos gestores, abria-lhes créditos de milhões em "off-shores" para comprarem acções do banco, cobrindo-lhes, em caso de necessidade, os prejuízos do investimento.
Desta forma exemplar, o banco financiou o seu crescimento com o pêlo do próprio cão - aliás, com o dinheiro dos depositantes - e subtraiu ao Estado uma fortuna em lucros não declarados para impostos.

Ano após ano, também o próprio BCP declarava lucros astronómicos, pelos quais pagava menos de impostos do que os porteiros do banco pagavam de IRS em percentagem.
E, enquanto isso, aqueles que lhe tinham confiado as suas pequenas ou médias poupanças viam-nas sistematicamente estagnadas ou até diminuídas e, de seis em seis meses, recebiam uma carta-circular do engenheiro a explicar que os mercados estavam muito mal.

3‑Depois, e seguindo a velha profecia marxista, o BCP quis crescer ainda mais e engolir o BPI. Não conseguiu, mas, no processo, o engenheiro trucidou o sucessor que ele próprio havia escolhido, mostrando que a tímida "renovação" anunciada não passava de uma farsa. E descobriu-se ainda uma outra coisa extraordinária e que se diria impossível: que o BCP e o BPI tinham participações cruzadas, ao ponto de hoje o BPI deter 8% do capital do BCP e, como maior accionista individual, ter-se tornado determinante no processo de escolha da nova administração... do concorrente!

Como se fosse a coisa mais natural do mundo, o presidente do BPI dá uma conferência de imprensa a explicar quem deve integrar a nova administração do banco que o quis opar e com o qual é suposto concorrer no mercado, todos os dias...

4-Instalada entretanto a guerra interna, entra em cena o notável comendador Berardo - o homem que mais riqueza acumula e menos produz no país - protegido de Sócrates, que lhe deu um museu do Estado para ele armazenar a sua colecção de arte privada.

Mas, verdade se diga, as brasas espalhadas por Berardo tiveram o mérito de revelar segredos ocultos e inconfessáveis daquela casa. E assim ficámos a saber que o filho do engenheiro fora financiado em milhões para um negócio de vão de escada, e perdoado em milhões quando o negócio inevitavelmente foi por água abaixo. E que havia também amigos do engenheiro e da administração, gente que se prestara ao esquema das "off-shores", que igualmente viam os seus créditos malparados serem perdoados e esquecidos por acto de favor pessoal.

5‑E foi quando, lá do fundo do sono dos justos onde dormia tranquilo, acorda inesperadamente o governador do Banco de Portugal e resolve dizer que já bastava: aquela gente não podia continuar a dirigir o banco, sob pena de acontecer alguma coisa de mais grave - como, por exemplo, a própria falência, a prazo.
6‑Reúnem-se, então, as seguintes personalidades de eleição: o comendador Berardo, o presidente de uma empresa pública com participação no BCP e ele próprio ex-ministro de um governo PSD e da confiança pessoal de Sócrates, mais, ao que consta, alguém em representação do doutor "honoris causa" Stanley Ho - a quem tantos socialistas tanto devem e vice-versa.
E, entre todos, congeminam um "take over" sobre a administração do BCP, com o "agréement" do dr. Fernando Ulrich, do BPI. E olhando para o panorama perturbante a que se tinha chegado, a juntar ao súbito despertar do dr. Vítor Constâncio, acharam todos avisado entregar o BCP ao PS. Para que não restassem dúvidas das suas boas intenções, até concordaram em que a vice-presidência fosse entregue ao sr. Armando Vara (que também usa 'dr.') - esse expoente político e bancário que o país inteiro conhece e respeita.

7‑E eis como um banco, que era tão independente que fazia tremer os governos, desagua nos braços cândidos de um partido político - e logo o do Governo.
E eis como um banco, que era tão cristão, tão "opus dei", tão boas famílias, acaba na esfera dessa curiosa seita do avental, a que chamam maçonaria.

8‑E, revelada a trama em todo o seu esplendor, que faz o líder da oposição?
Pede em troca, para o seu partido, a Caixa Geral de Depósitos, o banco público. Pede e vai receber, porque há 'matérias de regime' que mesmo um governo com maioria absoluta no parlamento não se atreve a pôr em causa.

