



Ao sabor da imaginação e do momento


Dizem ... 
O capitão-general Salvador Correia de Sá e Benevides, depois de ter expulsado os Holandeses do reino de Angola no ano de 1648, aplicou-se não só aos interesses materiais do Estado, mas também aos espirituais da religião católica.

E amanhã apetece-te fazer alguma coisa?
E depois ... também Não?
NADA, ... NADA ?





A MIM TAMBÉM NÃO!!!
NADA... NADA!!
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Eu sempre acreditei que olhar para a cara das pessoas ajuda muito a perceber quem são. Concordo que a receita é falível: há gente com aspecto de boa pessoa e que, afinal, não é recomendável e vice-versa. E há caras que não dizem tudo, de bom ou de mau, acerca do seu portador. Mas, para quem conhece um bocadinho a África Negra e a sua classe política, a cara do sr. Bemba diz tudo ou quase tudo sobre o que há a esperar dele no dia em que conseguir chegar à presidência da República Democrática do Congo. A menos que estejamos perante uma notável excepção ao meu critério de adivinhar carácteres a partir das caras, a do sr. Bemba traz as marcas inconfundíveis da generalidade dos políticos negros africanos da última geração. Um catálogo de horrores: nepotismo, prepotência, violência, cupidez e, fatalmente, corrupção. Agora, olhem para a cara do sr. Joseph Kabila, o seu rival e actual Presidente da RDC: a outra face da mesma moeda. O Presidente Joseph Kabila sucedeu a seu pai — coisa habitual nestas paragens —, o distinto Laurent-Desiré Kabila, cuja presidência será sobretudo recordada pela ruína do país e o estendal de cadáveres deixados para trás.
Derrotado por Kabila, gritou à fraude (o que, mais do que provavelmente, é verdade) e transformou o MLC numa milícia militar, apoiada pela Líbia e outros países africanos e acusada pela ONU de práticas de canibalismo. Em Março passado, o MLC saiu do mato e desceu às ruas de Kinshasa, tentando tomar o poder pela mais antiga das formas locais de o fazer. Derrotado também nas ruas, Bemba refugiou-se na Embaixada da África do Sul, e a situação caiu num impasse. Foi então que a diplomacia portuguesa teve uma ideia luminosa: mediar a saída negociada (e necessariamente provisória) de Bemba do país e da cena política.
temos o caso-limite do Zimbabwe, desse louco criminoso que é Robert Mugabe.

Este é o "célebre" bilhetinho que o sr. ex-engenheiro enviou ao Reitor a dar conta do seu "desconsolo", utilizando para o efeito o papel TIMBRADO do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente. Bonito!

Mas HÁ MAIS documentos e perguntas que, por exemplo o Jornal Público, gostava de ver esclarecidas. Vejam AQUI
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José Eduardo dos Santos, Presidente de Angola desde 1979, portanto, há 28 anos no poder, é um exemplo consagrado da ditadura e da corrupção do tal poder que tanto se gosta de dizer ser do povo. 





A Constituição Portuguesa de 1933, na sua parte intitulada "Das garantias Fundamentais" cita Cabinda, no nº 2, do artigo 1, de maneira totalmente distinta de Angola, separando assim completamente a referida Cabinda de cada uma das outras partes do território português e, nomeadamente, da própria Angola (até mesmo a edição de 1971 - 4 anos antes do 25 de Abril - da constituição portuguesa de 1933, no seu Título 1 «Da nação portuguesa», n. 2 do artigo 1. continua a distinguir Cabinda de Angola (p. 7 da edição de 1971).
O que acontece é que, também na Constituição agora em vigor, se reconhece a todos os povos (e, portanto, também ao de Cabinda) o direito à autodeterminação.
QUANDO, ONDE, POR QUEM todos estes acordos nacionais e internacionais foram anulados?
Assim sendo, sugiro a consulta dos seguintes documentos que não são difíceis de encontrar:
E, portanto, sendo de nossa inteira, livre e plena vontade que de futuro entremos nos domínios da coroa portuguesa, pedimos ao Exmo. Sr. Comandante da corveta portuguesa para aceder aos nossos desejos e dos povos que governamos, determinando o dia, onde, em sessão solene, se há-de assinar a tratado que nos coloque sob a protecção da bandeira de Portugal.
Art. 1º - Os príncipes e mais chefes e seus sucessores declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
Art. 10º - Os príncipes e governadores cedem a Portugal a propriedade inteira e completa de porções de terreno, mediante o pagamento dos seus respectivos valores, a fim de neles o governo português mandar edificar os seus estabelecimentos militares, administrativos ou particulares.