Um governo inteligente, em Portugal, sabe que nunca pode abocanhar o bolo todo. Sob pena de os escândalos começarem a rolar na praça pública, não pode haver durante muito tempo um pequeno exército de desempregados da Grande Família do Bloco Central.
Se alguém me tivesse contado esta história, eu não teria acreditado. Mas vemos, ouvimos e lemos. E foi tal e qual.

Expresso - Sábado, 29 de Dez de 2007

domingo, 6 de janeiro de 2008

BANCO ALIMENTAR - PROFESSORES E MÉDICOS PEDEM PARA DAR DE COMER AOS FILHOS

Jornal Expresso – Raquel Moleiro, com Isabel Vicente, 1/12/2007
A denúncia parte de Isabel Jonet, presidente do Banco Alimentar. São os 'novos pobres': a classe média sobre endividada
Manuela, 33 anos, hesitou antes de escrever aquele «e-mail» para o Banco Alimentar Contra a Fome (BACF). E mesmo enquanto o redigia, não tinha ainda a certeza de, no fim, ter coragem de carregar no botão de enviar.
Ela, bacharel em Relações Internacionais, quadro de um ministério, casada com um professor de educação física ex-atleta olímpico. Mãe de uma bebé com cinco meses, tinha agora de pedir ajuda para alimentar a família. O marido que ficou sem emprego, um salário de 2000€ que desapareceu no mês em que festejaram a gravidez, a renda da casa que foi falhando vezes de mais, o cartão de crédito gasto até ao limite, o apartamento trocado por um quarto, e nem assim a comida chegava à mesa. "No dia em que enviei o «e-mail» faltavam três semanas para receber e só tinha 80€", explica. "Havia para a bebé, mas nós íamos passar fome".
O caso tem um mês. Ana Vara, assistente social do BACF, ligou a Manuela mal leu o pedido. E disse-lhe o que tanto tem repetido ultimamente: não tenha vergonha, não é a única. " Nos últimos quatro meses, mais que duplicaram os pedidos directos ao banco alimentar. E há cada vez mais casos de classe média ", garante Isabel Jonet. A directora do BACF chama-lhes " os novos pobres": empregados, instruídos, socialmente integrados, mas, ainda assim, vítimas da pobreza e até da fome. Nos últimos três meses, chegaram ao banco alimentar de Alcântara 250 casos, 30% dos quais se enquadram nesta nova categoria. E em todos há pontos transversais: mais mulheres, muitas mães, desemprego inesperado, rupturas familiares, e sempre sobre-endividamento.
(...) As famílias tradicionalmente carenciadas aparecem no banco alimentar, pedem olhos nos olhos. Os novos pobres gritam por ajuda, envergonhadamente, através do correio electrónico.
Como Luciana, médica, cujo desemprego súbito do marido fez ruir a estrutura económica do lar de nove filhos . Sem ele saber, sem o magoar de vergonha, pediu apoio alimentar para um casa onde nunca tinha faltado nada.
Entretanto, nem tudo são lágrimas:
O lucro do Millennium BCP atingiu 191 milhões de euros no primeiro trimestre do ano. Os resultados em base recorrente cresceram 16% nos primeiros três meses do ano.
O Banco Espírito Santo divulgou quinta-feira um lucro de 139,8 milhões de euros no primeiro trimestre, mais 33% que no período homólogo.
O BPI obteve um resultado líquido de 96,8 milhões de euros no primeiro trimestre do ano, um valor que corresponde a uma subida de 30 por cento face a igual período do ano anterior.
O resultado do Banco Bilbao Viscaya y Argentaria (BBVA) subiu para pouco mais de 1,25 mil milhões de euros , mais 23% no resultado líquido no primeiro trimestre de 2007.
O Banco Santander Central Hispano obteve um resultado líquido de 1,8 mil milhões de euros, no primeiro trimestre do ano. Este valor representa mais 21% que no período homólogo.

MANIFESTO CONVENCIONAL OU A ARTE DE RESISTIR À INCOMPETÊNCIA DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO


“Não sei por onde vou / Não sei para onde vou / Sei que não vou por aí.”
Com o grito rasgado do poema de José Régio começo o meu manifesto convivencial ou a arte de resistir.
Chegou também a minha hora de dizer: Basta!!! E irei assim intervir civicamente na vida pública deste país.
Prometo resistir de forma pacífica, mas muito activa, a este permanente, sistemático e ardiloso ataque ao Sistema Educativo Português. Atenção que ainda estou a chamá-lo Sistema Educativo e não Sistema Produtivo que é aquilo em que o querem transformar. O triste é que o Ministério da Educação se tenha convertido num Ministério de Produção. O paradigma que preside e orienta as novas reformas educativas é sem dúvida o paradigma industrial, empresarial e produtivo. A transformação da escola numa empresa e do processo ensino e aprendizagem num processo produtivo pressupõe a metamorfose do aluno em matéria prima e do professor num fabricante de objectos.
Pensava eu que o aluno era um ser humano único e irrepetível, um tesouro incomensurável que nunca poderia ser reduzido à dimensão de um objecto, pela sua transcendência e grandeza. Afinal estava enganado!
Pensava eu que a relação pedagógica se revestia de um carácter extraordinário, quase miraculoso. Julgava que o professor era muito mais que um mero executante ou manipulador de objectos. Concebia o professor como um ser especial com a mais digna e nobre missão: ajudar a formar pessoas. Confesso que estava errado nos meus pressupostos.
No inicio da legislatura, a Sra. Ministra utilizou um argumento absolutamente definidor da sua concepção de Educação. O investimento no ensino cresceu – dizia – nos últimos vinte anos tanto por cento (não me lembro quanto!) e o sucesso escolar não acompanhou esse crescimento; retirava daí o seguinte corolário: os professores são culpados e devemos fazer com que os professores produzam mais sucesso.
Para que os professores se tornem mais produtivos devem passar mais tempo nas escolas e em paralelo é necessário que os alunos também passem mais tempo a aprender. Este é o pensamento da regra de três simples ou da proporcionalidade directa. Mais tempo a produzir maior produção, maior espaço temporal a aprender maior volume de aprendizagens adquirido. Fabuloso!!! Uma idéia genial. Como é possível que não tenha sido pensada antes? Será talvez porque os alunos não são pregos, nem parafusos, nem salsichas... nem outro objecto qualquer e os professores não são produtores de pregos, nem parafusos... nem de outra coisa qualquer? Será talvez porque uma criança não é equiparável a nenhum objecto por mais precioso que este seja?
Esta idéia de que mais tempo nas escolas por parte dos alunos equivale a mais e melhores aprendizagens corresponderá à realidade? Bom se é assim tão simples, eu proponho que os alunos portugueses comecem a pernoitar nas escolas e passem também os fins de semana e férias nas instituições escolares. E desde já auguro que em vez de 22% na diminuição do insucesso escolar em dois anos, como aconteceu até aqui – segundo a ministra – atingiremos, estou certo disso, nos próximos dois anos um país repleto de jovens sábios!!!
A fórmula mágica que a Sra. Ministra encontrou pode ser a solução para as finanças públicas a curto prazo, mas tenho a certeza absoluta que não é o bom caminho para uma educação integral, saudável e digna. No imediato poupou milhões de euros e publicitou que tornou o ensino mais eficaz. Posso afiançar-lhe que, a longo prazo, destruiu um sistema de escola pública, que podia ter muitos defeitos mas tinha grandes potencialidades que acabou por arrasar e delapidar de forma irreversível.
Transferiu os problemas imediatos para o futuro. Os alunos actuais crescerão e irão ser adultos pouco equilibrados e pouco saudáveis mentalmente, e a Sra Ministra contribuiu em muito para que tal acontecesse.
Os milhões que poupou na educação, posso assegurar-lhe, que irão ser investidos no futuro, na construção de novos hospitais psiquiátricos e prisões, e esses recursos que poupou não chegarão.
A ministra tocou de forma muito imprudente e precipitada num mecanismo muito complexo que é a educação e formação das pessoas. Fez contas de merceeiro e simplificou de forma irresponsável aquilo que é enigmático e problemático por natureza.
Foi uma opção!!!
A Sra. Ministra é a prova provada de como uma única pessoa determinada mas imprudente pode fazer tanto mal a tanta gente no imediato e no futuro, pois as seqüelas destas decisões arrastar-se-ão por gerações.
António Duarte Morais
Escola Básica Integrada de Eixo

ASSALTO AO BCP


Sobre a promiscuidade da relação BCP/CGD/PS/Governo, vale a pena ler a corajosa crónica de João Miranda no Diário de Notícias de hoje 5-1-2008, intitulada ASSALTO AO BCP

De acordo com a versão oficial, o BCP atravessava um período de instabilidade accionista que colocava em risco todo o sistema bancário. Por coincidência, algumas irregularidades descobertas recentemente levaram o Banco de Portugal a intervir.

O Banco de Portugal aconselhou os accionistas a não apoiarem 26 antigos administradores do BCP. Um desses administradores, Filipe Pinhal, foi obrigado a retirar a sua candidatura à administração.

Os accionistas descobriram que Santos Ferreira era o homem providencial de que precisavam. Por coincidência, Santos Ferreira era também presidente do banco público concorrente do BCP. O Governo deu o seu apoio a esta solução em nome da estabilidade do sistema bancário.

Uma leitura mais atenta revela outra história.

Grande parte da instabilidade accionista foi criada por Joe Berardo, um dos principais apoiantes de Santos Ferreira.

Santos Ferreira é um socialista e quer levar para o BCP Armando Vara, outro reputado socialista e amigo do primeiro-ministro.

O director do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, também é membro do Partido Socialista. Vítor Constâncio vetou os 26 administradores do BCP sem conceder às vítimas qualquer possibilidade de defesa. Ao fazê-lo, impôs Santos Ferreira aos accionistas.

As irregularidades atribuídas aos 26 administradores afinal eram antigas. Vítor Constâncio foi incompetente e só agora é que as descobriu.
O súbito interesse do Banco de Portugal por problemas antigos sugere uma intervenção cirúrgica a favor de uma das facções em luta pelo BCP. O Banco de Portugal, em vez de se comportar como um regulador neutro, optou por ajudar uma das facções a controlar o BCP. A transferência de Santos Ferreira para o BCP teve a bênção do ministro das Finanças, membro do Partido Socialista, que enquanto presidente da CMVM foi incapaz de detectar as irregularidades que agora são atribuídas aos 26 antigos administradores.

As últimas notícias sugerem uma história ainda mais obscura. Alguns accionistas do BCP (entre os quais Joe Berardo) compraram acções com empréstimos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos.

Estes accionistas são precisamente os mesmos que apoiam Santos Ferreira, que por sua vez foi o responsável máximo pela aprovação dos empréstimos. Pelos vistos, a instabilidade accionista do BCP andou a ser financiada por um banco público.

No próximo dia 15, na assembleia geral do BCP, Santos Ferreira deverá ser eleito presidente do banco. Para essa eleição deverão contribuir votos que correspondem a acções que foram compradas com dinheiro emprestado pelo antigo banco de Santos Ferreira.

Se a falta de vergonha for total, é mesmo possível que a Caixa Geral de Depósitos, que é accionista do BCP, vote, por ordens do Governo, no seu antigo presidente.
E já agora, vale igualmente a pena ler o artigo no seu blog do advogado José Maria Martins

QUANDO EU FOR GRANDE, TAMBÉM QUERO SER DA ... ASAE



A MEIA DÚZIA DE LAVRADORES que comercializam directamente os seus produtos e que sobreviveram aos centros comerciais ou às grandes superfícies vai agora ser eliminada sumariamente. Os proprietários de restaurantes caseiros que sobram, e vivem no mesmo prédio em que trabalham, preparam-se, depois da chegada da "fast food", para fechar portas e mudar de vida.
Os cozinheiros que faziam a domicílio pratos e "petiscos", a fim de os vender no café ao lado e que resistiram a toneladas de batatas fritas e de gordura reciclada, podem rezar as últimas orações. Todos os que cozinhavam em casa e forneciam diariamente, aos cafés e restaurantes do bairro, sopas, doces, compotas, rissóis e croquetes, podem sonhar com outros negócios.
Os artesãos que comercializam produtos confeccionados à sua maneira vão ser liquidados.
A SOLUÇÃO FINAL vem aí.
Com a lei, as políticas, as polícias, os inspectores, os fiscais, a imprensa e a televisão. Ninguém, deste velho mundo, sobrará. Quem não quer funcionar como uma empresa, quem não usa os computadores tão generosamente distribuídos pelo país, quem não aceita as receitas harmonizadas, quem recusa fornecer-se de produtos e matérias-primas industriais e quem não quer ser igual a toda a gente está condenado.
Estes exércitos de liquidação são poderosíssimos: têm Estado-maior em Bruxelas e regulam-se pelas directivas europeias elaboradas pelos mais qualificados cientistas do mundo; organizam-se no governo nacional, sob tutela carismática do Ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho; e agem através do pessoal da ASAE, a organização mais falada e odiada do país, mas certamente a mais amada pelas multinacionais da gordura, pelo cartel da ração e pelos impérios do açúcar.
EM FRENTE À FACULDADE onde dou aulas, há dois ou três cafés onde os estudantes, nos intervalos, bebem uns copos, conversam, namoram e jogam às cartas ou ao dominó. Acabou!
É proibido jogar!
Nas esplanadas, a partir de Janeiro, é proibido beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro. Tem de ser em copos de plástico.
Vender, nas praias ou nas romarias, bolas de Berlim ou pastéis de nata que não sejam industriais e embalados? Proibido.
Nas feiras e nos mercados, tanto em Lisboa e Porto, como em Vinhais ou Estremoz, os exércitos dos zeladores da nossa saúde e da nossa virtude fazem razias semanais e levam tudo quanto é artesanal: azeitonas, queijos, compotas, pão e enchidos.
Na província, um restaurante artesanal é gerido por uma família que tem, ao lado, a sua horta, donde retira produtos como alfaces, feijão verde, coentros, galinhas e ovos? Acabou. É proibido.

Embrulhar castanhas assadas em papel de jornal? Proibido.
Trazer da terra, na estação, cerejas e morangos? Proibido.
Usar, na mesa do restaurante, um galheteiro para o azeite e o vinagre é proibido. Tem de ser garrafas especialmente preparadas.
Vender, no seu restaurante, produtos da sua quinta, azeite e azeitonas, alfaces e tomate, ovos e queijos, acabou. Está proibido.
Comprar um bolo-rei com fava e brinde porque os miúdos acham graça? Acabou. É proibido.
Ir a casa buscar duas folhas de alface, um prato de sopa e umas fatias de fiambre para servir uma refeição ligeira a um cliente apressado? Proibido.
Vender bolos, empadas, rissóis, merendas e croquetes caseiros é proibido. Só industriais.
É proibido ter pão congelado para uma emergência: só em arcas especiais e com fornos de descongelação especiais, aliás caríssimos.
Servir areias, biscoitos, queijinhos de amêndoa e brigadeiros feitos pela vizinha, uma excelente cozinheira que faz isto há trinta anos? Proibido.
AS REGRAS, cujo não cumprimento leva a multas pesadas e ao encerramento do estabelecimento, são tantas que centenas de páginas não chegam para as descrever.
Nas prateleiras, diante das garrafas de Coca-Cola e de vinho tinto tem de haver etiquetas a dizer Coca-Cola e vinho tinto.
Na cozinha, tem de haver uma faca de cor diferente para cada género. Não pode haver cruzamento de circuitos e de géneros: não se pode cortar cebola na mesma mesa em que se fazem tostas mistas.
No frigorífico, tem de haver sempre uma caixa com uma etiqueta "produto não válido", mesmo que esteja vazia.
Cada vez que se corta uma fatia de fiambre ou de queijo para uma sanduíche, tem de se colar uma etiqueta e inscrever a data e a hora dessa operação.
Não se pode guardar pão para, ao fim de vários dias, fazer torradas ou açorda. Aproveitar outras sobras para confeccionar rissóis ou croquetes? Proibido.
Flores naturais nas mesas ou no balcão? Proibido.
Têm de ser de plástico, papel ou tecido.Torneiras de abrir e fechar à mão, como sempre se fizeram? Proibido.
As torneiras nas cozinhas devem ser de abrir ao pé, ao cotovelo ou com célula fotoeléctrica.As temperaturas do ambiente, no café, têm de ser medidas duas vezes por dia e devidamente registadas.
As temperaturas dos frigoríficos e das arcas têm de ser medidas três vezes por dia, registadas em folhas especiais e assinadas pelo funcionário certificado.
Usar colheres de pau para cozinhar, tratar da sopa ou dos fritos? Proibido.
Tem de ser de plástico ou de aço.
Cortar tomate, couve, batata e outros legumes? Sim, pode ser. Desde que seja com facas de cores diferentes, em locais apropriados das mesas e das bancas, tendo o cuidado de fazer sempre uma etiqueta com a data e a hora do corte.
O dono do restaurante vai de vez em quando abastecer-se aos mercados e leva o seu próprio carro para transportar uns queijos, uns pacotes de leite e uns ovos? Proibido.
Tem de ser em carros refrigerados.
TUDO ISTO, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.
«Retrato da Semana» - «Público» de 25 de Novembro de 2007
- Por António Barreto